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Nesta quarta-feira (26), o Tribunal de Justiça de Pernambuco determinou indenização para as vítimas do soro contaminado, Ringer Lactato, fabricado pelo laboratório Endomed. A sentença diz que tanto a Endomed (atualmente Fresenius KABI Brasil Ltda), quanto o hospital envolvido no caso - o Santa Joana- devem indenizar em R$ 150 mil os pacientes que sofreram sequelas, e em R$ 200 mil os sucessores das vítimas que faleceram em consequência do uso do soro, ambos os valores por danos morais. Já a indenização por danos materiais estipulado pela Justiça chega a R$ 141.751,22, divididos proporcionalmente entre os representantes dos pacientes que faleceram em decorrência do Ringer.

A ação foi ajuizada por alguns dos pacientes que sofreram sequelas após a administração do soro, além dos representantes das partes que vieram a óbito, em 1997. Na época, foram constatados 82 casos de acidente vascular cerebral (AVC), levando a Diretoria de Epidemiologia e Vigilância Sanitária do Estado a abrir sindicância apurando o fato. Foi comprovado depois que em todos estes pacientes foi administrado o lote contaminado do Ringer Lactato, através de denúncia feita à Secretaria de Saúde do Estado, assim como ao Conselho Regional de Medicina (Cremepe).

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Em laudo emitido pelo Instituto Nacional de Controle de Qualidade em Saúde, da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), foi constatado ainda que o lote apresentava "traços contaminantes", além de uma "provável associação entre a presença dos compostos e a ocorrência de agregação ‘in vitro', compatível com os sintomas clínicos apresentados".

Em contestação, a Endomed apontou, em síntese, que "existe uma certa taxa percentual que no mundo inteiro é reconhecida como ‘aceitável' para a incidência de problemas cardiológicos ou cerebrais no ato de internações e cirurgias", apontando ainda que a consequência obituária, em alguns dos casos, não foi considerada "anormal". O laboratório apontou também que estava regularmente instalado e fiscalizado pela Vigilância Sanitária do Ceará, além de mostrar que o soro não continha contaminantes, após análises feitas na Universidade Estadual de Campinas.

Os réus foram ainda condenados a indenizar a título de lucros cessantes os requerentes em valor a ser apurado em futura liquidação de sentença, além de pagar as custas e honorários advocatícios fixos em 20% sobre o valor da condenação líquida.

Com informações da assessoria 

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