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Juiz deu 48h para adequação do veículo à legislação (reprodução). 

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Um fusca completamente adesivado com a imagem do presidente Jair Bolsonaro (PL) foi proibido de circular até o dia 30 de outubro, quando ocorre a votação do segundo turno das eleições. De acordo com a Justiça Eleitoral do Paraná, a legislação determina que carros públicos ou privados não podem ter mais de meio metro da lataria coberta por propaganda eleitoral.

A decisão foi expedida pelo juiz Luiz Fernando Montini, da 124ª Zona Eleitoral de Palotina (PR), no dia 14 de outubro. Nela, o magistrado argumenta que busca "evitar quaisquer interpretações que remetam à 'censura'".

O documento foi publicado no site Conjur. "Determino a intimação do requerido dando a ele a oportunidade de regularizar o veículo extraindo os dizeres que remetam à candidatura expressa, ou adequando o veículo com indicação do candidato na medida máxima de meio metro quadrado", afirmou Montini, no texto. O juiz também determinou que, caso sua decisão não seja cumprida em um prazo de 48 horas, o veículo deve ficar recolhido até o fim da votação do segundo turno.

 

A Polícia Federal prendeu em flagrante José Ovídio da Silva Filho, 68 anos, ex-servidor do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que estaria usando seu carro com o brasão da República simulando fiscalização federal a serviço do Instituto. Ao invés dos dizeres "República Federativa do Brasil", o brasão dizia "Estados Unidos do Brasil". Em depoimento, José Ovídio contou que decidiu colocar o adesivo em seu carro para ter acesso e estacionar em locais privados.

A prisão ocorreu no bairro de Boa Viagem, Zona Sul do Recife, na última segunda-feira (12), após os policiais visualizarem o carro em frente à casa do suspeito. Ele foi autuado pelo crime de utilizar indevidamente marcas, logotipos, siglas ou quaisquer outros símbolos utilizados ou identificadores de órgãos ou entidades da Administração Pública. A pena para esse crime varia de dois a seis anos de reclusão.

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No interrogatório, José informou que trabalhou no INSS na função de técnico de seguro social no período de 1982 a 2017. Ele teve a aposentadoria cassada em agosto de 2018.

O autuado contou que mandou adesivar o veículo particular desde 2013 em uma gráfica. Falou também que apesar de usar o veículo para colaborar com o INSS, não recebeu valor pelos serviços prestados. A carteira de motorista dele também está vencida.

Após ser encaminhado para audiência de custódia, o aposentado foi posto em liberdade, devendo comparecer perante a Justiça todas as vezes que for intimado. As investigações prosseguem para averiguar se o idoso se utilizava da função de servidor público para extorquir pessoas.

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