Durante o período carnavalesco é comum ver estabelecimentos cobrando aos foliões valores abusivos para a utilização de mesas e cadeiras. Segundo a Lei Municipal n° 16.705/2001 essa prática é ilegal e a multa pode variar entre R$ 200 a R$ 2 milhões de reais, dependendo do tamanho do estabelecimento e a gravidade da infração.
O Procon-Recife já realizou, desde sexta-feira passada (17), cinco atuações em estabelecimentos da cidade que estavam trabalhando com essa práticas irregulares, cobrando taxas em torno de R$ 30 a R$ 100 para a permanência no estabelecimento. Dois destes lugares estão localizados na Rua do Bom Jesus e foram notificados pelo órgão municipal.
“Também informamos a todos os consumidores, de mesa em mesa, sobre a proibição da cobrança, fazendo com que fossem devolvidas as taxas que foram cobradas antecipadamente”, afirma a diretora do Procon, Cleide Torres, que aconselha aos clientes a denunciar esta prática, para que o órgão possa acabar com as cobranças irregulares.
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