Tópicos | Lei 17.025/04

Depois de seis meses de espera, Dayanne Aguiar e Maria Beatriz Freitas, que foram vítimas de homofobia no bar e restaurante Só Caldinho, na zona sul do Recife, em março deste ano, comemoram a abertura do processo. Na reunião, comandada pela secretária de Direitos Humanos e Segurança Cidadã, Amparo Araújo, o 1º ato administrativo contra um caso de discriminação em razão de orientação sexual foi formalizado.

A instauração do processo foi motivada após Dayanne e Maria Beatriz serem descriminadas ao fazerem uma demonstração pública de afeto no estabelecimento. A apuração será iniciada com base nas sanções previstas na Lei Municipal n° 17.025/04, que prevê como censurável qualquer ato ou omissão que caracterize constrangimento, exposição vexatória, tratamento diferenciado ou prive a livre expressão e manifestação de afetividade em razão de orientação sexual.

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“A lei tem dez anos de existência, mas dentro de uma gestão municipal é a primeira vez que está seguindo o marco legal. Isso significa que o movimento está amadurecendo e exercendo seus direitos, e nós esperamos que isso se perpetue e todas as pessoas que se sentirem vítimas desse tipo de discriminação possam nos procurar para darmos os devidos encaminhamentos”, ressaltou a secretária da SDHSC, Amparo Araújo.

O proprietário do estabelecimento será advertido pela Diretoria de Controle Urbano (Dircon), dentro das sanções do artigo 4º da referida lei, caso seja comprovada a denúncia. Se o restaurante continuar violando a lei, ele poderá perder a licença de funcionamento.

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