O Ministério do Esporte publicou, no Diário Oficial da União desta segunda-feira (12), a lista dos 56 atletas que serão contemplados pelo programa Bolsa Pódio. O programa vai oferecer auxílios para 18 esportistas de modalidades olímpicas e 38 de modalidades paralímpicas. São 17 modalidades atendidas no total.
No último dia 26 de maio, o ministério anunciou a primeira lista de beneficiados da categoria, com 183 atletas olímpicos e paralímpicos contemplados.
##RECOMENDA##A nova lista de atletas beneficiados será anunciada nesta segunda-feira (12) pelo ministro do Esporte, Leonardo Picciani, em cerimônia no Parque Olímpico da Barra, no Rio de Janeiro. Outras listas de contemplados devem ser publicadas até o fim deste ano.
Os atletas receberão bolsas R$ 5 mil, R$ 8 mil, R$ 11 mil e R$ 15 mil. No total, a pasta investirá R$ 5,2 milhões nos atletas paralímpicos e R$ 2,4 milhões nos representantes de modalidades olímpicas, um investimento anual de R$ 7,7 milhões.
O campeão dos incentivos será o atletismo paralímpico, com 24 atletas contemplados. Outras modalidades que entraram na lista são atletismo, ciclismo MTB, maratona aquática, ginástica artística, tênis, tiro com arco, tiro esportivo, vôlei de praia, vela, bocha, halterofilismo, judô de cegos, natação paralímpica, paraciclismo, tênis de mesa paralímpico e tiro com arco paralímpico.
Como participar:
O prazo para indicação de atletas à Bolsa Pódio neste ciclo olímpico segue até 10 de outubro. Para concorrer, o atleta deve estar em plena atividade, vinculado a uma entidade de prática esportiva ou a alguma entidade nacional de administração do desporto, e entre os 20 primeiros no ranking mundial da modalidade ou prova específica. Bolsistas que conquistaram medalhas na última edição dos Jogos Rio 2016 têm prioridade na renovação das bolsas.
O atleta deve ainda ser indicado pelas respectivas entidades nacionais de administração do desporto em conjunto com o Comitê Olímpico do Brasil (COB) ou Comitê Paralímpico Brasileiro (CPB) e o Ministério do Esporte.
É necessário também apresentar declaração de recebimento, ou não, de qualquer tipo de patrocínio de pessoas jurídicas, públicas ou privadas, apontando valores efetivamente recebidos e os períodos de vigência dos contratos.