Tópicos | Matheus Régis

Após as controversas mudanças da Federação Pernambucana de Futebol (FPF) na tabela do Campeonato Pernambucano, os torcedores resolveram entrar em ação. Nesta quarta-feira (5), o alvirrubro Matheus Régis entrou com um processo no I Juizado Especial Cível de Caruaru contra a FPF. O alvirrubro alega que a Federação desrespeitou o Estatuto do Torcedor e quer a volta da primeira tabela divulgada pela organização, já que o calendário do torneio não foi divulgado com 60 dias de antecedência até o início do torneio.

“O Náutico iria enfrentar o Central (atual segundo colocado da primeira fase do Pernambucano) na abertura da segunda fase. Aí a Federação mudou para o clássico contra o Sport, na Ilha, e depois em uma segunda-feira na Arena. Mudanças antes dos 45 dias que prevê o Estatuto do Torcedor. E nenhuma das duas situações especiais previstas na Lei, que permitiriam a troca, foram respeitadas”, ressaltou Matheus. 

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Mesmo com as irregularidades, o torcedor alvirrubro não espera pelo deferimento da liminar. “Eu torço para ser deferida, mas os juízes de Pernambuco não costumam aceitar processos no âmbito esportivo. Se fosse na Paraíba, choveriam liminares”, disse. A audiência de conciliação está marcada para outubro, mas até o final da semana, o Juizado Especial de Caruaru deve dar a resposta.

Em contato com o Portal LeiaJá, o presidente da FPF, Evandro Carvalho, afirmou desconhecer a ação do alvirrubro, mas ressaltou que o próprio Náutico deve ser prejudicado caso a liminar seja deferida. “O clube não pode jogar no domingo. A lei não permite. Acatamos um pedido do própria presidência do Náutico para a mudança na tabela. Os torcedores do próprio clube vão prejudicar a equipe”, frisou.

Confira o artigo do Estatuto do Torcedor e os incisos abordados na reportagem:

Art. 9o É direito do torcedor que o regulamento, as tabelas da competição e o nome do Ouvidor da Competição sejam divulgados até 60 (sessenta) dias antes de seu início, na forma do § 1o do art. 5o. (Redação dada pela Lei nº 12.299, de 2010).

§ 4o O regulamento definitivo da competição será divulgado, na forma do parágrafo único do art. 5o, quarenta e cinco dias antes de seu início.

 § 5o É vedado proceder alterações no regulamento da competição desde sua divulgação definitiva, salvo nas hipóteses de:

I - apresentação de novo calendário anual de eventos oficiais para o ano subseqüente, desde que aprovado pelo Conselho Nacional do Esporte - CNE;

II - após dois anos de vigência do mesmo regulamento, observado o procedimento de que trata este artigo.

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