Tópicos | O que pode ou não?

Nas eleições deste ano, os cidadãos vão às urnas escolher seis candidatos - presidente da República, governador, senadores, deputado federal e deputado estadual. Para ajudar o eleitor a lembrar dos números de cada postulante escolhido, a Justiça Eleitoral permite que seja levada uma espécie de ‘cola eleitoral’ [disponibilizada pelo LeiaJá no fim da matéria] para a mesa receptora do voto.

Na urna, a ordem de votação é a seguinte: primeiro se escolhe deputado federal, logo em seguida vem deputado estadual e depois as duas vagas para senador - é preciso votar em um de cada vez; a penúltima escolha na urna é do governador e para encerrar vem o presidente. 

##RECOMENDA##

Para votar no candidato de preferência, o eleitor deve digitar os números, conferir o nome e a foto do candidato e, se estiver correto, confirmar o voto. Também é possível corrigir os números, em caso de erro, antes de confirmar a escolha. Para os cargos proporcionais é possível também votar apenas na legenda, digitando os dois primeiros números - que identificam o partido. 

- O que pode e o que não pode no dia das eleições?

É proibido:

Realizar boca de urna – propaganda eleitoral, e distribuir santinhos, próximo às seções eleitorais;

Usar de meios que impossibilitem que o voto seja secreto – como celulares e máquinas fotográficas;

Concentração de pessoas vestidas de maneira padronizada e usando itens de candidatos e/ou partidos, seja com camisetas, broches, bandeiras e afins.

É permitido:

Levar sua “cola” dos candidatos e partidos que quiser votar;

Usar acessórios que demonstrem sua preferência por algum candidato – como os citados acima -, caracterizando como manifestação silenciosa;

A fiscalização nos locais de votação pelos partidos/coligações.

Salve, imprima e preencha com os números dos seus candidatos

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