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O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR) extinguiu o processo contra o governador de Roraima, José de Anchieta Júnior (PSDB) e o vice-governador Chico Rodrigues (PSB), sem julgamento de mérito por 4 votos a 2. Dos seis juízes eleitorais, quatro acolheram a preliminar de prova ilícita, arquivando a Ação de Investigação Judicial Eleitoral, movida por Neudo Ribeiro Campos (PP) e Marília Natália Pinto.

O presidente do TRE-RR, Gursen De Miranda passou momentaneamente a presidência do órgão para o corregedor Lupercino Nogueira e iniciou com a leitura do relatório da ação. Entre os problemas encontrados estão crimes eleitorais a utilização do vale solidário para a compra de votos; a permanência em terras irregularmente ocupadas mediante a promessa de regularização, caso o governador se reelegesse; compra de votos pela cúpula do governo, envolvendo o irmão do governador, entre outros.

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Em seguida, os advogados de defesa iniciaram explanação, alegando que o processo não oferecia provas idôneas que configurassem abuso de poder político. Para eles, as provas que constam no processo foram obtidas por meios ilícitos, ou seja, as gravações teriam sido feitas sem o consentimento dos interlocutores, afrontando o artigo 5º da Constituição Federal. 

Citaram ainda o fato de uma das testemunhas ter trabalhado em cargo comissionado no gabinete de Marília Pinto e destacaram que alguns termos de declaração foram feitos por advogados dos requerentes, sendo apenas assinados pelas testemunhas e encaminhados ao Ministério Público. 

Preliminares - Tendo em vista a ausência dos advogados de Neudo Campos e Marília Pinto, o relator Gursen De Miranda começou o julgamento apreciando as questões preliminares, antes de entrar no julgamento do mérito. Ao todo, a defesa interpôs sete preliminares: de “ilegitimidade ativa de Marília Pinto”, descartada por unanimidade.

O relator Gursen De Miranda e os demais magistrados que acompanharam o voto seguiram o entendimento das decisões do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em casos semelhantes, quando as provas consistiam em gravações obtidas sem autorização judicial, como nos processos julgados em dezembro de 2012 em favor do deputado federal Chico das Verduras e do deputado estadual George Melo. 

*Com informações da Assessoria do TRE-RR

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