Com o objetivo de corroborar com os fundamentos jurídicos da Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin), o presidente da Ordem dos advogados de Pernambuco (OAB-PE), Henrique Mariano solicitou o parecer do professor aposentado da Universidade de São Paulo, José Afonso da Silva. A intenção é que seja analisada a legitimidade da ação contra o beneficio pago pela Assembleia Legislativa aos 49 deputados.
Segundo José Afonso, um dos maiores constitucionalista brasileiro, o questionamento feito pela OAB-PE não necessita de “grandes cogitações doutrinárias”. “Basta recorrer-se às fontes constitucionais e legais para mostrar que a Seccional da OAB de Pernambuco tem legitimidade para mover ação direta de inconstitucionalidade contra leis e atos normativos estaduais em face da Constituição do Estado”, ressalta o jurista.
##RECOMENDA##Ele reforçou que o inciso V do artigo 63 da Constituição do Estado de Pernambuco determina que, entre aqueles que podem propor Adins, estão os Conselhos Regionais das profissões reconhecidas, sediados em Pernambuco. “Os Conselhos Seccionais da OAB se encaixam no conceito dos conselhos regionais de profissões reconhecidas, até porque o Conselho Federal da entidade é o único conselho de profissão a que a Constituição Federal reconheceu legitimidade para interpor Ação Direta de Inconstitucionalidade”, analisa José Afonso da Silva em seu parecer.
Por fim, o professor José Afonso contou que o artigo 105, inciso V, do Regulamento Geral da OAB, determina que compete aos conselhos seccionais ajuizar após deliberação, a ação direta de inconstitucionalidade de leis ou atos normativos estaduais e municipais.
“O parecer do constitucionalista José Afonso foi, devidamente, anexado à Ação Direta de Inconstitucionalidade que ajuizamos, no início de 2011, contra o pagamento do auxílio-paletó na Assembleia, assim como já foi feito em relação à decisão judicial que extinguiu o pagamento do benefício similar no Legislativo paulista. Lembrando ainda que o Ministério Público de Pernambuco também, em fundamentado parecer, também concluiu que o pagamento do referido auxílio é inconstitucional”, concluiu Henrique Mariano.