Gustavo Krause

Gustavo Krause

Livre Pensar

Perfil: Professor Titular da Cadeira de Legislação Tributaria, é ex-ministro de Estado do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e da Amazônia Legal, no Governo Fernando Henrique, e da fazenda no Governo Itamar Franco, além de já ter ocupado diversos cargos públicos em Pernambuco, onde já foi prefeito da Capital e Governador do Estado.

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O Contribuinte paga a conta

Gustavo Krause, | sex, 14/06/2013 - 10:49
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O noticiário das últimas semanas revela sérias ameaças ao bolso do cidadão contribuinte, a vítima dos governos de plantão.

São elas: inflação em alta, projeto de lei complementar, aprovado na Câmara dos Deputados, a ser apreciado pelo Senado que devolve aos Estados o poder de criar novos municípios e o projeto de lei complementar que, ao propor a atualização e aperfeiçoamento da lei complementar 116 de 31 de julho de 2003, inclui na lista de serviços a esdrúxula novidade que é a cobrança do imposto sobre alugueis residenciais e comerciais.

A rigor, a inflação não é conceitualmente um imposto. Mas funciona como tal e de forma perversa. Tira dinheiro dos pobres e enche burra dos ricos; privilegia o dinheiro preguiçoso do rentista em prejuízo das rendas suadas, ganhas com trabalho e produção; desorganiza a economia, fomenta a cultura da esperteza e cria para os governos a receita extraordinária decorrente de aplicações financeiras.

Com efeito, o brasileiro é doutor no assunto e foi paciente terminal desta praga. Durante longos anos, sofreu com as frequentes mudanças das moedas; ouviu o matraquear das máquinas de remarcação dentro dos supermercados e, o que é pior, padeceu de incertezas quanto ao futuro sob a anestesia da indexação preços\salários e dos contratos.

Após um processo de reordenamento das finanças públicas, o plano real derrotou a inflação e criou uma nova cultura, a cultura da estabilidade, que transformou a obra do governo numa conquista da sociedade. É preciso enfrentar este demônio. Sem prevenções ideológicas e a crença supersticiosa de que  uma “inflaçãozinha” não faz mal ao desenvolvimento. Caso contrário, a alta dos preços vai atingir a alta da popularidade do governo.

Outro fato assustador é a possibilidade de criação de novos municípios mediante lei complementar aprovada na Câmara e em apreciação no Senado. Assustador por quê?  Por mais rígidos e exigentes que sejam os critérios estabelecidos no mencionado projeto, o passado condena. Segundo a voz da experiência histórica o que houve no Brasil foi "a farra das emancipações"

Senão vejamos: entre 1988 e 2000 foram criados cerca de 1400 municípios no Brasil (em 1996, emenda constitucional vedou a criação pelos estados-membros); do total de mais de 5650, os municípios de cinco mil a vinte mil habitantes representam mais de 60% da totalidade; os 15 municípios menos populosos somam 17.621 habitantes; segundo o censo de 2010, Borá, situado em São Paulo, é o menor município do Brasil com 805 habitantes e Serra da Saudade, em Minas, é o segundo com 810.

De outra parte, cabe destacar o grau de dependência dos municípios das transferências constitucionais (FPM e FPE) em relação à arrecadação própria. Os números são alarmantes. Trata-se de uma decorrência inevitável da frágil base econômica das cidades, associada ao desgaste político que é cobrar imposto e à preguiça fiscal alimentada pela mesada constitucional.

No entanto, o cobertor é curto: o município ganha como pobre, gasta como rico perdulário e...o contribuinte paga a conta. Ainda bem que algumas lideranças políticas levantaram suas vozes, alertando para o risco de novas distorções. Não custa lembrar que, atualmente, existem tramitando nas Assembleias Legislativas mais de 400 projetos de emancipação.

Por fim, a notícia da cobrança do ISS sobre alugueis residenciais e comerciais a serem incluídos na lista de serviços do Projeto 386, ora em tramitação no Senado.

Embora desconheça desmentido formal sobre a iniciativa, prefiro não acreditar na proposta que agrava a insuportável carga tributária; prejudica os investimentos na indústria da construção civil; enquadra o fato econômico da locação de imóveis como fato gerador da prestação de serviços o que me parece uma heresia jurídico-tributária. Com a palavra, os doutores do direito.

Durante muito tempo acreditei, a ponto de transmitir aos meus alunos, que o imposto era o preço que as pessoas pagavam para viver numa sociedade civilizada, capaz de prover os cidadãos de aceitáveis padrões de qualidade de vida.

Hoje prefiro me alinhar ao que pensava H.L.Mencken, o desaforado critico social americano: “O homem inteligente, quando paga seus impostos, não acredita estar fazendo um investimento prudente e produtivo; ao contrário sente que está sendo multado em nome de uma série de serviços que, em sua maior parte, são inúteis e até prejudiciais”.

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