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Mais uma vez, o prazo da obrigatoriedade do extintor ABC é prorrogado. O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) atendeu a solicitação do ministro das Cidades, Gilberto Kassab, apresentado ao Departamento Nacional de Trânsito (Denatran). A decisão foi tomada durante a reunião do Conselho nesta quarta-feira (17/06). Com a publicação no Diário Oficial da resolução, a nova data será 1° de outubro de 2015.

O pedido foi realizado para atender a solicitação da ABIEX - Associação Brasileira das Indústrias de Equipamentos Contra Incêndio e Cilindros de Alta Pressão, sob alegação da falta de tempo hábil para abastecer o mercado.

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Com informações da assessoria de imprensa

A partir do dia 1° de janeiro todos os veículos só poderão circular equipados com extintores de incêndio com carga de pó ABC. A decisão foi tomada pelo Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) e pode gerar notificações aos motoristas irregulares já no dia oito do próximo mês.

Para orientar os motoristas, entre os dias 29 de dezembro e 31 de janeiro de 2015 o Departamento Estadual de Trânsito (Detran-PE) estará realizando a Operação Trânsito Seguro. O objetivo é orientar os condutores sobre a importância de se adequar à determinação.

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Diferente do antigo modelo, o extintor ABC é descartável e tem validade de cinco anos. O novo equipamento tem adicionado em sua composição a substância necessária para combater incêndios em materiais sólidos - como tecidos, espuma, plásticos e borrachas, líquidos inflamáveis (óleo diesel, gasolina, querosene) e equipamentos elétricos. 

A Resolução vai afetar diretamente os seguintes tipos de veículo:

1.      Veículos fabricados antes de 2005 e que ainda estiverem circulando com o antigo extintor BC.

2.      Veículos que já possuem o novo tipo de extintor – ABC – mas cuja data de validade do equipamento chegar ao fim no dia 31 de dezembro.

3.      Veículos cujo extintor apresentar despressurização ou danos no recipiente, a exemplo de ferrugem ou falhas que impeçam a identificação do extintor.

Quando se deve trocar o extintor? É necessário trocar o extintor quando:

- terminar a validade de 5 anos dada pelo fabricante;

- caso ocorra uma despressurização;

- Caso ele tenha sido usado.

Com informações da assessoria. A data previamente divulgada pelo Detran (7 de janeiro) para fim das biltze educativas estava errada. O órgão mandou nota retificando a informação.

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