Luciana Browne

Luciana Browne

Direito do Consumidor

Perfil: Sócia fundadora da Browne Advocacia e Consultoria. É mestre em Direito Privado pela UFPE e professora na Escola de Magistratura de Pernambuco e da Faculdade Maurício de Nassau. É também presidente da Comissão de Ensino Jurídico da OAB/PE.

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O fornecedor e o prazo para atender à reclamação do consumidor

Luciana Browne, | qui, 22/09/2011 - 10:17
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O fornecedor tem direito de aguardar o prazo de 30 dias para sanar o vício (problema de qualidade / quantidade / inadequação) do produto reclamado pelo consumidor. Isso significa que as opções destinadas aos consumidores pelo CDC, relativas à troca do produto por um outro da mesma espécie; a restituição da quantia paga; ou o abatimento proporcional do preço, serão devidas após o esgotamento desse prazo. A exceção estaria apenas para os produtos essenciais e sempre que a substituição das partes viciadas puder comprometer a qualidade ou diminuir o preço do produto.

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