O Ministério de Minas e Energia (MME) publicou nesta quinta-feira, 16, no Diário Oficial da União (DOU) a Portaria que aprova as diretrizes da sistemática para a realização do Leilão de Compra de Energia Elétrica Proveniente de Empreendimentos de Geração Existentes, denominado Leilão A-1, de 2014. O leilão já havia sido autorizado na semana passada pelo MME, que definiu a data de realização para o dia 5 de dezembro.
Na quarta-feira, 15, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovou a abertura de audiência pública para discutir o edital do Leilão A-1. A minuta do edital ficará em audiência pública entre 15 e 24 de outubro.
##RECOMENDA##Segundo a Portaria publicada no Diário Oficial hoje, serão aceitas propostas para três produtos. São eles: produto quantidade 1 - com início de suprimento em 1º de janeiro de 2015 e término de suprimento em 31 de dezembro de 2019; produto quantidade 2 - com início de suprimento em 1º de janeiro de 2015 e término de suprimento em 31 de dezembro de 2017; e produto disponibilidade - com início de suprimento em 1º de janeiro de 2015 e término de suprimento em 31 de dezembro de 2017.
O ato do MME confirma ainda que a comercialização de energia elétrica será proveniente das seguintes fontes: fonte termelétrica, inclusive biomassa para o produto disponibilidade; e demais fontes para os produtos quantidade.