Tópicos | juíza Fabíola Michele Muniz

Foi revogado por unanimidade pelo plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) a liminar que garantia proteção pessoal à juíza Fabíola Michele Muniz, do Poder Judiciário de Pernambuco. A decisão ocorreu em sessão ordinária na manhã desta terça-feira.

A liminar de proteção havia sido concedida em julho do ano passado pelo então conselheiro do CNJ, Ives Gandra Martins, à época relator do Pedido de Providências 0003484-67.2011.2.00.0000, protocolado pela juíza Fabíola e pela Associação dos Magistrados do Estado de Pernambuco (Amepe).

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A proteção pessoal era solicitada sob o argumento de que a magistrada seria alvo de ameaças por conduzir processos contra policiais militares acusados de tortura. A juíza e a Amepe recorreram ao CNJ, no ano passado, após negativa do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) quanto ao pedido de proteção.

A sessão plenária desta terça-feira destinou-se ao julgamento do mérito do referido Pedido de Providências. O atual relator, ministro Carlos Alberto Reis de Paula, declarou em seu voto, contrário ao pedido de proteção, não ter sido identificado qualquer indício de que a magistrada venha sofrendo ameaças de morte. Ele destacou ter baseado seu voto nas conclusões das investigações do TJPE, da Polícia Civil e da Polícia Militar de Pernambuco.

A corregedora nacional de Justiça, ministra Eliana Calmon, declarou o primeiro voto favorável ao relator Carlos Alberto. Ela disse ter acompanhado o caso de perto, tendo feito contatos com a juíza Fabíola e com a presidência do TJPE, sem, no entanto, confirmar a existência de ameaças contra a magistrada. Após manifestações semelhantes dos conselheiros José Roberto Neves Amorim e José Lúcio Munhoz, foi declarada a unanimidade do plenário contra o Pedido de Providências.

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