A vereadora Liana Cirne (PT-PE) protocolou, na última quarta-feira (10), uma Ação Popular contra 10 empresas de ônibus da Região Metropolitana do Recife, e que tem o intuito de barrar o aumento da passagem no início deste ano. A ação se baseia no descumprimento da Lei 16.787 de 2019, que obriga a substituição de todos os ônibus com mais de oito anos de uso, sendo 70% deles climatizados.
Entre os pedidos da Ação estão a recomposição imediata da frota, a proibição de qualquer aumento da passagem e a suspensão dos benefícios fiscais enquanto perdurar o descumprimento da lei. Além das empresas de ônibus, a ação, que está em tramitação na 2ª Vara da Fazenda Pública da Capital, também é direcionada ao Grande Recife e ao Governo do Estado.
##RECOMENDA##“Não podemos mais aceitar que as empresas que atendem a Região Metropolitana do Recife continuem tratando a população de maneira desumana. O serviço de transporte público deve seguir a determinação da lei, com renovação de frota e ônibus de qualidade. Enquanto os donos das empresas estão preocupados apenas com o lucro, os usuários sofrem com a superlotação, calor e todo desconforto nos ônibus”, afirma Liana, que também é professora de direito da UFPE.
Uma pesquisa apresentada pela parlamentar, mostra que entre os anos de 2018 e 2023 houve uma redução de cerca de 600 ônibus na frota (de 2.700 para 2.118) e que apenas 17% têm climatização (445 ônibus).
Confira todos os pedidos da Ação Popular:
- Recomposição imediata da frota, reconstituindo-se o total de 2.700 ônibus em circulação;
- Renovação de todos veículos com mais de oito anos de uso;
- Garantia de que, no mínimo, 70% dos novos veículos sejam climatizados;
- Implementação de veículos de maior capacidade, com refrigeração, para atender aos corredores com maior demanda em horário-pico;
- Suspensão dos benefícios fiscais, atualmente em vigor, concedidos às entidades permissionárias que compõem o Consórcio de Transporte Metropolitano, durante o período de não conformidade com a Lei;
- Suspensão qualquer aumento nas tarifas dos ônibus enquanto perdurar o descumprimento da lei por parte dos réus;
- Apresentação de dados atualizados e precisos, disponibilizados em sítio eletrônico aberto à consulta pública, sobre a frota, sua renovação e climatização;
- Subsidiariamente, em caso de permanência de descumprimento da Lei, solicita-se que seja determinado ao Estado de Pernambuco a extinção do contrato de concessão com qualquer dos operadores inadimplentes;
- Que o Governo do Estado de Pernambuco e o Consórcio de Transportes da Região Metropolitana do Recife abstenham-se de contestar o pedido para ocupar, ao lado da Autora, a posição de polo ativo da demanda, nos termos do §3º do art. 6º da Lei de Ação Popular.