Dia de jogo do Brasil, o país mais uma vez fica parado, como um país desses pode evoluir? Panem et circenses

Aldo Vilela, | qua, 27/06/2018 - 09:05
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Hoje o país vai parar, nada funciona e desde as primeiras horas do dia é assim, as pessoas já acordaram em um frenesi total ou boa parte das pessoas. Sem querer sou chato, pelo amor de Deus! Onde estamos, onde chegamos, o mundo mudou, estamos no século vinte e um e a parte da sociedade ainda insiste em valorizar mais uma partida de futebol do que cobrar das autoridades públicas melhor atendimento na saúde, na educação, na segurança. E aí quando falamos vem a grande máxima da nação “ o brasileiro precisa de um alívio e o futebol e a seleção brasileira promovem isso a um povo tão sofrido”, quanta conversa fiada, o brasileiro precisa de homens de bem, de pessoas sérias comandando os estados, o país inclusive o futebol palco de roubos e falcatruas. Vocês acham que Neymar e companhia estão preocupados com o Brasil ou apenas pensam nos bens conseguidos e milhões de euros acumulados? Impressionante como os anos passam e a boiada segue comandada por corruptos que se perpetuam por anos através de filhos, netos, sobrinhos, ninguém quer largar o osso e a sociedade idiota que é aceita tudo e se contenta com uma simples partida de futebol, viva o Brasil!!

Alkmin o candidato ruim e voto

Pesquisa encomendada pelo DEM reforçou a ala do partido que é refratária a uma aliança com Geraldo Alckmin. O tucano não decola de jeito nenhum nem entre eleitores que dizem simpatizar com o PSDB.

Oposição age em bloco e barra projeto que prorroga cobrança para o setor produtivo

A Bancada da Oposição na Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe), conseguiu adiar, nesta terça-feira (26), a votação do Projeto de Lei nº 2001/2018, que prorroga a vigência da contribuição do setor produtivo ao Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal - FEEF. O PL altera a lei 15.865 de 2016, que instituiu a cobrança de 10% no valor do incentivo ou benefício fiscal dado à empresa.

Na prática

Isso representa uma diminuição do benefício já instituído ao empresário. A votação do PL foi adiada pela Mesa Diretora da Casa após o bloco oposicionista cobrar por respostas aos representantes do executivo estadual sobre a urgência de votar a matéria, que chegou ao legislativo na última quinta-feira (21).

Silvio segue batendo

Para o líder da Oposição, Silvio Costa Filho (PRB), a aprovação pode afetar o planejamento estratégico das empresas. “o Fundo foi criado no sentido de aumentar a arrecadação do Estado, para poder pagar a folha e ajudar no equilíbrio fiscal. O que nos surpreende é que o projeto chegou no fim da semana passada. Nós só tivemos a tarde desta segunda-feira (25) para se debruçar sobre a matéria. Um projeto que penaliza o setor produtivo do Estado. Setor que gera emprego, renda, movimenta a economia”, pontuou o parlamentar. 

 

Como é hoje?

Atualmente, a cobrança é feita para os beneficiários do Programa de Desenvolvimento do Estado de Pernambuco – PRODEPE, Programa de Desenvolvimento do Setor Automotivo do Estado de Pernambuco – PRODEAUTO, Programa de Estímulo à Atividade Portuária e do Programa de Desenvolvimento da Indústria de Calçados, Bolsas, Cintos e Bolas Esportivas do Estado de Pernambuco. As empresas têm como penalidade a revogação do benefício, caso atrase o depósito, ou o faça inferior a 10%. “Ao invés de fortalecer a cadeia produtiva, o governador Paulo Câmara quer, por mais dois anos, prorrogar uma lei que interfere na saúde fiscal e financeira das empresas. Sabemos que ele é competente na arte de cobrar impostos, mas não podemos aceitar esse procedimento”, destacou Silvio.

Audiência Pública discute nomeação de professores concursados

Enquanto Pernambuco tem 14.788 contratos temporários trabalhando na rede estadual de ensino, professores e professoras remanescentes do último concurso público realizado pela Secretaria de Educação esperam ser chamados para assumir a regência de salas de aula em todo o Estado de Pernambuco. 

 

O chamado de Teresa Leitão

Para tratar do tema, a presidenta da Comissão de Educação e Cultura da Assembleia Legislativa, deputada Teresa Leitão (PT/PE), realizará na manhã desta quarta-feira (27), às 10h, uma audiência pública que contará com a presença da comissão de professores concursados, do Sintepe (Sindicato dos Trabalhadores em Educação de Pernambuco), da Secretaria de Educação e do MPPE (Ministério Público de Pernambuco).O último certame realizado em 2015 pela Secretaria de Educação teve sua validade prorrogada para dezembro de 2018, após muita pressão dos concursados, que alegam estarem aptos a assumir vacâncias na rede estadual de ensino.

Defeitos de construção em apartamentos - Até quando pode-se buscar reparação? Abaixo interessante observação do advogado André Frutuoso.

No dia-a-dia da advocacia para condomínios, adquirentes e proprietários com vícios construtivos, além de encontrar rachaduras, erros de projeto, afundamentos, nos deparamos ainda com estes agentes perdidos por não terem noção de até quando podem buscar seus direitos. Muitos entram no engodo disseminado por vendedores, construtores Incorporadores de que após 5 anos da entrega do empreendimento estariam por si só, desamparados de cobertura legal acreditando na lenda de que após o quinto ano não há mais garantias. De fato, nossa legislação fez uma salada na cabeça de juízes e advogados quando o assunto é prazo de prescrição de reparação por defeito em obra, há quem entenda que a prescrição é em 20 anos; 10 anos; 5 anos e até 3 anos, vejam o porquê: A súmula 194 do STJ, oriunda de entendimentos firmados na década de 80 e 90 diz: Prescreve em vinte anos a ação para obter, do construtor, indenização por defeitos da obra.

Todavia, a referida súmula foi concebida sob a égide do CC de 1916 o qual tinha todas as suas regras de prescrição mais elásticas do que as atuais do CC de 2002. A dinâmica da vida atual fez com que o legislador abreviasse todos os prazos prescricionais, estabelecendo o novo teto em 10 anos, assim, quando a lei não estipulasse prazo menor a prescrição se operaria em uma década, conforme redação do art. 205 do CC. Alguns doutrinadores entendem que a súmula 194 não estaria obsoleta, apenas deveria ser interpretada para a nova realidade legal vigente, ou seja, sua redação conteria o mesmo prazo anterior, a saber, o prazo máximo prescricional do ordenamento, agora em 10 anos. Só ai já temos dois possíveis prazos, o sumular de 20 anos e o teto legal em 10 anos. Perceberam a confusão?

 Para dificultar mais, o art 618 do CC trouxe insculpido em suas linhas o prazo de 5 anos de forma taxativa, confiram: Nos contratos de empreitada de edifícios ou outras construções consideráveis, o empreiteiro de materiais e execução responderá, durante o prazo irredutível de cinco anos, pela solidez e segurança do trabalho, assim em razão dos materiais, como do solo.

 Eis o nosso terceiro prazo, agora o de 5 anos. Por último, ainda temos a regra contida no inciso V do § 3o do art. 206 do CC: Art. 206. Prescreve: … § 3o Em três anos: … V - A pretensão de reparação civil; Eis a nossa quarta previsão legal sobre o mesmo tema, para de forma peculiar e com requintes atabalhoar o assunto e dificultar a vida daqueles que estão nesse imbróglio. Temos 4 previsões legais para a mesma situação fática. Por isso muitos adquirentes de imóvel, síndicos condominiais, síndicos profissionais ou investidores se submetem a sangrar com altíssimas taxas extras, rateios para a contratação de empreiteiras visando reverter problemas os quais estão totalmente segurados, apenas não sabem. Onde está o segredo? O segredo está na discussão sobre o início desse prazo! Os tribunais vêm entendendo que a natureza dos problemas estruturais faz com que não seja possível estipular a data exata de quando iniciou o referido problema e, nessa impossibilidade, diante dos princípios protetivos do consumidor, se admite condenação de construtores, incorporadores e até seguradores. Segue:

"... É notório que a ocorrência de sinistros como os que se apresentam autos se protrai no tempo, não se originando de um único fato que pode posicionado em uma data determinada, para fins de fixação do dies a quo do prazo prescricional. A pretensão do segurado, portanto, acaba se renovando, de modo a afastar a incidência de prazo de prescrição. (Agravo Instrumento Nº 300791-2. TJPE. Relator: Bartolomeu Bueno. Órgão Julgador: 3ª Câmara Cível. Data de Julgamento: 16/5/2013)”.

Assim sendo, deixar de exercer um direito potestativo diante das dificuldades, até mesmo apresentadas pelos próprios advogados do incorporador ou do construtor de que o direito está prescrito, não é a melhor alternativa diante dos vícios que todos os dias vemos aparecer. Uma visita cuidadosa ao assunto fará com que adquirentes e proprietários em geral economizem fortunas em taxas-extras para contratação, desnecessária, de empreitadas para corrigir erros de construção causados inclusive há 10, 20 anos atrás, quiçá até em datas mais longínquas.

André Frutuoso de Paula, advogado, pós-graduado em gestão jurídica pela EPD/SP, especialista em direito processual civil pela Universidade

Católica de PE, pós-graduando em direito imobiliário, sócio-diretor do escritório Frutuoso Advocacia.

 

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