Inácio Feitosa

Inácio Feitosa

Direito, Educação e Cidadania

Perfil: Advogado e Presidente da Comissão de Direito Educacional da OAB-PE.

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A indústria da Pós-Graduação

por Adriana Cavalcante | qua, 09/05/2012 - 11:23
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Universidades públicas, gratuitas e de qualidade. A sentença, de tão defendida, já virou bordão, mas parece estar longe de se tornar realidade. Espaços e mão de obra financiados pelo contribuinte continuam a ser utilizados para a realização de cursos de pós-graduação (Lato ou Stricto Sensu) com cobrança de mensalidades, sem nenhuma contrapartida para o patrimônio estatal, afora a cobrança de taxas de matrículas pelas universidades públicas, cuja inconstitucionalidade já foi reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal (STF), através da Súmula Vinculante nº 12, aprovada em 13 de agosto do ano passado.

É comum as universidades públicas (estaduais ou federais) realizarem cursos de especialização e mestrados profissionais com cobrança de mensalidades dentro de espaços públicos privilegiados. Recentemente fui informado que uma universidade estadual está cobrando também dos alunos de seus cursos de doutorados.

Creio que os alunos desses cursos aceitem pagar, e, além disso, investir valores mais altos que os praticados pela iniciativa privada devido à falta de mestrados e doutorados para atenderem a demanda nacional, - conseqüência do corporativismo da Capes/MEC -, e para terem seus diplomas chancelados por uma universidade pública. Como se isso fosse sinônimo de qualidade.

Não sou contra a abertura de cursos de Pós-graduação e a flexibilização de sua oferta mediante cobrança de mensalidades desde que seja respeitado o princípio constitucional da legalidade. Acontece que a “indústria da Pós-graduação” nas universidades públicas no Brasil é inconstitucional, vergonhosa e prejudicial à saúde das nossas universidades.

Ela constrange os muitos professores sérios que nelas atuam, além de prejudicarem os alunos da graduação. Existe uma evasão de docentes, uma concorrência desleal, da graduação para a Pós-graduação não gratuita. Isso se deve a farta remuneração adicional que passam a perceber esses professores por suas aulas na Pós. Resultado: os alunos da graduação ficam sem professores, sem aulas, sem ensino, sem pesquisa e sem extensão.

Os cursos de Pós-graduação em apreço utilizam um espaço que é público, usam sua marca, usam suas instalações, usam servidores públicos pagos por nossos tributos, contratam professores que não pertecem aos seus quadros e desviam o docente efetivo da graduação (já precária) para salas de aulas de especializações, mestrados profissionais, etc. E o mais engraçado, para não dizer trágico: não deixam nenhum numerário ou benefícios para as essas universidades.

As “fundações” dessas universidades, semelhantes aquele caso do reitor da UnB que usava um imóvel público com uma lixeira de R$ 3.000,00, administram os valores das mensalidades pagos por alunos na Pós-graduação. Mas, o ensino público não deveria ser gratuito? Sim, este é o entendimento da Constituição Federal de 1988, em seu artigo 206, IV: “O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios: (...) IV - gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais”. Agora reforçado pela Súmula n.12. Mas precisaria desse reforço?

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