Os produtores rurais que precisam renegociar dívidas com com a Fazenda Nacional terão até sexta-feira (29) para aderir ao Programa de Regularização Tributária Rural (PRR). Podem participar do programa produtores rurais sem CNPJ (pessoa física) e compradores destes agricultores.
Os débitos adquiridos desde 2001 poderão ser refinanciados em até 180 meses (15 anos), dos quais 176 prestações terão desconto nas multas e nos juros. A única exigência da Receita Federal é que o produtor pague 4% da dívida até dezembro deste ano, sem descontos. Caso a dívida seja menor ou igual a R$ 15 milhões, os 96% restantes da dívida serão parcelados, com valor da parcela correspondente a 0,8% da média mensal da receita bruta do ano anterior. A prestação mínima corresponde a R$ 100 para o produtor e R$ 1 mil para o comprador. Se, após os 176 meses ainda restar dívida, o valor poderá ser parcelado em 60 meses, sem descontos.
##RECOMENDA##O contribuinte já inscrito em outros programas de refinanciamento poderá permanecer neles – aderindo, ao mesmo tempo, ao PRR – ou concentrar todos os débitos no PRR. A desistência de parcelamentos anteriores ativos poderá implicar na perda de descontos aplicados sobre os valores já pagos. A aplicação dessa regra varia conforme a legislação específica de cada modalidade de parcelamento.
Para participar do programa, acesse: http://www3.pgfn.fazenda.gov.br/divida-ativa-da-uniao/todos-os-servicos/informacoes-e-servicos-para-pessoa-fisica/programa-de-regularizacao-tributaria-rural-2013-prr-2013-mp-793-2017/o-que-e