PL pretende transformar ‘carteirada’ em crime

A proposição foi apresentada pelo deputado federal Romário, na última quarta-feira (26)

por Elaine Ventura | sab, 29/11/2014 - 12:52
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Adeptos do jeitinho brasileiro, que costumam dar as famosas ‘carteiradas’, não ficarão nada contentes com a proposição apresentada pelo senador eleitor e deputado federal em exercício, Romário (PSB). Na última quarta-feira (26), o projeto de Lei (PL) foi apresentado pelo parlamentar sob a justificativa que todos são iguais perante a lei, portanto a concessão de benefícios pela apresentação da ‘carteirada’ fere a Constituição Federal. 

O deputado utilizou como exemplo o caso da agente da Lei Seca Luciana Silva, que foi condenada a pagar indenização de R$ 5 mil por danos morais ao magistrado João Carlos de Souza Correa, após pará-lo em uma blitz e multá-lo por dirigir um veículo sem placa e sem documento. “A sociedade brasileira recebeu com muita indignação a notícia”, declarou o deputado. 

O PL  que tramita sobre o número 8152/2014 propõe que a carteirada seja incluída no código penal com punição de até três anos de detenção, suspensão da função pública por até seis meses e perda de salários e vantagens. Será considerado infrator o agente público que utilizar o cargo ou função para não cumprir obrigação, obter vantagem ou privilégio indevido. A pena será agravada em um terço quando a infração for cometida por membros do Poder Judiciário, Ministério Público, do Congresso Nacional, por ministros, secretários, governador e até presidente da República.

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