Em praticamente todas as vendas de produtos duráveis, notadamente na aquisição de eletrodomésticos, os comerciantes oferecem a chamada garantia estendia, como um excelente negócio para os consumidores. Todavia, até que ponto a garantia estendida é realmente uma boa opção?
Antes de contratar, é imprescindível que o consumidor saiba qual a extensão da proteção oferecida pelo comerciante e quem irá se responsabilizar pelos problemas eventualmente apresentados pelos produtos: o comerciante, o fabricante ou um terceiro? Trata-se simplesmente da prorrogação do prazo de garantia contratual ofertada pelo fabricante do produto adquirido? Ou seja, o primeiro passo é entender o que se está efetivamente contratando.
A garantia estendida é uma espécie de seguro, que nem sempre é oferecida pelo fabricante do produto, mas, sim, por um terceiro, a exemplo de uma empresa de assistência técnica. Além disso, é importante observar se o seguro que está sendo oferecido, é do tipo que estende a garantia ofertada pelo fabricante ou complementa essa garantia.
Dessa forma, têm-se duas modalidades de garantia estendida: a) se a garantia tem como objetivo aumentar o tempo do prazo da garantia assegurada pelo fabricante, a sua vigência tem início após o prazo dessa garantia e assegura as mesmas coberturas, ou seja, trata-se de um prazo complementar; b) caso a finalidade da garantia estendida seja complementar não o tempo de garantia, mas o conteúdo da garantia, as duas começam a valer ao mesmo tempo, assegurando direitos diferentes. Nesta hipótese, o seguro vai cobrir danos que a garantia do fabricante não cobre.
Portanto, é imprescindível que o consumidor fique atento, que leia as duas garantias, para, assim, cientificar-se sobre os direitos que lhe serão assegurados; qual o prazo da garantia do fabricante; quando começa a valer a garantia estendida e todas as outras informações importantes sobre as condições gerais do contrato, a exemplo daqueles serviços contemplados ou não pela garantia etc.
O consumidor deve assumir a responsabilidade ativa da relação, assumindo o papel dirigente da relação, agindo ativamente na preservação dos seus direitos.
Finalmente, ainda é importante lembrar que, independente de qualquer prazo de garantia contratual, o consumidor possui o direito legal de exigir a garantia imposta pelo Estado, que é de 90 dias para produtos/serviços duráveis e 30 dias para produtos/serviços não duráveis.