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Na sessão desta terça-feira (28), a Corte do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) julgou os pedidos de impugnação de candidatura para as eleições suplementares de Primavera e Santa Maria da Boa Vista.

Os recursos de Santa Maria da Boa Vista, de números 49-58 e 41-81, pediam a cassação do registro de candidatura de Jetro do Nascimento Gomes (PSB), candidato a prefeito pela coligação “O povo vai vencer de novo”. As razões seriam a inelegibilidade do candidato e a alegação de que Jetro teria dado causa à nulidade do pleito de 2012.

Por maioria de votos (5 a 1), os desembargadores acompanharam o voto do relator Frederico Carvalho e cassaram o registro de candidatura de Jetro Gomes. A argumentação foi a de que o Tribunal Superior Eleitoral considerou o candidato inelegível para as eleições de 2012, que foi condenado em processo eleitoral de 2004, causando sua inelegibilidade por 8 anos. A Corte entendeu que o novo pleito ainda se refere ao exercício de 2012, portanto Jetro permanece inelegível.

Ainda em Santa Maria, havia um pedido de indeferimento da candidatura de Paulo Jorge Pontes (PRP), que foi negado pela Corte por unanimidade, no entendimento de que houve apenas um erro formal na documentação apresentada pelo candidato.

Em Primavera, o candidato Jadeildo Gouveia da Silva, o “Galego do Gás” (PR) já teve sua candidatura deferida em 1ª instância, porém a coligação adversária “Construir Primavera” alegava inelegibilidade por rejeição de contas públicas em 2013.

O relator, Desembargador Roberto Morais, manteve a decisão do Juiz da 142ª Zona Eleitoral, Dr. Hugo Bezerra de Oliveira, considerando que não ficou comprovado dolo ou improbidade no caso apresentado, não resultando inelegibilidade. A Corte manteve então a candidatura de Galego do Gás, por 4 votos a 2.

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