Com a revogação da Medida Provisória 905/2019, que deu origem ao contrato verde e amarelo, acidente no trajeto casa-emprego volta a ser considerado como de trabalho. Ainda fica assegurado o direito de estabilidade de contrato do trabalhador no período de 12 meses após alta médica.
A MP chegou a ser aprovada na Câmara dos Deputados, mas foi revogada em 20 de abril deste ano, após ficar estagnado no Senado, perdendo vigência para apreciação da proposta. Entre outras modificações, a medida excluía situações de acidentes no trajeto de ida ou volta do emprego, descaracterizando o ‘acidente de trabalho’.
##RECOMENDA##Dentre os motivos, considera-se um “prazo mais adequado para a apreciação do Senado Federal e face à exiguidade, impõe-se, imperiosa e urgentemente, a adoção da proposta de Medida Provisória em anexo”.
Desde o início a medida provisória protagoniza debates divergentes na Câmara dos Deputados. Apoiadores da proposta afirmam que a revogação da MP 905/19 foi protocolada em decorrência da atual crise causada pelo coronavírus.
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