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Na última segunda-feira, dia 03/10/2011, tivemos mais uma vítima de excessos praticados por vigilante de instituição bancária. Dessa vez, o fato ocorreu em São Bernardo do Campo, no Estado de São Paulo. Um correntista desarmado teria sido barrado na porta giratória do banco e passado a discutir com o vigilante do banco, este, por seu turno, teria ameaçado o consumidor. Em outra oportunidade, o correntista retornou ao banco e novamente encontrou o vigilante, que, após nova discussão, sacou a sua arma e disparou 04 tiros contra ele, levando-o a óbito. Segundo o vigilante, o consumidor teria feito movimentos indicando que sacaria uma arma.

O fato é que os bancos são responsáveis pela segurança dos seus clientes, portanto, é inadmissível que um consumidor desarmado, após passar pela porta destinada a detectar a presença de metais, como uma arma de fogo, seja violenta e covardemente assassinado dentro de um local que deveria lhe servir de abrigo. É um absurdo! Portanto, cabe agora ao banco indenizar os familiares da vítima pelos danos morais e materiais sofridos.

Subiu para 22 duas, as vítimas do achocolatado Toddynho. A Vigilância de Saúde do Rio Grande do Sul informou que foi detectado no produto um nível elevado de ph e ainda suspeita de que existam resquícios de produtos de limpeza na sua composição.

O Código de Proteção e Defesa do Consumidor, nomeadamente em seus artigos 8º.,  9º. e 10, impõe ao fornecedor (o que inclui os fabricantes de produtos), a total e absoluta observância às regras de proteção, cuidado e acompanhamento, dos produtos postos em circulação, o que faz justamente com o objetivo de preservar a saúde e a segurança dos consumidores.

Todavia, prevendo que há possibilidade de que ocorram falhas na linha de produção, e que, por conseguinte, alguns produtos inadequados à segurança dos consumidores sejam postos em circulação, o CDC ainda estabelece que o fornecedor deverá promover o chamado recall (chamamento do produto), retirando o produto de circulação; comunicando o fato às autoridades competentes; sem prejuízo evidentemente do direito à indenização às vítimas de danos decorrentes da inadequação desses produtos.

Portanto, as vítimas do achocolatado Toddynho, muitas delas com lesões na mucosa da boca, provocadas pelo excesso de acidez do produto, fazem jus à indenização pelos danos morais sofridos, além da indenização pelos danos emergentes, compreendendo as despesas com o tratamento das vítimas e até lucros cessantes, caso alguma vítima tenha deixado de perceber rendimento em virtude do acidente de consumo.

Além do direito individual, há de se destacar a importância da intervenção do Procon, das Associações de Defesa do Consumidor e do Ministério Público, na busca de resguardar o interesse individual homogêneo das vítimas ligadas a essa circunstância fática danosa e ainda dos sujeitos difusos, já que não se sabe a quantidade de pessoas (sujeitos indetermináveis) que estão expostas à falta de qualidade do achocolatado em questão. Tudo isso, evidentemente, sem prejuízo das sanções administrativas que compete ao Procon arbitrar, a exemplo de multa ao fabricante do produto, cujo valor pode alcançar o patamar de até três milhões de Ufir.

A ex-namorada do magnata George Soros, a brasileira Adriana Ferreyr, de 28 anos, decidiu acusar o financista de 80 anos de não cumprir uma promessa para comprar um apartamento para ela em Nova York e entrou com uma ação judicial em um tribunal de Manhattan pedindo reparação de US$ 50 milhões.

Ferreyr, atriz de novelas, alega que o magnata deu um apartamento de US$ 1,9 milhão que havia prometido a ela a uma nova namorada, no Upper East Side.

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O advogado de Soros, William Zabel, disse ao jornal New York Post que a ação judicial é frívola, sem mérito e uma tentativa de Ferreyr extorquir dinheiro do seu cliente. Já o advogado da brasileira, nascida em Salvador (BA), afirma que o mérito da questão deverá ser decidido no tribunal. Atualmente, Ferreyr estuda na Universidade de Columbia. Ela conheceu Soros em 2006. As informações são da Associated Press.

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