Tópicos | Basta de Pedofilia

Em um novo desdobramento da operação denominada Basta de Pedofilia, equipes da Polícia Civil detiveram, na última terça-feira (13) em São Paulo, cinco homens acusados de armazenar material de pornografia infantil. A ação cumpriu mandados de busca e apreensão expedidos pela Justiça, os quais resultaram em flagrantes e apreensão de dispositivos eletrônicos.

Desencadeada para combater e reprimir a exploração sexual de crianças e adolescentes na internet, a ocorrência foi coordenada pela Divisão de Proteção à Pessoa (DPP) do Departamento Estadual de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP). Os conteúdos e os criminosos foram recolhidos após investigação minuciosa, a qual só pôde ser realizada com o conhecimento tecnológico dos agentes. Os pedófilos usam sistemas operacionais que permitem o compartilhamento e armazenamento desses materiais com outros usuários e ambientes virtuais.

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Conforme publicado em 27 de junho no LeiaJá, a primeira fase da ação cumpriu 10 mandados de busca e apreensão em São Paulo além dos municípios de Mairiporã e Guarulhos, na região metropolitana da capital. Na oportunidade, oito indivíduos foram presos em flagrante, sendo seis por armazenamento de material pornográfico e dois por compartilhamento dos arquivos.

Na manhã da última quarta-feira (26), oito pessoas foram presas nas cidades de Mairiporã e Guarulhos, na Grande São Paulo. Seis dos detidos foram acusados por armazenar material pornográfico, e os outros dois por compartilhamento do material.

A ação faz parte da operação "Basta de Pedofilia" comandada pela Divisão de Proteção à Pessoa, do Departamento de Homicídios e de Proteção à Pessoa (DHPP), a ação reprime a exploração sexual de crianças e adolescentes na internet.

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Durante as fases da operação o órgão, junto com a Polícia Judiciária da Delegacia de Repressão à Pedofilia, realiza "rondas virtuais" para coleta e análise de endereços na internet que são utilizados para a prática do crime.

Os crimes de armazenamento e compartilhamento estão previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente e podem resultar em penas de até dez anos de prisão.

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