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Profissionais que mentem para seus chefes sobre suas faltas encontram na falsificação de atestados médicos uma chance de se “safarem” das reclamações. Esses fatos estão entre os que mais prejudicam as empresas e colaboradores.
##RECOMENDA##Independente se a empresa é grande ou pequena, a relação de funcionário e patrão deve ser de confiança. Mas, alguns profissionais abusam. Cada vez mais as empresas recebem atestados falsificados como comprovante de faltas e muitas vezes não buscam comprovar se aquele documento é verídico. A falsificação de atestados médicos ou de qualquer outro tipo de documento é considerada crime. De acordo com o advogado Giovanne Alves, essa atitude pode levar sérias punições. “A pessoa que entregar qualquer tipo de documento falsificado receberá uma punição por dois crimes. A primeira será administrativa, ou seja, será demitido por justa causa. A outra será por falsificação de documento público, que nesse caso, se transforma em criminal”, afirma. A pena por esse crime pode chegar a seis anos de reclusão e, dependendo do caso, sem direito a fiança.
Do ponto de vista trabalhista, o processo é administrativo interno da empresa. Ou seja, pode culminar na demissão por justa causa do funcionário. O advogado diz que não é necessário um processo judicial. “A empresa deve possuir fortes elementos para comprovar a alegação, caso a demissão seja questionada judicialmente”, declara Alves.
O neurologista e diretor médico do Hospital Esperança Olinda, Gutemberg Guerra, responsável pela emissão de atestados médicos, reclama da dificuldade de se fazer uma denúncia.“No nosso País um carimbo vale mais que uma assinatura. Se formos a uma delegacia denunciar esse tipo de crime eles dizem que entre um assassinato e um documento falso, a primeira opção é a que deve ter atenção”, afirma.
Aplicativo pernambucano vira solução
A ferramente disponível para Android e IOS, Atestados.Med, tem como objetivo ser um banco de dados que monitora em tempo real a emissão e a utilização de atestados médicos pelos cadastrados. Os hospitais Esperança e São Marcos são adeptos do aplicativo. “Criamos o Atestados.Med para que ele protegeja médicos, empresas e funcionários e que sirva para monitorar as doenças se, por um acaso, elas se propagarem. Além disso, queremos diminuir o gasto de papel”, complementa Eduardo.
O funcionamento da ferramenta consiste na emissão de atestados online feitas pelos médicos. Imediatamente, um e-mail contendo o documento é enviado para a empresa que o paciente trabalha comprovando a consulta. O co-fundador do aplicativo e médico, Eduardo Pires, explica que a falsificação da atestados foi o que levou a criação do aplicativo. “O principal estímulo foi ver um médico sendo lesado por um atestado falso. E para piorar, sendo emitido por um técnico de enfermagem”, afirma. Segundo dados da Associação Brasileira de Empresas de Medicina de Grupo (Abramge), cerca de 20% dos atestados são falsos. Confira um vídeo com o criador do aplicativo:
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Leis que identificam o crime
Art. 298: Falsificar, no todo ou em parte, documento particular ou alterar documento particular verdadeiro.
Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa.
Art. 299: Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante.
Pena - reclusão, de 1 a 5 anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de 1 a 3 anos, e multa, se o documento é particular.
Art. 302: Falsidade de atestado médico. Dar o médico, no exercício da sua profissão, atestado falso.
Pena - detenção, de 1 mês a 1 ano.
Art. 304: Fazer uso de qualquer dos papéis falsificados ou alterados.
Pena – Cominada à falsificação ou à alteração. Pode chegar até 2 anos.