Adriano Oliveira

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Conjuntura e Estratégias

Perfil:Doutor em Ciência Política. Professor da UFPE - Departamento de Ciência Política. Coordenador do Núcleo de Estudos de Estratégias e Política Eleitoral da UFPE.

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A procuradorialização da política

Adriano Oliveira, | ter, 18/07/2017 - 14:20
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A judicialização da política surge da omissão do Poder Legislativo sobre algo. O Legislativo não legisla sobre dada questão. Em razão da paralisia ou omissão do Parlamento, o Judiciário arbitra conflitos e legisla em razão de ter sido provocado por algum ator.

A procuradorialização é o contrário da judicialização. A ação do Legislativo provoca o Ministério Público (MP), pois este discorda da ação do primeiro poder. Por exemplo: O Legislativo, através da Comissão de Ética, decide não abrir processo contra um parlamentar. O MP insiste em oferecer novas denúncias contra o parlamentar e a provocar o Judiciário para que este aja em relação a ele.

A procuradorialização pode não respeitar a soberania popular. Se determinado candidato for eleito, o MP continuará a lhe investigar. Por consequência, oferece denúncias quanto a atos praticados pelo eleito antes dele assumir o mandato parlamentar ou de presidente da República, por exemplo.

A procuradorialização é observada quando diversas denúncias chegam ao Parlamento contra o presidente da República advindas do MP. Nesse caso, o Parlamento é obrigado a se pronunciar, através da Comissão de Constituição e Justiça, por diversas vezes. Com isto, a incerteza política gera crise econômica e instabilidade no governo.

A procuradorialização orienta o Poder Judiciário a julgar, basicamente, através de meritória narrativa. Provas objetivas são desprezadas ou secundárias. O que importa fortemente é a suspeita para com alguém advinda das circunstâncias que sugerem possível delito praticado por dado ator político.

O MP é instituição admirável que enfrenta a corrupção pública. Contudo, ele precisa ficar atento para não desconsiderar a independência de outros poderes, a soberania popular e a presença de provas objetivas para a condenação de alguém. Quando isto ocorre, ou se vier a ocorrer, o Estado de Direito é ameaçado. O MP não pode estar acima de outras instituições. O accountability horizontal deve existir. E a política não pode ser destruída.

A intenção do MP de combater a corrupção pública é louvável e contribui para o aperfeiçoamento das instituições.  Contudo, a ação do MP não pode se transformar em procuradorialização, pois reações ocorrerão advindas de outros poderes, as quais afetarão o permanente e necessário combate à corrupção. 

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