Tópicos | PEC dos Precatórios

A Câmara dos Deputados pode votar nesta quarta-feira (27) a PEC dos Precatórios (PEC 23/21), que limita o valor de despesas anuais com precatórios, corrige seus valores exclusivamente pela taxa Selic e muda a forma de calcular o teto de gastos. A sessão está marcada para as 13h55.

Precatórios são dívidas do governo com sentença judicial definitiva, podendo ser em relação a questões tributárias, salariais ou qualquer outra causa em que o poder público seja o derrotado.

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O presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), adiantou que o relator, deputado Hugo Motta (Republicanos-PB), está se reunindo com deputados da base do governo e da oposição para esclarecer o texto aprovado na semana passada pela comissão especial. “O relator está debatendo. Nada impede que aperfeiçoe o texto, sempre para melhor”, apontou.

Limite de despesas

De acordo com o substitutivo aprovado na comissão especial, o limite das despesas com precatórios valerá até o fim do regime de teto de gastos (2036) e para o próximo ano será encontrado com a aplicação do IPCA acumulado ao valor gasto com precatórios em 2016 (R$ 19,6 bilhões).

A estimativa é que o teto seja de quase R$ 40 bilhões em 2022. Pelas regras atuais, dados do governo indicam um pagamento de R$ 89 bilhões em 2022, frente aos R$ 54,7 bilhões de 2021.

Com as novas regras, haveria uma folga de R$ 40 bilhões a R$ 50 bilhões no orçamento do ano que vem, mais outros R$ 39 bilhões por causa de mudanças nas regras fiscais.

O credor de precatório não contemplado no orçamento poderá optar pelo recebimento em parcela única até o fim do ano seguinte se aceitar desconto de 40% por meio de acordo em juízos de conciliação.

Auxílio-gás

Os deputados podem analisar ainda o substitutivo do Senado para o Projeto de Lei 1374/21, que cria o auxílio Gás Social a fim de subsidiar o preço do gás de cozinha para famílias de baixa renda.

De autoria do deputado Carlos Zarattini (PT-SP) e outros deputados do PT, o texto aprovado pela Câmara prevê que o Poder Executivo definirá a periodicidade do pagamento, mas os senadores propõem que esse pagamento seja bimestral.

O Senado também excluiu do substitutivo do deputado Christino Aureo (PP-RJ) a previsão de usar a Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide-combustíveis) como uma das fontes para sustentar o auxílio.

Combate ao fogo

Entre as outras proposições pautadas consta o Projeto de Lei 11276/18, que institui a Política Nacional de Manejo Integrado do Fogo, disciplinando as situações nas quais será permitido seu uso e criando instâncias intergovernamentais para gerenciar respostas a incêndios florestais. O texto está em regime de urgência.

De acordo com o substitutivo preliminar da deputada Rosa Neide (PT-MT), o uso do fogo será permitido em locais onde as peculiaridades o justifiquem para práticas agrossilvopastoris e com autorização prévia.

Também será permitido o manejo do fogo para pesquisa científica aprovada a cargo de instituição reconhecida; para a prática de prevenção e combate a incêndios; nas cultura de subsistência de povos indígenas, comunidades quilombolas ou tradicionais e agricultores familiares; e para a capacitação de brigadistas florestais temporários.

No caso das faixas de domínio de rodovias e de ferrovias, será possível usar o fogo para reduzir material combustível vegetal e prevenir incêndios florestais, mas devem ser adotadas medidas de contenção segundo resoluções do Comitê Nacional de Manejo Integrado do Fogo criado pelo texto.

*Da Agência Câmara de Notícias

Representantes de estados e municípios pediram aos deputados da comissão especial que analisa a proposta de emenda à Constituição sobre parcelamento de precatórios (PEC 23/21) que façam algumas mudanças no texto.

Os precatórios são dívidas do setor público reconhecidas pela Justiça. Boa parte é devida entre os próprios entes da federação.

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Marialvo dos Santos Filho, representante do Comitê Nacional de Secretários de Fazenda Estaduais (Comsefaz), disse que, em princípio, os estados são contrários ao parcelamento. Mas pediu que, caso a PEC seja votada, a dívida dos estados e municípios com a União não seja obrigatoriamente compensada com os precatórios que a União deve a esses governos.

Segundo ele, é melhor que a compensação seja opcional; que abranja toda a dívida e não só o principal; e que possa ser desvinculada da origem dos precatórios. Isso porque a maior parte dos precatórios que a União deve aos estados é relacionada ao Fundef (antigo fundo que financiava a educação).

Para Marialvo Filho, seria mais interessante União e estados negociarem o tipo de dívidas que seriam compensadas.

O deputado Enio Verri (PT-PR), no entanto, questionou a possibilidade de compensar precatórios do Fundef com dívidas não relacionadas à educação. “Mas isso está resolvido nos estados? O nível da educação é bom o suficiente para que o dinheiro que não foi pago à educação, que ganhou na Justiça, não volte para a educação? Não me parece justo esse tipo de análise.”

Mesma regra

O representante do Comsefaz também pediu que sejam estendidas para os estados e municípios as regras que vão valer para a União no parcelamento.

A PEC 23/21 estabelece que os precatórios da União em 2022, cerca de R$ 90 bilhões, possam ser pagos 15% à vista e o restante parcelado em nove anos. O parcelamento atingiria precatórios acima de R$ 66 milhões e aqueles que, somados, ultrapassem 2,6% da receita líquida anual.

Para ele, a regra do limite da receita líquida também deveria valer para o pagamento dos precatórios dos governos regionais.

A assessora jurídica da Confederação Nacional dos Municípios, Ana Carla Teixeira, disse que, pelas regras da proposta, o município de Cariacica, no Ceará, que tem 61 precatórios, só teria um elegível para parcelamento. Ela ressaltou ainda que a correção das dívidas pela Selic em vez da inflação, como previsto na PEC, pode prejudicar os governos locais.

O deputado Hugo Leal (PSD-RJ), que é relator do Orçamento para 2022, defendeu a aprovação da PEC. “Cabe a nós muita responsabilidade, trazer ao texto constitucional algo que não fira os preceitos do direito adquirido, do trânsito em julgado, mas que dê conforto para que outras políticas públicas possam ser executadas.”

Ana Carla Teixeira lembrou que os precatórios vêm sendo prorrogados desde a Constituição de 1988 e por sucessivas emendas constitucionais. E afirmou que, pelas regras da PEC em discussão, menos de 2% dos municípios se beneficiariam do novo alívio fiscal.

A audiência desta terça foi proposta pelos deputados Hugo Motta (Republicanos-PB) e Leonardo Picciani (MDB-RJ).

*Da Agência Câmara de Notícias

 

Foi instalada nesta quarta-feira (22) a comissão especial da Câmara dos Deputados que vai analisar a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 23/21 que trata dos pagamento de precatórios. O colegiado, formado por 34 deputados titulares e igual número de suplentes, deverá discutir uma alternativa para o pagamento de cerca de R$ 89 bilhões de dívidas transitadas em julgado (precatórios) a serem pagos no próximo ano pelo governo federal. O prazo para a conclusão dos trabalhos é de até 40 sessões.

O deputado Diego Andrade (PSD-MG) foi escolhido para presidir a comissão. Os deputados Lucas Virgílio (Solidariedade-GO), Maria do Rosário (PT-RS) e Bosco Costa (PL-SE), foram eleitos como primeiro, segundo e terceiro vice-presidentes do colegiado respectivamente.

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A relatoria ficará a cargo do deputado Hugo Motta (Republicanos-PB). Ao iniciar os trabalhos, Motta disse que vai procurar construir um texto de consenso que represente o pensamento do conjunto dos deputados.

“Não queremos fazer nada de forma atropelada, não queremos fazer um relatório que venha a trazer incertezas e inseguranças para o nosso país. Por isso, vamos precisar muito da ajuda dos parlamentares para que a gente possa construir um consenso e um texto que traga o sentimento da Casa”, disse o deputado.

Motta propôs a realização de audiências para ouvir o ministro da Economia, Paulo Guedes, o Supremo Tribunal Federal (STF), o Tribunal de Contas da União (TCU), o Conselho Nacional e Justiça (CNJ), o Comitê Nacional de Secretários de Fazenda, Finanças, Receita ou Tributação dos Estados e do Distrito Federal (Comsefaz) e a Confederação Nacional dos Municípios (CNM).

"Ouvindo isso, acredito que poderemos ter uma real noção daquilo que o relatório deverá conter para que tenhamos um avanço consensual do trabalho dessa comissão", afirmou.

PEC

A PEC encaminhada pelo governo prevê o parcelamento dos precatórios para abrir espaço fiscal para o pagamento do Auxílio Brasil, programa que deve substituir o Bolsa Família. Pela proposta, seriam parcelados os precatórios que passarem de R$ 60 milhões, com uma entrada de 15% e o restante dividido em nove parcelas anuais. O governo disse ainda que o parcelamento se justificaria porque houve um aumento de R$ 34 bilhões em relação ao valor pago de precatórios no ano passado.

A proposta foi aprovada na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara na semana passada, mas foi criticada com o argumento de que o parcelamento das dívidas seria um calote nos credores.

Ontem (21), após reunião entre os presidentes da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG) e o ministro da Economia, Paulo Guedes foi apresentada uma nova alternativa para o pagamento dos precatórios.

A proposta prevê o estabelecimento de um teto de aproximadamente R$ 40 bilhões para pagamento dos precatórios no orçamento do próximo ano. O valor levaria em conta o teto de gastos, (Emenda Constitucional 95), que restringe os gastos públicos durante 20 anos.

O restante, na casa de R$ 50 bilhões, seria pago por meio de negócios jurídicos, como liquidação do crédito em outorgas, aquisição de ativos e negociações entre devedor (União) e credores ou ser transferidos para 2023. A ideia, segundo Lira, é que essas alterações no texto seja feitas na já na comissão especial.

O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu na noite desta quarta-feira, 25, o julgamento sobre as regras para pagamento dos precatórios - dívidas do Poder Público. Os Estados e municípios que possuem as dívidas acumuladas terão que zerar os estoques até o final de 2020. O Tribunal derrubou em 2013 trechos da emenda constitucional 62 de 2009, conhecida como PEC dos Precatórios. A partir de então, os ministros passaram a votar as regras que seriam utilizadas para o pagamento das dívidas.

A emenda dava sobrevida de 15 anos ao parcelamento dos precatórios e previa a correção dos valores pelo índice que corrige a poupança, a Taxa Referencial (TR). Com a decisão de hoje, contudo, o prazo passa a ser de cinco anos para pagamento das dívidas a contar de 1º de janeiro de 2016. A correção será realizada por dois índices. Até a data final do julgamento - 25 de março de 2015 - os créditos em precatórios devem ser corrigidos pela TR. A partir de amanhã, contudo, deve ser utilizado o Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) como índice de correção.

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A partir de 2021, não haverá mais regime de transição para o pagamento e passa a valer a previsão constitucional de que o Poder Público deve incluir os precatórios no orçamento do exercício do ano seguinte ao do nascimento da dívida, quando as dívidas são reconhecidas até julho. O pagamento deve ser feito até o fim do exercício do ano seguinte, de acordo com a Constituição.

Neste período de transição - de hoje até o final de 2020 -, o STF admite a possibilidade de acordos diretos para o credor que quiser receber os valores de forma mais rápida, mas foi fixado um limite para a negociação. A redução máxima do crédito a ser recebido é de 40%. Antes, não estava previsto limite para o chamado "leilão inverso". As demais compensações e leilões previstos na emenda de 2009 não poderão mais ser feitos.

Levantamento do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) de 2012 apontava para uma dívida acumulada de mais de R$ 90 bilhões, em valores não atualizados, a serem pagos por Estados e municípios como precatórios.

No período, fica mantida a exigência de vinculação de porcentual mínimo - que varia de 1% a 2% - da receita líquida corrente para o pagamento dos precatórios. Caso não se vincule o mínimo exigido, o Poder Público fica sujeito a sanções previstas na legislação, como o sequestro das quantias de Estados e Municípios e restrições para contrair empréstimos.

Os ministros debatiam duas propostas para a modulação de efeitos quando chegaram então a um texto de "consenso" na casa, dois anos após o início dos debates sobre o tema. Marco Aurélio Mello foi o único ministro vencido, por não concordar com a modulação. Na avaliação do ministro, caberia ao Congresso debater os efeitos da decisão da Corte que declarou inconstitucionais os trechos da emenda.

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