Na noite desta quinta-feira (22), a Corregedoria Geral da Secretaria de Defesa Social (SDS) rebateu as críticas tecidas pelo Sindicato dos Policiais Civis de Pernambuco (Sinpol). Mais cedo, o Sinpol havia criticado, entre outros pontos, a exclusão dos dirigentes da Associação dos Cabos e Soldados, além de acusar o governo de funcionar no tripé “perseguir, punir e não ouvir ninguém”.
O órgão da SDS declara ser técnico e imparcial, com decisões baseadas em provas. “Durante os processos administrativos disciplinares (PADs), é dado o espaço para a ampla defesa e o contraditório, com decisões e instaurações publicadas no Boletim Geral da SDS, disponível ao público pela internet (respeitando o princípio da transparência)”, diz o texto.
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A pasta menciona o evento em que Áureo Cisneiros, presidente do Sinpol, entrou com a imprensa no Instituto de Medicina Legal (IML) para fazer denúncias, o que lhe rendeu uma punição: “A suspensão de 10 dias do policial civil foi proporcional aos constrangimentos causados àqueles que estavam em seu local de trabalho, cumprindo seu dever, além do prejuízo aos serviços prestados à população”.
O texto continua: “Da mesma forma, apoiada na legalidade, a Corregedoria atuou ao solicitar a exclusão da PM dos cabos Alberisson Carlos e Nadelson Leite”. A Corregedoria diz que a decisão foi embasada em provas técnicas e robustas. Os inquéritos, destaca, foram instaurados no dia 6 de outubro de 2016 com base em vídeos divulgados nas redes sociais que teriam demonstrado “incompatibilidade com o Código Penal Militar”.
A secretaria acusa Alberisson e Nadelson de terem se utilizado de subterfúgios para se esquivar das notificações, citações e intimações legalmente constituídas, tumultuando o andamento processual. Eles, alega a nota, não compareceram às próprias audiências mesmo tendo sido notificados pessoalmente. O processo teria durado sete meses devido à estratégia de procrastinar os trabalhos da comissão.
A Corregedoria revelou que os dirigentes da Associação de Cabos e Soldados chegaram a apresentar um atestado de insanidade mental. “Quando, era de conhecimento de todos, os investigados atuavam normalmente em suas atividades, inclusive concedendo entrevistas diariamente aos órgãos de imprensa”, acusa.
O Sinpol também havia acusado a pasta de ter expulsado da Corregedoria os integrantes que decidiram pelo arquivamento de processo administrativo que investigava a ocorrência do IML. Sobre isso, a SDS colocou: “é importante esclarecer que a substituição dos membros de comissão é natural, corriqueira e amparada no regimento do órgão”.
Leia a nota da SDS na íntegra:
"Em relação às declarações do Sinpol, a Corregedoria Geral da SDS esclarece que é um órgão técnico e imparcial, tendo suas decisões baseadas em provas. Em sua atuação, o órgão correcional apura desvios, infrações ou excessos cometidos por policiais. Durante os processos administrativos disciplinares (PADs), é dado o espaço para a ampla defesa e o contraditório, com decisões e instaurações publicadas no Boletim Geral da SDS, disponível ao público pela internet (respeitando o princípio da transparência).
Foi amparada nesses princípios que o órgão atuou no caso da punição ao presidente do Sinpol, por invadir o IML, paralisar os trabalhos das salas de necropsias. Extrapolando sua atividade sindical, chegou a dar voz de prisão a servidores. A suspensão de 10 dias do policial civil foi proporcional aos constrangimentos causados àqueles que estavam em seu local de trabalho, cumprindo seu dever, além do prejuízo aos serviços prestados à população.
Da mesma forma, apoiada na legalidade, a Corregedoria atuou ao solicitar a exclusão da PM dos cabos Alberisson Carlos e Nadelson Leite. Os processos administrativos disciplinares foram embasados em provas técnicas e robustas, concedendo amplo espaço para defesa e o contraditório. Os inquéritos foram instaurados no dia 06 de outubro de 2016, pelo corregedor Servilho Paiva, assinados pelo então secretário de Defesa Social, Alessandro Carvalho, com base em vídeos divulgados nas redes sociais, que demonstraram, conforme análise da comissão disciplinar, incompatibilidade com o Código Penal Militar.
É importante ressaltar que, ao longo da apuração, os investigados se utilizaram de subterfúgios para se esquivar das notificações, citações e intimações legalmente constituídas, tumultuando o andamento processual. Mesmo tendo sido notificados pessoalmente, não compareceram às próprias audiências para prestar esclarecimentos, em um procedimento com duração de sete meses, período que poderia ser menor não fosse a estratégia da defesa de procrastinar os trabalhos da comissão. Até mesmo um atestado de insanidade mental foi apresentado , quando, era de conhecimento de todos, os investigados atuavam normalmente em suas atividades, inclusive concedendo entrevistas diariamente aos órgãos de imprensa. Ao considerar revéis os então cabos da PM, o Conselho de Disciplina seguiu seu curso, conforme legislação vigente.
Sobre questionamentos feitos pelo sindicato sobre procedimentos administrativos e funcionais internos da corregedoria, é importante esclarecer que a substituição dos membros de comissão é natural, corriqueira e amparada no regimento do órgão. A comissão também não decide sobre Procedimento Disciplinar. Conclui sugerindo arquivamento ou punição, cabendo ao corregedor acatar o parecer."
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