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Voto facultativo, sistema de votação em lista fechada e restrições à divulgação de pesquisas eleitorais são alguns dos temas da Reforma Eleitoral que serão votados pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) nesta quarta-feira (30).

Entre as matérias em exame estão duas propostas de emenda à Constituição (PECs), ambas em caráter não terminativo. Uma, do senador Alvaro Dias (PSDB-PR), tem o objetivo de permitir que a lei disponha sobre o fim do voto obrigatório (PEC 14/2003). O tema voltou à discussão da CCJ - que tinha rejeitado a PEC 55/2012, do senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES), no mesmo sentido - atendendo a apelo de Alvaro Dias, que declarou-se convencido de que o povo brasileiro está pronto para conviver com o voto facultativo e não precisaria mais de imposição legal para cumprir com sua obrigação eleitoral.

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Relator da PEC, o senador Francisco Dornelles (PP-RJ) concorda que “já é hora de adotar o voto facultativo”, argumentando que "a decisão sobre o voto deve competir a cada cidadão, de acordo com a sua consciência e as suas convicções políticas”. Porém, o relator elaborou um substitutivo que estabelece o voto e o alistamento eleitoral como facultativos no próprio texto constitucional. Se acolhida pela CCJ, a PEC terá de passar, em seguida, por dois turnos de votação no Plenário do Senado antes de seguir para a Câmara dos Deputados

Outra PEC (57/2012), do senador Luiz Henrique (PMDB-SC) e outros, propõe vedar a divulgação de pesquisas nos 15 dias anteriores à eleição. A legislação eleitoral em vigor não impõe ressalvas quanto ao prazo para a divulgação, e o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) permite que seja feita a qualquer momento, inclusive no dia das eleições, desde que respeite o prazo de cinco dias para o registro.

Segundo acredita o senador, o eleitor baseia seu voto também na informação probabilística, portanto incerta, que é fornecida pelas pesquisas eleitorais. E isso leva candidatos, por causa do poder indutor de pesquisas eleitorais “imprecisas, improváveis, inexatas, sem falar nas encomendadas para induzir o voto do eleitor” até mesmo a perder as eleições.

O relator na CCJ, senador Randolfe Rodrigues (PSOL-AP), é favorável à proposição. Em sua opinião, a restrição se justifica, pois aperfeiçoa o processo eleitoral, e a manutenção da permissão de divulgação pode ensejar interferência indevida no resultado das urnas em razão da manipulação na formação da opinião do eleitor.

A minirreforma eleitoral, que já havia passado pela apreciação dos senadores, foi modificada na Câmara dos Deputados e terá que ser submetida novamente ao Senado. O projeto (PLS 441/2012) tem como relator na CCJ o senador Valdir Raupp (PMDB-RO). Depois, a matéria seguirá para o Plenário.

Agora, o Senado votará o projeto na forma de substitutivo da Câmara (SCD 441/2012). A proposta altera normas para a propaganda eleitoral na TV e na internet e simplifica a prestação de contas dos partidos. O texto estabelece a forma pela qual a Justiça deverá analisar as contas de campanha, limitando o poder de auditoria da Justiça Eleitoral sobre a contabilidade, a prestação de contas e as despesas de campanha eleitoral dos partidos. A Justiça deverá fazer apenas o exame formal dos documentos contábeis e fiscais apresentados pelos partidos políticos.

Entre outras restrições estabelecidas no projeto, será proibida a propaganda eleitoral em bens particulares com placas, faixas, cartazes, bandeiras, pinturas, cavaletes e bonecos. Será permitido apenas o uso de adesivos, limitados ao tamanho de 50x40cm. Em carros, a propaganda poderá ser feita apenas com adesivos microperfurados fixados nos para-brisas traseiros.

*Com informações da Agência Senado

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