Tópicos | Sítio em Atibaia

O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Leopoldo de Arruda Raposo suspendeu o julgamento do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), previsto para esta quarta-feira (30), que poderia anular a condenação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva no processo do sítio em Atibaia (SP). Nesta tarde, Raposo aceitou um pedido liminar feito pela defesa de Lula.

Nesta quarta-feira, a 8ª Turma do TRF4, sediada em Porto Alegre, julgaria uma questão de ordem do relator do processo, desembargador João Pedro Gebran Neto, para que fosse discutida a anulação da sentença de Lula, condenado a 12 anos e 11 meses de prisão no caso pela juíza federal Gabriela Hardt, em fevereiro.

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O debate foi motivado pela decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que reconheceu o direito de advogados de delatados poderem apresentar as alegações finais, última fase antes da sentença, após a manifestação da defesa dos delatores. A questão pode anular várias sentenças da Operação Lava Jato.

A defesa de Lula discordou do julgamento que pode anular a sentença. Os advogados querem a anulação de todo o processo, e não somente da sentença, por entenderem que o ex-presidente não praticou nenhum crime e foi julgado de forma parcial pelo então juiz Sergio Moro.

Caso a sentença de Lula fosse anulada na sessão desta quarta-feira, o processo voltaria para fase de alegações finais na Justiça Federal em Curitiba. Após o cumprimento das manifestações das defesas, de acordo com a decisão do Supremo, nova sentença poderá ser proferida.

Lula está preso desde 7 de abril do ano passado por sua primeira condenação, no caso do tríplex em Guarujá (SP). O ex-presidente cumpre pena de 12 anos e um mês de prisão pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A prisão foi definida com base na decisão do STF que autorizou prisão após condenação em segunda instância.

Na decisão, o ministro concordou com a defesa de Lula e entendeu que a questão de ordem proposta pelo desembargador Gebran não pode ser julgada de forma fatiada, ou seja, o processo deveria ser julgado na íntegra.

"Faz-se desproporcional a desarrazoada a cisão do julgamento da forma como pretendida pelo tribunal, não encontrando amparo no cipoal normativo, nem na Carta Maior, nem mesmo na legislação correlata", decidiu Raposo.

 

O despacho do juiz Sérgio Moro que autorizou a Polícia Federal (PF) a instaurar um inquérito para apurar se empresas investigadas na Operação Lava Jato pagaram por obras de melhorias em um sítio frequentado pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva foi publicado ontem (9) "inadvertidamente" no site do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região, por um equívoco do Poder Judiciário.

divulgação do despacho inicial que, segundo o próprio Moro, deveria ser sigiloso, permitiu que a imprensa noticiasse a intenção da PF de apurar a eventual relação entre empresas investigadas na Lava Jato, como as construtoras OAS e Odebrecht, e o sítio frequentado por Lula.

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Em um novo despacho divulgado na manhã de hoje (10), Moro afirma que a decisão anterior foi “lançada automática e inadvertidamente” no sistema que permite ao público consultar os processos que tramitam na Justiça Federal sem os devidos cuidados para manter o segredo sobre a investigação.

Em seu primeiro despacho, datado do último dia 4 e divulgado no site do TRF4 às 18h22 dessa terça-feira (9), o juiz determinava que, a partir daquele momento, toda a investigação corresse em segredo de justiça, incluindo sua própria decisão.

“Além da extensão da investigação para além do âmbito da empresa OAS, entendemos que as diligências em curso demandam necessário sigilo, já que o fato ainda está em investigação, razão pela qual foram carregados documentos com nível de sigilo diferenciado [nível 2] daquele atualmente existente no IPL [Inquérito Policial] 0594/2014, inclusive esta própria representação”, sentenciou Moro, deixando claro que o próprio despacho deveria estar inacessível ao público.

Após o despacho ter se tornado público e a imprensa ter noticiado o fato, Moro reconheceu, em outro despacho publicado às 11h11 de hoje (10), que “prejudicado o sigilo” da decisão de desmembrar o inquérito, já “não faz sentido mantê-lo [o sigilo do despacho inicial]”. A nova decisão se aplica apenas à divulgação da autorização para que a PF investigue a relação do imóvel localizado em Atibaia (SP) com a empresa OAS e outras empresas e pessoas físicas investigadas na Operação Lava Jato.

As suspeitas de que o ex-presidente Lula ou pessoas investigadas na Operação Lava Jato tenham algum vínculo com o sítio de Atibaia surgiram recentemente e vinham sendo investigadas dentro do Inquérito Policial 0594. Para a PF, como o inquérito inicial já foi relatado, faltando apenas o resultado de algumas perícias para ser concluído, era necessário desmembrar os autos para dar prosseguimento à apuração.

Há indícios de que construtoras pagaram para reformar a propriedade, registrada em nome de Fernando Bittar e Jonas Suassuna, sócios de um dos filhos do ex-presidente Lula, Fábio Luis Lula da Silva, na empresa Gamecorp. Segundo o jornal Folha de S.Paulo, a ex-primeira dama, Marisa Letícia, comprou um pequeno barco de pesca de alumínio e pediu que o equipamento fosse entregue na chácara.

O Instituto Lula informou que o ex-presidente e Dona Marisa frequentam o sítio em momentos de folga, a convite dos donos, que são amigos da família. Em nota, o instituto disse haver uma tentativa de associar o petista a supostos atos ilícitos para "macular a imagem do ex-presidente". Procurado, o instituto não se manifestou sobre a divulgação inadvertida da decisão de Moro.

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