Tópicos | Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura

A Justiça Federal negou nesta quinta-feira (15) recurso da Advocacia-Geral da União (AGU) e manteve válida a liminar que determinou a reintegração de 11 peritos do Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura (MNPCT). Eles haviam sido exonerados do órgão conforme um decreto assinado em junho pelo presidente da República, Jair Bolsonaro.

A Defensoria Pública da União (DPU) e apoio do Ministério Público Federal (MPF) questionaram, na Justiça Federal, a medida adotada pelo governo. Na semana passada, o juiz Osair Victor de Oliveira Junior concedeu a liminar que suspendeu parte do decreto. A decisão foi fundamentada na Lei Federal 12.847/2013, que estabelece o mandato fixo de três anos para os peritos, período em que eles só poderiam ser afastados caso fossem constatados indícios de materialidade e autoria de crime ou de grave violação ao dever funcional.

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Outra medida anulada que constava no decreto foi a transferência do MNPCT do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos para a Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia. Além disso, a decisão manteve o pagamento dos peritos. No decreto, Bolsonaro transformava a atividade remunerada em trabalho voluntário. O magistrado acatou a argumentação da DPU, segundo a qual a agenda de inspeções é intensa e exige dedicação exclusiva dos envolvidos, de forma que eles não devem depender de outras fontes de renda.

Representando o governo, a AGU tentou derrubar a liminar apresentando o recurso na última terça-feira. Além de defender a validade do decreto, a AGU questionou a legitimidade da DPU para mover a ação e sustentou que a análise da questão era de competência do Supremo Tribunal Federal (STF). O recurso foi analisado pelo desembargador Guilherme Calmon Nogueira da Gama, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, mas os argumentos apresentados não o convenceram.

"Reconheço a legitimidade da Defensoria Pública da União para figurar como autora na demanda, entendo como perfeitamente adequada a via processual eleita e indefiro o pedido de atribuição de efeito suspensivo ativo ao recurso", assinalou o magistrado. Ele elogiou a liminar do juiz Osair Victor de Oliveira Junior, caracterizando-a de "decisão técnica e bem fundamentada", e considerou que os trabalhos dos peritos do MNPCT "se configuram, como essenciais, na proteção da dignidade da pessoa humana".

Procurada pela Agência Brasil, a AGU anunciou que irá apresentar um novo recurso ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região.

 

A Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) se reúne na próxima quinta-feira (10), a partir das 9h, e deve decidir sobre requerimento que convida o ministro-chefe da Casa Civil, Onyx Lorenzoni (REQ 81/2019), para falar ao colegiado. A finalidade do pedido é que o ministro explique a dispensa de todos os peritos do Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura (MNPCT).

No início de junho, o presidente Jair Bolsonaro assinou um decreto que extinguiu os 11 cargos que compunham o MNPCT, programa que faz parte do Sistema Nacional de Prevenção e Combate à Tortura, hoje vinculado ao Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos. O programa tem a atribuição de averiguar denúncias de tratamento cruel e degradante em penitenciárias, hospitais psiquiátricos e abrigos para menores infratores. Os ocupantes dos cargos foram exonerados e o ministério deverá indicar novos nomes para atuarem em caráter voluntário.

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O requerimento é dos senadores Zenaide Maia (PROS-RN) e Paulo Rocha (PT-PA). Eles argumentam que o decreto viola os limites da sua competência, pois viola o espírito da legislação que criou o órgão de combate à tortura. Além disso, o governo não teria oferecido explicações suficientes para a decisão.

“A medida inviabiliza a prevenção e o combate à tortura — em contrariedade ao fundamento vetor do Estado Democrático de Direito, que é a dignidade da pessoa humana”, questionam os senadores na justificativa para o requerimento.

Caso o pedido seja aprovado, o ministro Onyx Lorenzoni estará convidado a comparecer à CDH para prestar esclarecimentos, o que significa que ele pode recusar.

Projetos

São 37 itens na pauta de votação da CDH. Entre eles está o projeto de lei que garante à criança e ao adolescente em processo de adoção, uma série de direitos que hoje não são reconhecidos.

O PL 1.535/2019, da senadora Leila Barros (PSB-DF), altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) (Lei 8.069, de 1990) para determinar que, no período de habilitação, o adotante possa fazer uso do seu nome social, permitindo maior vínculo e segurança para a criança ou adolescente e o adotante. Essa modificação não permite a alteração dos documentos do adotado, que só poderá ser feita após a conclusão do processo legal.

Além disso, a proposição garante ao adotante o direito de matricular o adotado em escola pública de sua preferência, mais próxima de casa ou do local de trabalho, e a continuidade de atendimento em serviços públicos (hospitalar, psicológico, odontológico e outros) que estivessem sendo prestados ao adotado durante o período de acolhimento institucional ou em família acolhedora.

O projeto tem relatório favorável do senador Acir Gurgacz (PDT-RO), com emendas de redação e, se for aprovado, poderá seguir diretamente para a Câmara dos Deputados. Ele só passará pelo Plenário se houver requerimento, assinado por pelo menos nove seandores pedindo isso.

Outros projetos que a CDH pode analisar na quinta-feira são o que obriga repartições públicas a oferecerem atendimento especializado em Língua Brasileira de Sinais (Libras) (PLS 155/2017); o que permite a autoridades policiais adotarem medidas protetivas a idosos, crianças e adolescentes vulneráveis (PLS 90/2015); e o que obriga autoescolas a manterem pelo menos um carro adaptado para pessoas com deficiência física (PLS 195/2011).

*Da Agência Senado

 

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