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Os dois seguranças do supermercado Ricoy, na Vila Joaniza, zona sul da capital paulista, que amordaçaram, amarraram, desnudaram e chicotearam um jovem de 17 anos em uma sala nos fundos do recinto comercial em agosto passado, foram absolvidos pelo crime de tortura pela Justiça de São Paulo. Os seguranças filmaram a ação e as imagens foram divulgadas nas redes sociais.

De acordo com o juiz Carlos Alberto Corrêa de Almeida Oliveira, da 25ª Vara Criminal de São Paulo, os seguranças Valdir Bispo dos Santos e David de Oliveira Fernandes não cometeram crime de tortura porque as agressões ao jovem não foram feitas com a finalidade de obter informações, e também não foram aplicadas por quem estava em condição de autoridade, guarda ou poder. O processo corre em segredo de justiça.

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Os dois réus foram condenados a três meses e 22 dias de detenção pelo crime de lesão corporal simples; dois anos e seis meses de reclusão pelo crime de cárcere privado qualificado; e um ano e quatro meses de reclusão, e 12 dias de multa pelo crime de filmagem e divulgação do adolescente nu. O juiz decretou a prisão preventiva dos réus, que continuarão detidos.

Legislação

Segundo a Lei 9.455, de 7 de abril de 1997, constitui crime de tortura: constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental: a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa; b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa; c) em razão de discriminação racial ou religiosa.

De acordo com a lei, também é considerado tortura o ato de “submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo”. O crime, considerado hediondo, em pena de dois a oito anos de prisão.

O conselheiro do Conselho Estadual de Direitos Humanos (Condepe), Ariel de Castro Alves, considerou “lamentável” a exclusão do crime de tortura na condenação dos réus. “O adolescente estava sob o poder e autoridade dos agressores e a tortura foi utilizada como castigo em razão do furto de barras de chocolate no mercado. Os acusados deixaram ele nu. Depois foi amordaçado, chicoteado, humilhado e ameaçado. O que mais faltou para ser considerado tortura?”, questionou.

Barra de chocolate

Em depoimento no mês de setembro, o adolescente contou aos policiais que tinha pego uma barra de chocolate da gôndola do supermercado e tentou sair do recinto sem pagar, mas foi abordado por dois seguranças, que o levaram para um quarto nos fundos do estabelecimento.

No quarto, ele foi despido, amordaçado, amarrado e foi torturado com um chicote feito de fios elétricos trançados durante cerca de 40 minutos. O jovem disse que não registrou boletim de ocorrência porque temia por sua vida. No depoimento, ele revelou que um dos seguranças o ameaçou, dizendo que o mataria se contasse o caso a alguém.

A reportagem tentou entrar em contato com os advogados de defesa dos seguranças, mas não obteve sucesso.

 

O adolescente torturado no Supermercado Ricoy, na Vila Joaniza, zona sul da capital paulista, reconheceu nesta segunda-feira (9), no 80º Distrito Policial de São Paulo, os dois seguranças que praticaram o crime contra ele. Ambos, que já estavam presos temporariamente, foram indiciados agora pelo crime de tortura.

No último dia 7, Valdir Bispo dos Santos se entregou na 2ª Delegacia de Atendimento ao Turista no Aeroporto de Congonhas. O outro segurança, David de Oliveira Fernandes, havia sido preso na sexta-feira (6). A prisão dos dois tinha sido pedida pela Polícia Civil e autorizada pela juíza Tatiana Saes Ormeleze, do Fórum Criminal da Barra Funda, no dia 5.

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O inquérito sobre o caso foi instaurado após imagens em que o rapaz, de 17 anos, aparece sendo chicoteado circularam pelas redes sociais. No vídeo, o adolescente está nu e amordaçado enquanto apanha e é ameaçado pelos agentes de segurança do estabelecimento.

Na última segunda-feira (2), o rapaz prestou depoimento. Ele disse que não se lembrava do dia exato em que o fato ocorreu, apenas que foi no mês de agosto. O adolescente contou aos policiais que tinha pegadou uma barra de chocolate da gôndola e tentado sair do supermercado sem pagar, mas foi abordado por dois seguranças, que o levaram para um quarto nos fundos do estabelecimento.

No quarto, ele foi despido, amordaçado, amarrado e foi torturado com um chicote feito de fios elétricos trançados durante cerca de 40 minutos. O jovem disse que não registrou boletim de ocorrência porque temia por sua vida. No depoimento, ele revelou que um dos seguranças o ameaçou, dizendo que o mataria se contasse o caso a alguém.

A tortura é considerada crime hediondo e ocorre quando alguém é submetido, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental. A Lei 9.455, de 1997, prevê pena de dois a oito anos de prisão para quem cometer esse tipo de crime.

Procurado pela Agência Brasil, o supermercado informou que tem repugnância por esse tipo de atitude e que foi com “indignação” que tomou conhecimento dos fatos pela imprensa. A empresa informou que “não coaduna com nenhum tipo de ilegalidade” e que vai colaborar com as autoridades competentes para a apuração do caso.

Conselho Tutelar

Na sexta-feira (6), o jovem foi encaminhado pelo Conselho Tutelar da Cidade Ademar e pelo Centro de Referência da Assistência Social (Cras) para um abrigo da rede socioassistencial da prefeitura de São Paulo e para o Centro de Apoio Psicosocial (Caps). As entidades já solicitaram a inclusão dele no Programa de Proteção de Crianças e Adolescentes Ameaçados. Parentes do jovem reclamaram de ameaças e disseram que foram procurados por pessoas desconhecidas.

O pai do jovem faleceu no início deste ano e a mãe que, segundo os familiares, tem problemas de alcoolismo, não foi localizada pelo Conselho Tutelar.

 

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