Os partidos políticos são pragmáticos nos pleitos proporcionais: disputam isoladamente ou celebram alianças em função dos resultados eleitorais que esperam obter em cada caso.
Para o partido tomar sua decisão estratégica, vários fatores são levados em consideração, mas a variável determinante acaba sendo o quociente eleitoral (QE).
##RECOMENDA##O QE é uma variável-chave das eleições proporcionais, pois somente os partidos ou coligações que lograrem votação suficiente para ultrapassá-lo é que podem ascender ao Parlamento. Daí por que é às vezes chamado de cláusula de barreira.
Uma característica que torna o QE um misto de enigmático e imprevisível é o fato de que sua determinação só pode ser feita depois de computados todos os votos da eleição, quer dizer, quando totalizados o eleitorado, a abstenção ou os votos apurados, os votos brancos, os votos nulos e, consequentemente, os votos válidos (VV). Dessas variáveis, a única que se conhece de antemão é o eleitorado. As outras, só depois do pleito.
A solução quantitativa do QE depende ainda do número de cadeiras (C) disponíveis no Legislativo. Quanto maior for o total de votos válidos de uma eleição, dado o número de cadeiras, maior é o quociente eleitoral e vice-versa.
Na prática o QE é simplesmente calculado dividindo-se os votos válidos totais do pleito pelo número de cadeiras do Legislativo: QE = VV / C.
Como as variáveis que definem o QE são, como dito, todas conhecidas post factum, depois da eleição, à exceção do eleitorado e do número de cadeiras parlamentares, fazer estimativas desse quociente é sempre um exercício que requer formulação de muitas hipóteses.
Entretanto, com base no comportamento pregresso dessas variáveis (eleitorado, abstenção ou votos apurados, votos brancos, votos nulos e votos válidos) é possível, a partir de suposições fundamentadas sobre suas trajetórias futuras, fazer prospecções bastante razoáveis do valor aproximado do QE para a eleição do ano de 2014, em Pernambuco (vide metodologia detalhada no texto “Metodologia de estimativas de quocientes eleitorais para a eleição de 2014 nos estados brasileiros”, disponível no blog do autor).
Assim, com base na mencionada metodologia (já utilizada com êxito nas eleições municipais de 2012), projetou-se para 2014 no estado pernambucano um QE médio para deputado federal gravitando no entorno de 191.110 votos válidos, 7,4% maior que o computado da eleição passada.
Já no que diz respeito ao QE para deputado estadual, a estimativa aponta para um valor médio de 99.103 votos, um acréscimo de 7,9% em relação ao registrado em 2010.
Os elevados quocientes eleitorais estimados para 2014, em Pernambuco, devem incentivar a celebração de alianças, tanto na disputa federal, quanto na estadual.
É bom lembrar que no pleito de 2010, por exemplo, todos os deputados federais foram eleitos no estado através de coligações, fato que se vem repetindo há seis eleições sucessivas.