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A Justiça Federal em Brasília livrou o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva de responder a uma ação de improbidade administrativa que o acusava de promoção pessoal e de beneficiar o banco BMG, envolvido no escândalo do mensalão. O Ministério Público Federal cobrava de Lula e do ex-ministro da Previdência Amir Lando a devolução de R$ 9,5 milhões aos cofres públicos, pelo envio de cartas a assegurados do INSS informando sobre a possibilidade de obter empréstimos consignados a juros reduzidos.

Essa é a única ação contra Lula na Justiça que, indiretamente, o envolve ao escândalo. Em setembro de 2004, quando as 10,6 milhões de correspondências foram enviadas, o BMG havia se tornado o único banco privado a entrar nesse bilionário mercado de crédito no País. No mês passado, dirigentes da instituição foram condenados pela Justiça Federal mineira de, assim como integrantes da cúpula do Banco Rural no julgamento do mensalão pelo Supremo Tribunal Federal, ter concedido empréstimos fraudulentos ao PT e ao empresário Marcos Valério que teriam abastecido o esquema de pagamento de propina a parlamentares no primeiro mandato do governo Lula.

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Na sentença de 40 páginas, o juiz Paulo Cesar Lopes, da 13ª Vara Federal, extinguiu o processo sem julgar o mérito valendo-se do argumento de que, de acordo com a Constituição, o presidente da República quando comete atos que atentem contra a probidade da administração só pode ser processado por crime de responsabilidade, e não por improbidade administrativa. O juiz porém deixa aberta a possibilidade de devolução do dinheiro, no caso de apresentação de uma ação civil de ressarcimento ao erário público.

"O esvaziamento das sanções político-administrativas, gerado pelo não exercício da ação por crime de responsabilidade, afasta a possibilidade de utilização da ação de improbidade administrativa para veicular pretensão exclusiva de ressarcimento ao erário, havendo outras no ordenamento jurídico pátrio que podem ser utilizadas com aquele objetivo", afirmou o juiz, na decisão.

Ele disse ainda que, mesmo que se reconhecesse a possibilidade de se mover uma ação de improbidade, o caso já estaria prescrito porque o Ministério Público demorou mais de cinco anos para processá-lo. Tal fato, destacou o magistrado, já havia sido reconhecido pelo próprio MP quanto a Amir Lando, o outro acusado.

Em fevereiro, o jornal O Estado de S.Paulo revelou a defesa prévia que o ex-presidente havia apresentado na ação de improbidade. Na manifestação feita pela Advocacia Geral da União, Lula argumentou que decisões do Tribunal de Contas da União o isentaram de envolvimento irregular no envio das correspondências, uma vez que apenas os agentes públicos responsáveis pela confecção e pelo envio das cartas foram multados.

O Ministério Público ainda não se pronunciou se vai recorrer da decisão e insistir em transformar Lula em réu no processo. O MP pedia a concessão de liminar para bloquear os bens do ex-presidente a fim de assegurar, em caso de condenação final, o ressarcimento do gasto milionário por conta das cartas.

O Ministério Público Federal (MPF) entrou com ação judicial contra o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Sudeste de Minas (Ifsemg) acusando a instituição de ter sido "omissa" em reprimir, "ao longo dos anos", trotes aplicados aos calouros na unidade de Barbacena, no Campo das Vertentes. O MPF quer que a instituição seja condenada a indenizar calouros por danos morais individuais, além de ser condenada a pagar indenização por danos morais coletivos.

Segundo o MPF, os estudantes que ficavam no alojamento da unidade de Barbacena, com idades entre 14 e 16 anos, eram submetidos a humilhações e violências que resultaram em sequelas físicas e psicológicas nos adolescentes. Dois deles ouvidos pelo MPF chegaram a largar os cursos uma semana após o início das aulas em 2009 por causa do trote que sofreram. "O instituto federal e a antes Escola Agrotécnica Federal de Barbacena jamais atuaram para evitar, reprimir ou punir os trotes envolvendo veteranos e calouros", afirma o procurador da República Antônio Arthur Mendes. Uma das "atividades" nos trotes era, por exemplo, pendurar os calouros pelas cuecas até que a peça de roupa se rasgasse.

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De acordo com a denúncia, as vítimas dos trotes eram, na maioria, jovens "vindos de outras cidades e sem condições financeiras para manter-se com autonomia em Barbacena" e que ficavam hospedados no alojamento estudantil oferecido pelo Ifsemg. A violência foi descoberta depois que a mãe de um desses jovens procurou o MPF para denunciar o caso. "O trauma foi de tal ordem que o garoto, em virtude dos trotes sofridos e presenciados, acabou abandonando o curso", afirmou o procurador.

O MPF e a Polícia Federal instauraram inquéritos para apurar a denúncia. A direção da instituição aplicou "sanção" aos estudantes que deram os trotes. No entanto, alunos ouvidos pelo Ministério Público confirmaram que "a prática de trotes violentos e constrangedores era uma tradição na escola". "Alunos novatos eram submetidos a atos de coação física e moral pelos alunos veteranos. Os que se rebelavam e não se submetiam às humilhações eram estigmatizados e passavam a sofrer represálias, inclusive com a exposição a novos trotes", acusou o MPF.

Baseado na análise de especialistas, o procurador salientou que os problemas causados pelos trotes "não se restringem aos danos corporais" e influenciam na formação dos jovens. O mais grave, segundo o MPF, é que, apesar de ter punido alguns alunos, a instituição mantinha um "pacto de silêncio" a respeito dos trotes. "É óbvio que o que existia era um verdadeiro pacto de silêncio entre a comunidade estudantil e os servidores responsáveis pela vigilância e coordenação da moradia", acusou o procurador. A reportagem tentou falar com responsáveis pelo Ifsemg, mas ninguém atendeu o telefone na tarde de hoje na unidade de Barbacena nem na direção do instituto em Juiz de Fora, na Zona da Mata mineira.

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