Tópicos | Severino Alexandre

Foi publicada no Diário de Justiça Eletrônico (DJE) dessa terça-feira (22), a apelação do ex-prefeito de Araçoiaba, Severino Alexandre Sobrinho que recorreu da decisão proferida pelo juiz da Segunda Vara Cível da Comarca de Igarassu, Marco Aurélio Mendonça. Ação civil pública proposta pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE) acusa o ex-gestor por improbidade administrativa.

O processo foi enviado ao MPPE para que o órgão apresente contra-razões ao recurso e, em seguida, será devolvido ao juiz, para ser encaminhado ao Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE).

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Segundo a denúncia, Severino Alexandre teria cometido irregularidades nas despesas com o pessoal, na aplicação dos recursos de educação e despesas com o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef) no mandato de 2006. Além disso, o ex-prefeito teria aplicado recursos nas ações e serviços de saúde na veiculação de despesas à receita de transferência de ICMS e nas contratações previdenciárias e de serviços. 

O ex-prefeito é acusado ainda de irregularidade quanto a contratação irregular de um servidor para um cargo comissionado da prefeitura, como prestador de serviços, além de falha na licitação para contratação de transporte escolar e da realização de processos licitatórios fracionados.

Na sentença, o juiz Marco Aurélio condenou o réu ao ressarcimento integral do dano, a ser apurado em liquidação de sentença, bem como à perda dos bens e valores acrescidos ilicitamente ao seu patrimônio, além de pagamento de multa civil no valor duplicado do dano causado ao erário. Severino Alexandre também teve suspenso os seus direitos políticos pelo prazo de oito anos. O juiz ainda decretou a perda da função pública e o proibiu de contratar com o Poder Público ou receber benefícios, incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.

*Com informações da assessoria do TJPE

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