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Foi aprovado na Câmara dos Deputados nesta terça-feira (10), o texto-base da Medida Provisória (MP) 1045, também chamada de "minirreforma trabalhista”. A versão proposta pela Câmara conta com mais de 96 prerrogativas que supostamente incentivam a contratação de jovens de 18 a 29 anos. O placar da votação foi de 304 parlamentares a favor e 133 contra.

Alguns parlamentares, no entanto, pontuam as problemáticas envolvendo o pacote de alterações. Para o deputado federal Tadeu Alencar (PSB-PE), a MP é “indefensável”, já que “em plena pandemia, sob o pretexto da retomada do crescimento”, “precariza ainda mais as relações de trabalho e inibe, desavergonhadamente, as atribuições do Ministério Público do Trabalho (MPT) e da Justiça do Trabalho”.

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Em linhas gerais, a iniciativa encabeçada pelo governo federal, que mais uma vez atua para modificar de maneira permanente a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), permite contratações com regras mais flexíveis, e apresenta também novos programas:

Priore (Programa Primeira Oportunidade e Reinserção no Emprego), que incentiva a contratação de jovens de 18 a 29 anos e de pessoas com mais de 55 que estão desempregadas há mais de um ano. O programa permitirá a contratação de trabalhadores por até dois salários mínimos e redução de recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).

Requip (Regime Especial de Trabalho Incentivado, Qualificação e Inclusão Produtiva), que flexibiliza a contratação de jovens de 18 a 29 anos. Sem vínculo formal de trabalho, o programa prevê o pagamento de uma bolsa - parte bancada pela empresa e parte pelo governo -, que poderá ser de até R$ 550, valor variável de acordo com a carga horária.

Programa Nacional de Prestação de Serviço Social Voluntário, que flexibiliza a contratação de jovens de 18 a 29 anos para trabalhos temporários pelas prefeituras, sendo a jornada máxima de 48 horas mensais, limitada a seis diárias e três dias por semana.

Em abril, quando as alterações foram discutidas pela primeira vez, o MPT, através de nota, condenou a MP: “Trata-se assim de uma modalidade de trabalho altamente precarizada, que criará uma espécie de ‘trabalhador de segunda classe’”. Ademais, o órgão destacou que não existe nenhum mecanismo que impeça os empregados atuais de serem substituídos pelos trabalhadores admitidos via Regime Especial de Trabalho Incentivado (Requip).

Classificada como “rolo compressor do Ministério da Economia e do governo Bolsonaro contra o trabalhador brasileiro” pela deputada federal Marília Arraes (PT-PE), a minirreforma torna permanente a redução das jornadas de trabalho com corte salarial em casos de calamidade pública, ação tomada inicialmente em 2020 em decorrência da pandemia do novo coronavírus.

Nestes casos, o governo pagará ao trabalhador o Benefício Emergencial, que corresponde ao valor do percentual reduzido tendo como base a parcela do seguro-desemprego a que o funcionário teria direito. Apesar da primeira aprovação da MP na Câmara, algumas alterações foram negociadas pelo relator Christino Áureo (PP-RJ). Um exemplo disso, segundo o deputado Túlio Gadelha (PDT-PE), foi a retirada do artigo 66 antes presente no documento.

“Uma emenda nossa foi acatada e, por isso, conseguimos reduzir os danos. As empresas continuarão precisando manter as vagas obrigatórias dos jovens aprendizes, previsto no artigo 429 da CLT, e o Requip não substituirá a aprendizagem profissional”, disse, ressaltando o caráter “danoso” do pacote de mudanças.

As demais propostas de mudança dos textos serão votadas no Plenário nesta quarta-feira (11). Na sequência, o projeto segue para apreciação do Senado.

 

 

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