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O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná rejeitou o recurso apresentado pelos advogados do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) pedindo autorização para que ele pudesse votar nas eleições deste ano. A postura da Corte foi exposta na noite dessa terça-feira (2). 

A defesa argumentou, no TRE, contra a primeira decisão de 23 de agosto questionando a "impossibilidade técnica" para instalar uma seção eleitoral na sede da Superintendência da Polícia Federal em Curitiba, onde Lula está preso desde abril. 

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Uma norma da Justiça Eleitoral prevê que é necessário ter, no mínimo, 20 eleitores para a instalação de uma seção, no sentido de preservar o sigilo do voto. O juiz Jean Leeck disse que Lula tem o direito de votar, porque a condenação dele não foi transitado em julgado, mas "embora o direito ao voto seja individual, a viabilização do seu exercício aos enclausurados é necessariamente coletiva”. 

A decisão, contudo, não descarta a possibilidade de Lula votar na sua zona eleitoral em São Bernardo do Campo, mas para isso a Justiça deve autorizar a locomoção com acompanhamento policial, não compete ao TRE do Paraná. 

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