O nome da loja de roupas de grife Animale está entre os assuntos mais comentados do Twitter na manhã desta terça-feira (19) depois que auditores do trabalho flagraram funcionários em condições de trabalho análogo à escravidão. A grife A. Brand, que é uma marca do grupo Soma, mesmo dono da Animale, também explorava trabalhadores em oficinas precárias.
Situação degradante e perigosa
##RECOMENDA##De acordo com a reportagem do Repórter Brasil, entre as irregularidades previstas, havia funcionários bolivianos trabalhando mais de 12 horas por dia, correndo risco de acidentes, dormindo no local de trabalho onde havia baratas e instalações elétricas irregulares que junto a pedaços de tecido e botijões de gás geram risco de incêndio. Em troca, os funcionários recebiam apenas uma média de R$ 5 reais pela fabricação de peças que são vendidas por cerca de R$ 698 nas lojas e sem pagamento mensal, apenas por peça.
Segundo a reportagem que revelou o caso, o cliente pagava os R$ 698 à loja, que repassava R$ 55 a empresas intermediárias. Por sua vez, essas empresas pagavam R$ 22 às oficinas de costura e o empregado recebia delas apenas R$5 ou R$6. Uma delas, a CM Confecções, registrada como Moura Duarte Confecções, também trabalha para outras empresas como a Daslu e a Maria Filó.
Havia ainda crianças que brincavam com retalhos de tecido e entre as máquinas de costura nas três oficinas visitadas pelos auditores da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego de São Paulo, com o auxílio de auditores da Receita Federal na região metropolitana. Também não foi encontrado abastecimento de água potável nem entradas de ventilação.
“Fomos surpreendidos”
O grupo Soma, responsável pelas marcas, afirmou ao Repórter Brasil que “lamenta que suas marcas tenham sido associadas aos lamentáveis fatos, informando, por fim, que está colaborando com as autoridades públicas nas investigações e que vem tornando ainda mais rigorosa a fiscalização de sua cadeia produtiva” e que “mesmo sem receber qualquer evidência das constatações e sem assumir responsabilidades trabalhistas pelos fatos levantados, o Grupo se comprometeu a realizar uma ajuda humanitária a tais trabalhadores, em valor equivalente às verbas que receberiam se empregados fossem, o que foi aceito pelo Ministério do Trabalho”. O valor pago pela empresa foi de R$100.000.
O grupo alegou também que não tinha conhecimento da situação precária em que se encontravam as oficinas, da jornada de trabalho feita pelos costureiros nem do valor pago como remuneração aos funcionários. Perguntada sobre seu conhecimento a respeito da “quarteirização” de funcionários, uma vez que a empresa contratava trabalhadores que eram subcontratados de empresas terceirizadas, o grupo responsável pela Animale diz que todos os seus colaboradores “assinam contratos em que se comprometem a cumprir a legislação trabalhista vigente e a não realizar a contratação de trabalhadores em condições degradantes e/ou irregulares” e que ao tomar conhecimento dos fatos, “incrementou ainda mais a fiscalização de sua cadeia produtiva” contratando uma consultoria externa para homologar, fiscalizar e certificar toda a cadeia de produção.
Moda e escravidão
A escravização de funcionários em busca de grandes volumes produção com mão de obra barata no mundo da moda não é novidade ou exclusividade da Animale e da A. Brand. Anteriormente, outras grandes marcas também foram flagradas explorando o trabalho degradante em sua cadeia produtiva. A Zara e a M. Officer são exemplos de lojas conhecidas no Brasil e fora dele que já foram flagradas explorando mão de obra escrava.
De acordo com dados do aplicativo Moda Livre, o Brasil contabiliza 37 marcas de roupa responsabilizadas por exploração de mão de obra análoga à de escravo nos últimos oito anos. Um exemplo é a rede de lojas de roupas Riachuelo, que pertence ao empresário Flávio Rocha, foi condenada por jornadas exaustivas que impediam os funcionários de ir ao banheiro e tomar água a vontade.
Repercussão
Na internet, o caso está sendo amplamente comentado e até dividindo opiniões de internautas a respeito do que caracteriza trabalho análogo à escravidão, sobre teiceirização, reforma trabalhista e pagamento de trabalho por demanda e não através de salários fixos por mês. Confira:
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