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A política de indenizações por mortes e torturas cometidas pela ditadura exclui os participantes da resistência sem vínculos, no passado e no presente, a partidos e centrais sindicais. Pesquisa da Secretaria de Direitos Humanos mostra que só vítimas ou famílias de mortos que, a partir da redemocratização, migraram de organizações clandestinas para sindicatos ou novas legendas de esquerda conseguiram a reparação do Estado.

O estudo Camponeses mortos e desaparecidos: excluídos da justiça de transição, que será divulgado nesta semana, já é motivo de debate no governo e poderá influenciar a política de reparação. Coordenada pelo ex-preso político e fundador do PT Gilney Viana, do projeto Direito à Memória e à Verdade, a pesquisa mostra que, dos 51 pedidos de indenização de famílias de camponeses assassinados, a Comissão de Mortos e Desaparecidos só deferiu 29 que provaram a "militância político-partidária" do parente. Os 22 pedidos recusados eram casos de pessoas sem partidos.

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Uma soma de 602 camponeses mortos ou torturados foi listada como "excluída" das indenizações. Estima-se que, dos 73 mil pedidos de anistia julgados ou em tramitação, só 5% são da área rural, onde há menos militância partidária. "Quem participou de movimentos políticos organizados ou se lançou na política depois teve mais facilidade de acesso aos benefícios das Leis dos Mortos e Desaparecidos e da Anistia", afirma Viana.

A polêmica sobre a exclusão dos camponeses na política de reparação de vítimas da ditadura não se limita à rede de direitos humanos formada nas cidades, que deu prioridade a famílias dos mortos e torturados oriundos sobretudo da classe média. Viana diz, em tom diplomático, que o estudo é uma "curva por fora" no caminho trilhado pela esquerda, da qual ele mesmo faz parte.

O estudo vai na contramão da nova estratégia dos partidos chamados de esquerda de se aproximarem do agronegócio, uma das fontes tradicionais de financiamento das siglas de direita. Enquanto PT e PC do B dão uma guinada ruralista, o estudo da Secretaria de Direitos Humanos resgata o papel de lideranças de movimentos populares no campo no tempo da ditadura.

Viana pondera que a esquerda não impediu o acesso de pessoas sem vínculos partidários aos benefícios, mas destaca que não houve "esforço" para que as comissões atendessem aos pedidos de camponeses sem partidos políticos. Ele ressalta que a legislação da anistia, iniciada pelos militares, induziu à política que priorizou pessoas de partidos. No caso do benefício da Anistia, servidores públicos e militares tiveram facilidade de obter os benefícios, assim como ex-presos políticos e familiares de mortos, quase todos das cidades.

Boa parte dos camponeses excluídos das indenizações foi vítima da repressão "terceirizada". A ditadura tirou de cena os agentes do Centro de Inteligência do Exército (CIE) e delegou poderes para milícias privadas e polícias. Governadores da oposição ao regime recorreram aos generais de linha-dura para comandar as polícias. Um dos casos emblemáticos é a revolta de agricultores de Viseu, no Pará, no começo dos anos 1980.

A repressão contou com um agente do extinto Serviço Nacional de Informações (SNI), James Sylvio de Vita Lopes, e a polícia do então governador Jader Barbalho (PMDB). Quando militantes das cidades buscavam reparação por danos sofridos na ditadura, os do campo enfrentavam fazendeiros. "Os que estavam na cidade faziam política e os de lá continuavam em guerra", observa Viana. "Os partidos de esquerda são eminentemente urbanos."

Durante a redemocratização, a Comissão Pastoral da Terra (CPT), braço político no campo da esquerda da Igreja Católica, ficou sozinha no apoio a movimentos sertanejos. Por interesses imediatos, a CPT focou na "luta de classes", enxergando como inimigos os fazendeiros mandantes de crimes, sem vinculá-los, no entanto, a uma rede central de repressão.

Exclusão. "O que não se justifica é que, passado tanto tempo, não se dê a devida importância para o problema da exclusão de camponeses e de pessoas (sem vínculos partidários) nas cidades", diz. "Não importa se o militante é do partido A, B ou C, mas o fato de o regime militar o ter identificado como inimigo."

Em 2002, quando a Lei da Anistia foi alterada no Congresso para aumentar o número de benefícios, as centrais sindicais fizeram pressão para atender a seus interesses. À época, a bancada de esquerda era, em sua maioria, formada por parlamentares ligados a sindicatos das cidades. Vítimas e parentes de mortos do campo continuaram discriminados. O estudo não constata fraudes no processo, como o pagamento de benefícios a quem não foi violentado ou morto pela ditadura, mas destaca que a ligação a partidos de esquerda é um critério de indenização. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

Antes de bater o martelo e vender o controle da Companhia Siderúrgica do Atlântico (CSA), a ThyssenKrupp terá que indenizar a siderúrgica por erros de gestão. O Broadcast, serviço de notícias em tempo real da Agência Estado, apurou que a cifra em jogo é expressiva e reflete decisões tomadas pelo grupo alemão que resultaram em aumento no custo do projeto e problemas operacionais.

O acerto de contas em caso de má gestão está previsto em contrato firmado entre os acionistas da CSA, segundo uma fonte próxima à negociação. Um dos erros seria na construção da coqueria, onde ficam os fornos de uma siderúrgica. Contratada pela Thyssenkrupp, a chinesa Citic projetou a obra da coqueria, que rachou depois de pronta, elevando ainda mais os custos do projeto.

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Por isso, antes de sair do controle da CSA, a Thyssen ainda terá de colocar novamente a mão no bolso. Um problema a mais para quem já precisou registrar baixas contábeis de US$ 7 bilhões em seu projeto siderúrgico das Americas, que engloba, além da CSA, uma laminadora nos Estados Unidos.

A CSA entrou em operação em junho de 2010, depois consumir US$ 8,2 bilhões, valor bem acima dos US$ 3 bilhões previstos inicialmente. Um ano antes, em plena crise internacional, a mineradora Vale, sócia minoritária do ativo, precisou socorrer a Thyssen para viabilizar a conclusão da obra. Na operação, a Vale elevou sua fatia na empresa de 10% para 26,87%.

No início do ano, o presidente do conselho de administração da Thyssenkrupp, Gerhard Cromme, admitiu erros que contribuíram para grandes prejuízos sofridos pelo grupo alemão. Meses depois, o executivo deixou o cargo. A saída de Crome aconteceu em meio a críticas por sua participação em escândalos relacionados ao pagamento de suborno e gastos excessivos com executivos.

Diante de um cenário complicado para a siderurgia, com um excedente de cerca de 500 milhões de toneladas de aço no mundo, a Thyssen corre para vender o ativo que, até o momento, só deu prejuízo ao grupo alemão.

Mas, a operação de venda enfrenta outros entraves. Um dos pontos é a participação do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) como financiador do controlador da Companhia Siderúrgica Nacional (CSN), Benjamin Steinbruch, apontado como potencial comprador da siderúrgica. Como credor da CSA , o banco de fomento tem

de referendar a troca de controle na siderúrgica.

O empresário, entretanto, pretendia obter também um financiamento do BNDES para compor sua proposta. No início do mês, como antecipou o Broadcast, a CSN ofereceu cerca de US$ 2,5 bilhões à Thyssen para ficar com a laminadora dos Estados Unidos e com um pedaço da CSA, no Rio de Janeiro, segundo fontes ligadas à operação. A mineradora pediu um documento com a oferta por escrito, conhecido como proposta vinculante no mundo dos negócios, para iniciar sua avaliação.

Outra fonte próxima à negociação, entretanto, afirma que a conversa entre a CSN e o BNDES não foi além de sondagens. Na área técnica do banco a avaliação é que para obter um empréstimo para o negócio com a Thyssen, Steinbruch teria primeiro que resolver antigas pendências com a BNDESPar, braço de participações da instituição.

Desde 2006 Steinbruch contesta o BNDES na Justiça por uma operação de conversão de debêntures da Vicunha Siderurgia, holding que controla a CSN. "Uma coisa é ele (Steinbruch) assumir um crédito de um projeto para o qual o banco não quer criar problemas (CSA). Outra coisa é o BNDES dar crédito novo. Aí ele terá que resolver os problemas com o banco", diz a fonte.

A família de Wanderson Pereira dos Santos, atropelado e morto por Thor Batista, filho do empresário Eike Batista, em 17 de março de 2012, vai processar Thor por ter contado, em depoimento à Justiça, que pagou R$ 615 mil aos parentes de Wanderson.

Mesmo alegando não ter culpa pelo atropelamento, Thor fez um acordo com a família do ajudante de caminhoneiro. Ofereceu R$ 315 mil à mulher de Wanderson, Cristina, R$ 315 mil à tia que criou o rapaz, Vicentina, e R$ 100 mil a um amigo da família que auxiliou financeira e emocionalmente Cristina e Vicentina nos dias seguintes ao atropelamento. O advogado que representou a família na negociação recebeu R$ 270 mil. Ao firmar o acordo, em 22 de março de 2012, os envolvidos se comprometeram a não divulgar valores, sob pena de ter de pagar R$ 500 mil à parte contrária. O dinheiro foi pago um mês depois.

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Segundo o advogado da família de Wanderson, Cleber Rumbelsperger, durante o depoimento à Justiça, em abril passado, Thor contou sobre o acordo e não pediu que fosse decretado segredo de Justiça. "Se os advogados de Thor tivessem pedido (segredo), mesmo se o juiz não decretasse, eles teriam cumprido a parte deles. Mas não pediram, então Thor rompeu a cláusula que dá direito à multa."

Na quarta-feira, 15, o Ministério Público divulgou o acordo e desde então, segundo o advogado, Cristina e Vicentina passaram a ser abordadas por familiares e vizinhos que pedem dinheiro e acusam ambas de não terem prestado auxílio financeiro, mesmo dispondo do dinheiro pago por Thor. "A tia de Wanderson teve até que sair de casa para evitar o assédio", conta Cléber.

Ele afirma ter feito contato, nesta quinta-feira, 16, com um advogado de Thor e ouvido dele que a atitude de Thor não caracterizou quebra da cláusula. "Na próxima segunda-feira vou notificar Thor para que pague os R$ 500 mil por quebra da cláusula e propor uma ação pedindo indenização por danos morais a Cristina e Vicentina. Vou me reunir com elas amanhã (sexta-feira) para relatar todos os incômodos que tiveram desde que o acordo foi divulgado e decidir quanto vamos pedir como indenização."

O advogado de Thor, Celso Villardi, afirmou nesta quinta-feira que seu cliente não divulgou o acordo e que multa e indenização são descabidas.

Após a reunião de procuradores de vários estados nessa terça-feira (8), foi proposto, pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) a MRV Engenharia acordo nacional, no valor de R$ 28,5 milhões, de indenização por dano moral coletivo, para a construtora acabar com a terceirização ilícita e a precarização do trabalho em suas obras em vários estados. Estavam presentes na reunião representantes do Acre, Goiás, Distrito Federal, Minas Gerais, Mato Grosso, Paraná, Rondônia e São Paulo, onde tramitam as ações judiciais do MPT contra a MRV.

A principal irregularidade, segundo os procuradores, que a empresa comete é terceirizar 100% da mão de obra. A construtora tem até o dia 17 de maio para responder ao MPT. Caso a empresa aceite o acordo, será marcada reunião no dia 2 de junho, em Brasília, para discutir a assinatura do documento.

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A MRV Engenharia é considerada uma das maiores construtoras do país. Está presente em 120 cidades e 18 estados. Até o início deste ano a empresa fazia parte da lista suja de trabalho escravo, mantida pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e pela Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República (SDH/PR). Mas a construtora conseguiu liminar no Superior Tribunal de Justiça (STJ), no dia 30 de janeiro, para ser retirada da lista. 

Com informações da assessoria

SERGIPE - Nesta quinta-feira (18), a cantora Rita Lee foi condenada a pagar R$ 5 mil para dois policiais militares da cavalaria de Aracaju, por danos morais, que trabalharam no Verão Sergipe no dia 29 de janeiro de 2013, na Barra dos Coqueiros, município de Sergipe.

No evento, a cantora interrompeu o show que estava em andamento para reclamar dos policiais que estavam revistando o público em busca de drogas. A roqueira utilizou palavras ofensivas contra os militares com a argumentação de que eles estavam sendo agressivos por estarem interrompendo a apresentação.

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A sentença é resultado da maioria dos votos dos juízes da Turma Recursal do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE). No entanto, o advogado da cantora, Geraldo Resende, informou que vai pedir recurso da sentença indenizatória através do Superior Tribunal de Justiça (STJ) assim que a decisão for publicada oficialmente. "Teremos um prazo e iremos fazer a defesa dentro dele", garante.

O sargento Edgar Menezes, presidente da Associação dos Militares de Sergipe (Amese), comemora a decisão do recurso. “Para a gente o mais importante neste momento não é dinheiro e sim a condenação porque comprova que Rita Lee cometeu um ato ilícito e que isso não pode ficar impune”, afirma.

A empresa aérea American Air Lines S/A foi condenada a indenizar uma família no valor de R$ 30 mil. Os passageiros foram impedidos de embarcar no voo Miami-Recife mesmo após terem realizado o check in e despachado as bagagens por overboorking (venda de passagens além da capacidade da aeronave).

Conforme informações contidas no processo, a família havia sido informada que teria prioridade para viajar por estar com crianças. Posteriormente, eles receberam a informação de que não entrariam mais no avião em favor de outras pessoas que não possuíam a mesma prioridade. Só após cinco horas de espera, tiveram os bilhetes remarcados para o dia seguinte, num voo para Recife, com conexão em Salvador. 

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Como já haviam despachado as bagagens no momento do check in, todas as malas da família foram encaminhadas no avião programado anteriormente, o que teria ocasionado uma série de transtornos até o dia do novo embarque. Os passageiros ficaram sem dinheiro e afirmam não terem conseguido trocar o cheque fornecido pela empresa para custeio das despesas.

No processo, eles também afirmam que ao chegar a Salvador, foram disponibilizados quatro assentos separados, mesmo após a empresa ter conhecimento do embarque de duas crianças de 4 e 5 anos. Já no Recife, eles teriam recebido uma das malas totalmente destruída. 

A defesa da empresa reconheceu a ocorrência do overboorking, mas alegou haver fornecido para os autores do processo cheque e vouchers de hospedagem e acomodação. Na sentença condenatória, o desembargador Eurico de Barros afirma a incidência do Código de Defesa do Consumidor na compra de bilhetes aéreos e no serviço da transportadora aérea. 

Com informações da assessoria

Duas crianças que encontraram um corpo estranho, capaz de cortar a boca de cada uma em um ovo de páscoa, vão receber indenização de R$ 12 mil da Nestlé Brasil. O desembargador do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), Eduardo Sertório, determinou a decisão, publicada nesta quinta (4) no Diário Oficial. De acordo com o TJPE, o "vidro" chegou a furar a boca de uma das crianças. O fato foi comprovado através de um laudo pericial apresentado no processo.

O desembargador responsável pela decisão relatou que é dever da empresa indenizar as crianças e a sentença não mudará. "Foi claro o defeito no produto presenteado às autoras, por conter, em seu interior, corpo estranho, como comprovado no laudo pericial. Dispensa a comprovação da extensão dos danos, sendo estes evidenciados pelas circunstâncias do fato”, afirma Sertório. Sobre o valor da indenização, o desembargador acatou a decisão e relatou ser razoável e adequada por danos morais. A Nestlé pode recorrer da decisão.

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Com informações da assessoria

A rede de parque de diversões eletrônico Hot Zone terá que indenizar a família de uma criança que se machucou na unidade do BH Shopping, em Belo Horizonte. A garota de 9 anos foi atingida depois que parte da estrutura do brinquedo em que estava se desprendeu do teto. Ela teve fratura dos ossos da tíbia e fíbula de uma de suas pernas. A indenização por danos morais foi fixada em R$ 15 mil pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) - a decisão é de segunda instância.

A mãe da menina alegou, na ação, que ela ficou afastada 42 dias das aulas regulares da escola, exigindo gastos com aulas particulares, com acompanhante e 40 sessões de fisioterapia. Os dois primeiros custos foram arcados pela Divertplan, proprietária da Hot Zone, mas a empresa se negou a pagar pelo tratamento fisioterápico. A mãe alegou ainda que a filha sofreu abalo psicológico, foi impossibilitada de brincar, correr e estudar com as outras crianças.

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A empresa alega que o brinquedo não apresentava defeito e que há sempre um funcionário responsável por ele. Alegou também que a menina usou o equipamento de forma equivocada, e que não pagou a fisioterapia porque não houve prescrição médica.

O desembargador relator, Eduardo Marine da Cunha, entendeu que "caberia à empresa zelar pela integridade física das crianças que utilizam os brinquedos existentes em seu estabelecimento, a fim de evitar acidentes". Segundo o desembargador, relato de testemunha indica que a criança não poderia ser responsabilizada pela queda, provocada por falta de manutenção do brinquedo, o que configurava negligência por parte da Divertlan.

A Justiça condenou a prefeitura de Araraquara a pagar R$ 7 mil para a dona de um cão que foi pego na rua e acabou sacrificado. A alegação foi que o animal da raça beagle estaria com sarna, mas a proprietária nega. Ela considerou baixa a indenização e promete recorrer, assim como a prefeitura.

O cão, chamado Gabriel, foi morto há um ano - no dia 20 de março de 2012, no CCZ (Centro de Controle de Zoonoses) do município. Na época, a veterinária do órgão alegou que o animal estaria com sarna e por isso foi necessário o sacrifício. A proprietária do cachorro negou essa versão e o juiz da Vara da Fazenda Pública de Araraquara considerou que a eutanásia foi desnecessária.

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A decisão é em primeira instância e cabe recurso de ambas as partes. A administração municipal vai recorrer até por conta da lei que obriga o município a tentar reverter decisão contrária. A mulher também não ficou satisfeita por achar que o valor da indenização é baixo. Diante disso, irá à Justiça requerer um valor maior de dano por conta da sua perda.

A família alega que o cão, de 8 anos de idade, fugiu menos de duas semanas antes de ser localizado no Centro de Zoonoses. Ele foi achado por uma advogada que avisou a dona - uma manicure de 37 anos. Mas quando ela foi ao local disseram que ele acabara de ser sacrificado com uma dose de cloreto de potássio.

O caso foi então parar na polícia e no Ministério Público. Como desdobramento, a veterinária acabou demitida e a prefeitura se viu obrigada a assinar um TAC (Termo de Ajustamento de Conduta) se comprometendo a mudar o sistema de tratamento dos animais apreendidos nas ruas da cidade.

Os 1.068 ex-funcionários de Basf e Shell, que movem ação coletiva contra as companhias, aceitaram a proposta de indenização nesta sexta-feira (8) à tarde. A reunião no Sindicato dos Químicos Unificados, em Campinas (SP), aprovou por unanimidade a oferta discutida na última audiência de conciliação entre as partes, realizada na terça-feira (5), no Tribunal Superior do Trabalho (TST), em Brasília. A proposta discutida no TST inclui pagamento de uma indenização de R$ 200 milhões por danos morais coletivos e assistência médica vitalícia a todos os trabalhadores e seus dependentes.

Em ação civil pública, as companhias foram condenadas por expor trabalhadores a contaminantes de alta toxicidade por um período de quase 30 anos. A ação tramita na Justiça há seis anos.

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Segundo o advogado do sindicato, Vinicius Cascone, cerca de 200 pessoas participaram da assembleia. A ata da reunião será encaminhada ao TST na próxima segunda-feira (11), prazo final para que as partes se posicionem.

Reportagem publicada na edição de quarta-feira (6) do jornal O Estado de S.Paulo mostrou que fontes que acompanham o processo dizem que a Basf deve recusar as condições do acordo. Se a empresa alemã não assinar, a Shell poderia assumir sozinha as indenizações, que podem chegar a R$ 370 milhões.

Nesta quarta-feira (6), foi divulgado no site do Tribunal Superior do Trabalho (TST) a decisão da 2ª Turma de Ministros que condenou a rede de supermercados Walmart a indenizar um ex-vendedor por danos morais no valor de R$ 6 mil. O trabalhador, segundo o TST, era humilhado pelo gerente quando não cumpria metas na venda de eletrodomésticos.

Os ministros seguiram a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª região, do Paraná, que havia decidido anteriormente pela condenação em favor do ex-funcionário. No processo, o ex-vendedor conta que, nos últimos meses dos quatro anos de trabalho na empresa, ele era remunerado com salário fixo e mais comissões variáveis. Quando não conseguia dar resultados esperados, ele relata que era obrigado pelo gestor direto a fazer a limpeza, junto com o zelador, e descarregar caminhões. Por esses "castiguinhos", o ex-funcionário passou a apresentar um quadro de ansiedade, depressão, hipertensão, e até síndrome do pânico, indo diversas vezes ao banheiro durante o seu turno de trabalho para chorar, já que as punições eram de conhecimento de todos que trabalhavam no supermercado.

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O ex-funcionário ingressou na justiça trabalhista, solicitando reparação pelos danos morais. A empresa se defendeu alegando que nenhum gestor o teria submetido a humilhações ou constrangimentos.

Após analisar as provas obtidas, a Vara do Trabalho de Umuarama (PR) entendeu que era fato incontroverso que o autor havia sido exposto a situação que geraria a indenização por dano moral e, portanto, condenou a empresa ao pagamento de indenização no valor de R$ 6 mil. 

Com informações do Tribunal Superior do Trabalho

 

 

Era apenas mais um dia comum de trabalho para o garçom Anderson França, de 19 anos. Ele trabalhava numa pizzaria localizada no bairro do Engenho do Meio, na Zona Oeste do Recife, e como sempre, o rapaz atendia aos pedidos dos clientes e acatava as ordens do dono do estabelecimento. Todavia, o superior o chamou e, por conta da correria para suprir o que os clientes pediam, acabou não escutando o chefe. De repente, o gestor, de um jeito que ninguém esperava, gritou irado com França e o destratou na frente dos outros trabalhadores e da própria clientela.

“Ele me humilhou na frente de todo mundo. Perguntou quem eu era para não lhe dar atenção. As pessoas ficaram olhando para mim e fiquei muito envergonhado. Na hora, eu não tive nem reação. Foi muito humilhante”, conta o garçom. Após o acontecido, o clima entre patrão e empregado não ficou bem e França passou a trabalhar angustiado. Por causa do fato, o jovem não aguentou continuar na função e pediu demissão da pizzaria. “Meus amigos ficaram indignados. Isso nunca aconteceu comigo. A solução foi pedir para sair, porque ninguém merece ser humilhado”, diz o trabalhador.

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O que França passou no trabalho pode ser considerado como dano moral. De acordo com o advogado Marcílio Campos, que também já atuou como juiz do trabalho, dano moral acontece quando o assédio causa um prejuízo à imagem de um indivíduo. “Ocorre quando você fere a moral, imagem ou dignidade de uma pessoa. Isso pode causar sérios problemas na vítima, principalmente a depressão”, explica Campos. Ainda segundo o advogado, esses casos são bastante comuns e geralmente acontecem com o ato partindo de um superior contra um subordinado, dentro do espaço de trabalho. Alguns exemplos são xingamentos, difamação, apelidos maldosos, entre outros.

Mas, o que é o assédio moral?

Diferente do que algumas pessoas pensam, o dano moral não é a mesma coisa do que o assédio moral. No contexto do assédio, existe uma espécie de maquiagem no tratamento que é dado a um determinado empregado. “O assédio acontece quando um trabalhador é tratado diferente dos demais. Se seu chefe sempre pede para você fazer uma determinada atividade, enquanto os outros nunca são escolhidos, ou solicita que você sempre passe do horário, e isso não ocorre com as outras pessoas, isso pode sim caracterizar o assédio moral”, explica Marcílio Campos.

O advogado orienta que, no caso do assédio, é importante que a vítima, antes de acionar a justiça, tente conversar com o gestor para contornar a situação. Caso não haja solução, o procedimento então é recorrer ao poder judiciário.

Dano moral de empregado para empregado

No ambiente de trabalho, ações de dano moral podem ocorrer também entre subordinados, porém, o processo judicial contra a empresa apenas pode ocorrer se a gestão tomar conhecimento do problema e não resolver nada. “Nesse caso, se o problema chegar para o chefe e ele não fizer nada, o processo pode ir para o empregado que está ferindo a imagem, e a própria empresa”, frisa Campos.

Casos de acidentes de trabalho também podem ser considerados dano moral. “Se você trabalha numa empresa e o teto de alguma parte do local desaba por falta de manutenção e quebra a sua cabeça, com certeza você pode acionar a justiça”, explana o advogado.

Indenização

De acordo com Campos, casos de assédio e dano moral apenas começaram a ser tratados na competência da Justiça do Trabalho no ano de 2004. Ainda não existe valores definidos em relação às indenizações e “cada juiz tem uma forma de arbitrar os casos”.

“Quando advogo esses casos, eu deixo a cargo do juiz a definição do valor a ser pago. Geralmente, ele avalia o porte da empresa e a gravidade da ofensa, e daí define o valor da indenização”, conta o advogado. Segundo Campos, quando a vítima não consegue contornar a situação junto ao agressor, é importante que ela tente reunir provas para entrar na justiça, por meio de um advogado.

Recentemente, um ajudante de pedreiro, que atuava em uma construtora, em São Paulo, foi alvo várias vezes de dano moral pelo seu superior. O trabalhador foi até chamado de “verme”, e, ao recorrer à Tribunal Superior do Trabalho (TST), ganhou a causa e uma indenização de R$ 7 mil.

Confira abaixo um vídeo com mais orientações do advogado Marcílio Campos sobre dano e assédio moral:

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O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Pernambuco está processando o restaurante Parraxaxá, localizado no Recife. A ação civil pública foi ajuizada devido ao fato do estabelecimento ser acusado de constranger os funcionários ao revistá-los ao fim da jornada do trabalho.

O MPT solicitou à justiça que o estabelecimento deixe de realizar o procedimento ilegal ou qualquer outra conduta similar que constranja os empregados. Também foi pedido o pagamento de indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 200 mil, sujeitando-se à multa, em caso de descumprimento, no valor de cinco mil reais por trabalhador prejudicado. O valor será revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador.

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De acordo com o MPT, os funcionários do restaurante confirmaram a prática da ação e disseram, ainda, que eram obrigados a esvaziar as bolsas para que o vigilante responsável pela revista pudesse analisar todos os pertences. 

A empresa admitiu a prática da conduta, mas alegou que a inspeção é realizada por seguranças, apenas visualmente, sem contato físico com os empregados, o que segundo o MPT também ofende a honra e a moral, além de constituir abuso do poder diretivo, causando humilhação e constrangimento. 

Com informações de assessoria

 

Uma Ação Civil Pública (ACP) foi ingressada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) em Pernambuco contra as empresas Queiroz Galvão e Apliqforma, que foram responsáveis pelo acidente de trabalho ocorrido em julho de 2011. O Ministério do Trabalho requereu o pagamento uma indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 300 mil reais.

A Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE) fiscalizou os locais e foram verificadas diversas irregularidades como, ausência de plataforma principal de proteção na primeira laje e fechamento provisório do poço do elevador e de proteção periférica, conhecida como sistema guarda-copo. 

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Também foram encontrados escadas de uso coletivo desprotegidas, instalações inadequadas para a fixação de cinto de segurança; abertura de piso sem fechamento provisório; elevadores mistos não atendem a todos os andares. Além disso, as empresas não realizaram a supervisão preventiva na execução das obras e não cumpriram o estabelecido no Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção (PCMAT).

O MPT solicitou à justiça que as empresas implementem o programa de análise prévia dos riscos de medidas de prevenção contra acidentes de trabalho. Outro pedido foi que as construtoras corrijam todas as irregularidades apontadas pela SRTE; forneçam sem custos para os trabalhadores, equipamentos de proteção individual adequados aos riscos, de acordo com as NR-6 e NR-18.

Foram exigidos ainda, que as companhias instituam política efetiva de segurança do trabalho através do Serviço Especializado em Segurança e Medicina (SESMT), com técnicos capacitados para supervisionar as obras; incluir no PCMAT todas as ações previstas no cronograma da obra e uma de multa no valor de cinco mil reais por obrigação descumprida e por trabalhador prejudicado.

O acidente

Severino Alves da Silva, de 56 anos, empregado da Apliqforma – empresa prestadora de serviços da Queiroz Galvão – sofreu uma fratura na bacia após despencar de uma altura de 12 metros, enquanto realizava montagem de escada em acesso em um dos edifícios da construtora. À época, a obra foi interditada em função da falta de segurança para os trabalhadores.

A investigação interna das empresas sugeriu que o acidente ocorreu devido à má utilização dos equipamentos de segurança individuais, razão pela qual as mesmas se recusaram a assinar TAC. No entanto, o laudo da SRTE indicou que o acidente aconteceu pela falta de supervisão no canteiro de obras por equipe do SESMT para verificação das condições de segurança no trabalho; por cinto de segurança não conectado à linha guia; por escadas desprotegidas, ausência de sistema guarda-copo eficiente; e pela falta de política preventiva de segurança por parte das empresas.

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) divulgou, nesta quinta-feira (21), que um ajudante de pedreiro vai receber uma indenização por danos morais de R$ 7 mil por insultos sofridos as construtora onde trabalhava. De acordo com o órgão, o trabalhador relatou que sofreu muitos transtornos durante os seis meses que ficou na função, em São Paulo, sendo xingado pelos seus superiores e ainda foi submetido a revistas íntimas na entrada e saída do local de trabalho, além de ser chamado de “verme”.

Segundo o TST, o primeiro pedido da vítima foi indeferido pelo juiz , o que fez o pedreiro recorrer ao Tribunal Regional do Trabalho, que constatou a ocorrência do assédio moral.

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A construtora recorreu ao TST, alegando que as palavras eram dirigidas a todos e que não se referiam a ninguém, especificamente. "Neste caso, não houve um ofendido! Todos "ofendiam-se" mutuamente, como é bem comum em canteiro de obras", defendeu o advogado da construtora, conforme informações do TST.

Entretanto, para o relator do processo na Terceira Turma, ministro Maurício Godinho Delgado, a decisão do regional foi correta. Ele disse, conforme informações do Tribunal, o “TRT consignou que houve ofensa à dignidade do trabalhador, haja vista que este frequentemente era ofendido e recebia tratamento depreciativo por parte de seus superiores”.

Com informações do Tribunal Superior do Trabalho

A família de um ex-funcionário da empresa de ônibus São Cristovão, em Garanhuns, no Agreste do Estado, deve receber uma indenização de R$ 30 mil, de acordo com uma determinação do Tribunal de Justiça de Pernambuco. Segundo o juiz Marcelo Marques Cabral, o funcionário faleceu, vítima de infarto, por falta de socorro no trabalho, em 29 de julho de 2004, no Hospital Monte Sinai, em Garanhuns. A decisão foi publicada nessa terça-feira (19), no Diário da Justiça eletrônico. 

A esposa da vítima informou ao judiciário que o marido trabalhava de motorista na empresa e que, em certa ocasião, passou mal no ambiente de trabalho, pedindo para ser substituído por outro funcionário. A mulher alega que, ao término do expediente, a vítima ainda pediu que alguém da empresa o levasse em casa, mas não foi atendido, tendo sido socorrido no Hospital Monte Sinai, onde faleceu. 

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Na contestação, a empresa declarou não ter o dever de reparar o dano moral em virtude da caracterização da morte, por ter a vítima sofrido um infarto agudo do miocárdio. Informou ainda que a mulher não provou ter que o ex-funcionário tivesse solicitado ajuda ou substituição, no dia do trabalho, por motivo de saúde.

Na sentença, o juiz Marcelo Marques informa que as testemunhas comprovaram a tese alegada pela viúva. Ainda de acordo com a sentença, embora não se possa ter uma certeza de que se as providências necessárias tivessem sido adotadas, a vítima não teria falecido, resulta claro e evidente que as empresas devem ter aparelhamento de primeiros socorros, inclusive desfibriladores, para situações de emergência. 

 

A Associação Nacional para Exigência do Cumprimento das Obrigações Legais (Anecol), com sede em São Paulo, ajuizou uma ação civil pública na Comarca de Santa Maria (RS) pedindo que os proprietários da boate Kiss, os integrantes da banda Gurizada Fandangueira e a prefeitura local sejam condenados a pagar R$ 3 milhões à família de cada vítima da tragédia ocorrida na casa noturna no dia 27 de janeiro e R$ 300 mil a cada um dos feridos, pelos abalos morais que sofreram.

"Esses valores não devolvem vidas, mas são razoáveis para as famílias sentirem que a justiça foi feita", afirma o advogado Walter Euler Martins, da Anecol. A ação foi encaminhada à Justiça no dia 4 de fevereiro. Segundo Martins, a entidade é formada por pessoas ligadas à área jurídica e tem como objetivo defender, divulgar, promover e fomentar informações para assegurar o cumprimento de obrigações legais.

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O número de pacientes internados com ferimentos por causa do incêndio na boate Kiss caiu de 42 na quarta-feira (13) para 37 nesta quinta-feira. Entre os cinco que tiveram alta estavam dois internados em Canoas e um em Caxias do Sul, cidades que deixaram de ter pacientes da tragédia. Os 37 internados estão em seis hospitais de Porto Alegre e dois em Santa Maria. Oito deles dependem ainda de respiração mecânica para respirar.

Os filhos de um detento assassinado em março de 2007, há seis anos, receberão da justiça um valor de R$ 90 mil, pagos pelo Estado de Pernambuco. O valor foi determinado pelo juiz da 6ª Vara da Fazenda Pública do Recife, Marcone José Fraga do Nascimento.

A sentença do magistrado foi publicada nesta segunda-feira (4), no Diário da Justiça eletrônico (DJE). O preso foi morto na Penitenciária Barreto Campelo, em Itamaracá, Região Metropolitana do Recife (RMR).

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O Estado relatou que não houve conduta condenatória por parte própria e defendeu que não existe responsabilidade  por suposta omissão estatal e dano. Mas, segundo o juiz, a responsabilidade é sim do Estado. “Havendo falha na prestação dos serviços, responde a administração pelo ocorrido”, afirmou o juiz da sentença. Ainda segundo a decisão, cada filho da vítima vai receber R$ 30 mil, totalizando os R$ 90 mil a indenização por danos morais. O Estado tem 30 dias, a partir da publicação da sentença no DJe, para recorrer da decisão do magistrado .

A Policia Federal anunciou um aumento no valor das indenizações na Nova Campanha do Desarmamento em Pernambuco, que incentiva a entrega voluntária de armas de fogo. O valor varia de R$ 150 a R$ 450 dependendo do calibre e do tipo. Desde o início da campanha, no ano de 2011, até esta quinta-feira (31), foram recebidas 3.312 armas e 10.200 munições, o que corresponde a 38 armas entregues a cada semana e em média cinco armas por dia. 

Segundo a PF, os revólveres foram as armas recolhidas em maior número, seguidas por espingardas e pistolas. No caso das munições, as de calibre 38. Além dos postos da Polícia Federal em Recife, Caruaru e Salgueiro e da Polícia Rodoviária Federal que fica localizada no bairro do Pina, Zona Sul da cidade, o Fórum da cidade de Caruaru, e mais 22 postos Polícia Militar também passaram a receber armas.

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Para que os que quiserem participar da campanha entregando a sua arma de fogo ou munição, a polícia garante o anonimato, além de pagar a indenização em 24h.  O primeiro passo é acessar o site da Campanha ou da Polícia Federal. Em seguida, o cidadão deve preencher uma guia de "trânsito da arma" que tem validade de um dia, para o caso de uma blitz policial. É fundamental que o cidadão leve a arma descarregada e de maneira discreta.  

Depois de concluir o procedimento de entrega, o  cidadão deve solicitar um cadastro de uma senha com quatro dígitos e após 24h poderá receber o valor em qualquer terminal eletrônico do Banco do Brasil. Além das armas de fogo, também serão recebidas munições, armas de brinquedo, armas artesanais ou de fabricação caseira, porém sem o pagamento de indenização. 

No Brasil, a população já entregou voluntariamente 61.527 armas, ultrapassando o número de armas recolhidas na campanha de 2008/2009, que foi de 31,8 mil. O Estado de São Paulo é quem lidera o ranking nacional com 17 mil armas recolhidas.

Confira os números de armas e munições entregues em todo o estado de Pernambuco:

 

O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) negou provimento à apelação cível interposta pela VRG Linhas Aéreas S/A contra decisão da Vara Única de Itambé, que condenou a empresa a pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais a um passageiro que teve seu voo atrasado. A decisão terminativa foi publicada no Diário da Justiça eletrônico, nessa terça-feira (29).

Conforme o processo, o passageiro comprou a passagem aérea com destino a Porto Alegre-RS. A viagem de volta foi marcada para o dia 25 abril de 2011, nos trechos Porto Alegre/Rio de Janeiro/João Pessoa. 

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Segundo relatos do cliente, a empresa alegou não haver tripulação suficiente para que o voo decolasse e assim, ao invés de direcioná-lo para o Rio de Janeiro, o direcionou para Curitiba, para lá se hospedar e passar a noite. O consumidor só conseguiu embarcar rumo a João Pessoa-PB no dia seguinte, tendo que antes pousar em Guarulhos-SP, chegando ao destino final às 0h20min do dia 27 de abril.

Com o atraso de aproximadamente 24 horas para a chegada, o passageiro perdeu um compromisso de trabalho que tinha em João Pessoa. Por esse motivo, ele deu entrada em uma ação sumária de reparação por danos morais e materiais.

No 1º Grau, a então juíza da Vara Única da Comarca de Itambé, Marília Falcone Gomes Lócio, condenou a empresa ao pagar R$ 10 mil a título de danos morais ao cliente. A VRG Linhas Aéreas S/A apelou da sentença alegando, dentre outros pontos, que o atraso no voo teve como motivo a reestruturação da malha aérea, o que se deve, exclusivamente, aos atos praticados pelo órgão regulador (Anac) e pela autoridade aeroviária (Infraero).

No 2º Grau, o desembargador Jones Figueirêdo, do TJPE, manteve a decisão da juíza, argumentando que o atraso gerou desgaste emocional ao autor, prejudicando, ainda, os compromissos por ele assumidos.

Com informações da assessoria

 

 

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