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Uma mulher de 52 anos identificada pelas iniciais M.S.S. foi resgatada pela Comissão Estadual de Combate ao Trabalho Escravo da Bahia (Coetrae-BA) depois de permanecer 40 anos sendo submetida a condições análogas a de escravo.

Ela trabalhava na cidade de Vitória da Conquista, Bahia, de onde foi retirada e encaminhada para a residência de seus familiares. Segundo o Ministério Público do Trabalho (MPT-BA), a empregadora, identificada apenas como Creuza, irá garantir o pagamento de verbas rescisórias e de indenização por danos morais.

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Creuza fez um acordo para evitar uma ação judicial e deve pagar um total de R$ 150 mil à vítima. Esse valor será dividido em 50 parcelas mensais.

“Esse é um daqueles casos clássicos de empregada doméstica levada ainda criança para a casa do empregador e que nunca recebia salário sob o argumento de que seria da família. Essa é uma realidade que infelizmente vemos se repetir, mas que os órgãos de fiscalização estão buscando combater”, afirmou a procuradora Manuella Gedeon, coordenadora de combate ao trabalho escravo do MPT na Bahia. 

A mulher que mantinha M.S.S. em situação de escravidão também está sendo acusada de apropriação indébita do benefício de prestação continuada (BPC) conquistado pela empregada após ser diagnosticada com um tumor cerebral há alguns anos. 

O MPT destaca que, após a concessão do BPC pela Previdência Social, Creuza convenceu a vítima a aplicar o dinheiro na compra parcelada de um terreno no bairro Lagoa das Flores, em Vitória da Conquista, mas o imóvel não estaria registrado em nome dela, e sim da empregadora.

No Termo de Ajuste de Conduta (TAC), a empregadora também se comprometeu a transferir a propriedade do imóvel para M. S. S.. Com o acordo assinado, ela poderá viver no município de Itacaré, no sul do estado, onde reside seu pai, contando com a renda mensal das prestações da rescisão de contrato, e o benefício previdenciário ou aposentadoria.

Com a formalização do acordo e o reconhecimento do vínculo empregatício, a vítima deverá perder o direito a receber o BPC. Por isso, a Defensoria Pública da União deverá representar M. S. S. para a obtenção de aposentadoria por invalidez permanente em razão do tumor cerebral diagnosticado há alguns anos. 

O suporte à vítima está sendo coordenado pela Secretaria da Justiça, Direitos Humanos e Desenvolvimento Social do estado, que conduziu a mulher até a residência de seu pai e monitora sua situação social.

O Ministério Público do Trabalho entrou com ação civil pública contra pessoas de uma mesma família de Santos (SP) por submeterem uma mulher negra de 89 anos a trabalho análogo à escravidão desde os anos 1970, por cerca de 50 anos. A Procuradoria requereu à Justiça que reconheça a submissão da vítima à situação de trabalho análogo ao escravo, com a condenação do grupo ao pagamento de indenização de R$ 1 milhão por danos morais coletivos. O MPT pediu o bloqueio de bens da família, para garantir o pagamento dos valores, e diz que o montante será revertido a programas específicos de combate ao trabalho escravo.

A Procuradoria tomou conhecimento do caso em 2021, por meio da 2ª Vara do Trabalho de Santos, após denúncia de maus tratos feita à Delegacia de Proteção às Pessoas Idosas. Hoje, após investigação, a senhora está sob cuidados de seus parentes e recebe, por ordem da Justiça do Trabalho, pensão mensal no valor de um salário mínimo. Também foi determinado que a família acusada custeie o plano de saúde da vítima.

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"A dita escravidão contemporânea tem cor, raça, e no caso do trabalho doméstico, gênero. São as mulheres negras, em sua maioria nordestinas, vítimas de uma vulnerabilidade social extrema que aceitam o trabalho doméstico, muitas vezes em troca apenas de comida e moradia", alerta o procurador do MPT Rodrigo Lestrade Pedroso, apontando ainda os "ares de crueldade criminosa" do caso.

As informações forma divulgadas pela Procuradoria nesta segunda-feira, 4. O MPT não divulgou a íntegra da ação para preservar a identidade da vítima. O caso corre sob segredo de Justiça.

De acordo com o MPT, a mulher de 89 anos trabalhava como empregada doméstica na casa situada no litoral paulista, mas nunca recebeu salário, era impedida de sair de casa sozinha e sofria abusos físicos e verbais por parte da "empregadora" e de suas filhas.

A vítima narrou à Justiça que, que época em que começou a trabalhar na casa da família, havia perdido sua carteira de identidade, sendo que os "empregadores" prometeram que a ajudariam a providenciar uma nova - o que não ocorreu. A família ainda impedia a mulher de guardar valores e de sair para solicitar novas vias de seus documentos.

De acordo com a Procuradoria, a anciã chegava a implorar que a deixassem procurar sues familiares, as os "empregadores" respondiam que, se ela buscasse seus parentes, perderia para sempre o abrigo e alimentação que recebia ali.

A ação trabalhista indica que as duas filhas da idosa resgatada a procuraram durante as cinco décadas, sem saber se a mãe estava viva ou morta. Uma delas faleceu antes do reencontro. A outra desenvolveu "graves problemas psicológicos por conta do abalo com o desaparecimento da mãe e hoje precisa de cuidados especiais", relata o MPT.

"Com os anos, a situação de saúde de (***) piorou e a violência física e psicológica se intensificou. As filhas da patroa proferiam xingamentos e humilhações constantes aos gritos contra ambas as idosas. (***) relatou após seu resgate ter sofrido também agressões físicas com 'tapas e socos'. Em uma dessas ocasiões, uma vizinha de apartamento resolveu denunciar o caso em 2020 à Delegacia de Proteção às Pessoas Idosas, para onde enviou gravação das agressões verbais em que se ouvia uma das filhas gritando: '(…) essa sua empregada vagabunda; essa cretina, demônia (…)'", narrou a Procuradoria.

Na ação civil pública contra a família, a Procuradoria do Trabalho explica que a "ex-empregadora" da vítima faleceu em 2021, assim como duas de suas três filhas. O MPT defende que toda a família se beneficiou da "situação degradante" da idosa, "já que também administravam a casa e lhe davam ordens diretas, aproveitando-se do fato de que havia alguém para cuidar da mãe em tempo integral, sem custo algum".

Nessa linha, a Procuradoria pediu o bloqueio de bens de todos os familiares, inclusive os inventários das falecidas. O procurador Rodrigo Lestrade Pedroso destaca que o fato de os réus não morarem no local onde a vítima prestava os serviços não afasta o vínculo empregatício, uma vez que o trabalho era destinado ao núcleo familiar.

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