Tópicos | proteção a mulher

A tentativa de retirar a obrigatoriedade da exigência da “autorização” do cônjuge para inserção de dispositivo intrauterino (DIU) e qualquer procedimento de métodos contraceptivos é um dos temas com pelo menos quatro projetos de lei propostos na Câmara Federal, em Brasília. Os projetos com o mesmo tema são de autoria da deputada federal Tereza Nelma (PSDB-AL), e dos deputados Miguel Lombardi (PL-SP), Carlos Henrique Gaguim (DEM-TO), Ricardo Silva (PSB-SP), Denis Bezerra (PSB-CE) e Alexandre Frota (PSDB-SP) 

Dentre os mais polêmicos, tem o projeto 4.968/2019, da deputada federal Marília Arraes (PT-PE), aprovado pelo Senado em setembro de 2021 e vetado pelo presidente Jair Bolsonaro em outubro do mesmo ano, a matéria trata da pobreza menstrual, com o objetivo de distribuir absorventes femininos para estudantes de baixa renda e pessoas em situação de rua. 

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Além desses dois temas de projetos, vale destacar o do deputado federal Paulo Ramos (PDT-RJ), que altera o art. 233 do Código Penal para descriminalizar o top less. A proposição 190/2022. A justificativa do parlamentar é o caso da artista plástica e produtora cultural Ana Beatriz Coelho, detida por fazer top less em uma praia no Espírito Santo pela “vaga alegação de ‘ato obsceno’”, afirmou, no texto. 

A matéria, por sua vez, quer que o art. 233 não considere a exposição do corpo humano como ato obsceno. 

De cunho convervador, o PL que concede o porte de arma às mulheres como medida protetiva também foi tema de audiência pública realizada pela Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, com a presença de profissionais que atuam no atendimento às vítimas de violência doméstica e representantes de caçadores, atiradores, colecionadores registrados, além de parlamentares. 

A proposição do deputado federal Sanderson (PSL-RS) tramita desde 2019 na Câmara, que prevê alteração no Estatuto do Desarmamento para incluir o porte de arma às mulheres como medida protetiva, só teve maior discussão em 2021, após receber parecer favorável pela Comissão, com relatoria do deputado Delegado Antônio Furtado (PSL-RJ), que salientou a relevância da proposta “para que mulheres possam prover a sua própria defesa”. 

O PL 390/2022 da deputada federal Natália Bonavides (PT-RN) quer alterar a Lei nº 8.112/1990, para instituir direitos de remoção e de licença remunerada à servidora pública em situação de violência doméstica. Ela pretende que seja concedida licença à servidora por 60 dias ao ano, não prorrogáveis, mantendo a remuneração.

O deputado federal Bosco Costa (PL-SE), por sua vez, propôs o PL 4251/2021, que institui o Programa Nacional de Proteção e Apoio à Mulher vítima de violência doméstica ou familiar (PROMULHER), com incentivos de proteção e apoio à mulher a partir do incentivo de recursos para a construção, manutenção, reforma, ou ampliação de casas de passagem; doação de recursos para a assistência jurídica da mulher vítima de violência doméstica ou familiar e dá outras providências. 

De autoria da deputada federal Tabata Amaral (PSB-SP), o PL 4579/2021 institui o Benefício Alimentação Maternidade, para as trabalhadoras do mercado informal ou desempregadas e assegura alimentação diferenciada para mulheres lactantes em penitenciárias. O benefício concedido, caso a matéria seja aprovada, é de R$ 130 mensais pago durante seis meses, com início entre 28 dias antes da parto e a data dele. O valor é destinado exclusivamente para a compra de alimentos regulamentados pela proposição.

Tabata, por sua vez, destaca que milhares de mulheres são excluídas do Programa Auxílio Brasil, do governo federal. “Nesse período da vida, a mulher precisa de uma alimentação diferenciada para garantia de sua saúde, assim como a de seu filho. Sabemos a importância da amamentação e da presença da mãe junto à criança nos seus primeiros meses de vida. A proposta pretende alcançar as mulheres que estão acima da linha de pobreza prevista pelo Programa Auxílio Brasil, mas no limite de renda para constar no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – Cadúnico que contempla famílias de baixa renda”, explica. 

Ainda em tramitação, o PL 2510/2020 do senador Luiz do Carmo (MDB-GO), pretende alterar a Lei do Condomínio, Código Civil e Código Penal para estabelecer o dever de condôminos, locatários, possuidores e síndicos informarem às autoridades competentes os casos de violência doméstica e familiar de que tenham conhecimento no âmbito do condomínio, e para incluir na tipificação do crime de omissão de socorro os casos de violência doméstica e familiar, com o propósito de proteger as mulheres que sofrem violência em condomínios. 

A proibição da realização de publicidade de cunho misógino, sexista ou estimuladora de qualquer tipo de violência sexual é disposta no PL 45/2022 do deputado federal Alexandre Frota. Ele caracteriza como misoginia a “propaganda que cause repulsa, desprezo ou ódio contra as mulheres”, e como sexista, “a propaganda que difunda o preconceito ou discriminação baseada em sexo, e que crie estereótipos de papéis sociais”. “Não há como combater a violência contra a mulher sem se contrapor ao papel da mídia na caracterização da mulher, e na reafirmação sistemática e equivocada da divisão de papéis sociais entre os sexos, disseminando preconceito e ódio”, justifica o autor. 

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