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Quem está com o nome sujo na praça costuma aproveitar o pagamento do 13° salário para regularizar a situação financeira, e cai, muitas vezes, na mão de empresas golpistas e de estelionatários. A melhor opção para sair desta situação é procurar diretamente o credor e ter cuidado com sites que vendam kits e CDs que prometem tirar uma anotação de inadimplência, às vezes utilizando métodos ilegais.

Existem casos em que empresas se oferecem como intermediárias na negociação, e por este serviço, cobram do consumidor outras taxas, que aumentam ainda mais as dívidas. O consumidor é orientado a fazer um depósito como forma de assegurar o serviço, mas ao perceber que se trata de um golpe, não há muito que se fazer, pois estas empresas costumam não ter endereço físico. “Essas promessas são formas de enganar o consumidor. Não existe fórmula mágica para ter a anotação da dívida cancelada sem que ela seja renegociada ou paga”, alerta Silvânio Covas, diretor jurídico da Serasa.

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A recomendação é evitar os intermediários na hora da renegociação. “É mais prático, gratuito e seguro, pois o consumidor terá a certeza de que o débito será pago e a anotação de inadimplência será retirada dos órgãos de proteção ao crédito”, afirma Maria Zanforlin, Superintendente de Serviços ao Consumidor da Serasa. De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, ao ter uma dívida renegociada, a pessoa pode ter seu nome retirado dos bancos de dados de anotações de inadimplemento, pois ela continua a ser devedora, mas não é mais inadimplente. Saiba algumas das situações que geram anotação na Serasa:

1. Cheques sem Fundos CCF - Banco Central: Se o consumidor emite cheque sem fundos e este for devolvido duas vezes pelo Banco, seu nome passará a fazer parte do Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos - CCF, do Banco Central. O dado será repassado para a Serasa Experian, e será disponibilizado às empresas e instituições que concedem crédito, na maioria dos casos por meio de vendas a prazo.

2. Protesto de Título: Se, por algum motivo, o consumidor tiver uma dívida protestada em cartório pelo credor, este fato será comunicado pelo Cartório de Protestos à Serasa Experian, que armazenará a informação em seu Banco de Dados e a disponibilizará às empresas e instituições que concedem crédito.

3. Ação Judicial: Se o consumidor for réu em uma execução judicial de dívida ou ação de busca e apreensão de bens ou se a empresa na qual tiver participação societária estiver em processo de concordata, recuperação judicial ou extrajudicial ou tiver a sua falência requerida, a informação será disponibilizada às empresas e instituições que concedem crédito.

4. Dívida Vencida e não paga: O consumidor com uma dívida inexistente e vencida, ao ter seus dados cadastrados nos computadores da Serasa Experian, será comunicado por carta, na qual será identificada a instituição ou empresa credora e o valor do débito.

5. Ação de Execução Fiscal Federal, Estadual ou Municipal: Se o consumidor tiver dívida com um órgão federal, estadual ou municipal, porque deixou de pagar impostos, taxas ou contribuições, esta anotação também irá constar no Banco de Dados da Serasa Experian e será disponibilizada às empresas e instituições que concedem crédito.

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