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A Justiça Eleitoral em Pernambuco negou seis pedidos de candidaturas a deputado, nesta sexta-feira (2). Entre elas, está o pedido do ex-apresentador de TV, Denny Oliveira (Podemos), condenado, em 2007, por atentado violento ao pudor contra adolescentes.  

As candidaturas impugnadas se deram por condenações em órgãos colegiados, o que gerou a inelegibilidade dos postulantes, e por não aprovação na convenção partidária.

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No caso de Denny Oliveira, o TRE o considerou inelegível em decorrência de condenação criminal por violência sexual, cujo trânsito em julgado aconteceu em novembro de 2014 e sua punibilidade foi extinta em setembro de 2021, após o cumprimento de pena. Porém, o tribunal acolheu os argumentos do Ministério Público de que a legislação eleitoral prevê a suspensão dos direitos políticos por 8 anos após o cumprimento da pena de condenados por crimes contra a liberdade sexual – prazo que se encerra em 2029.

Foram indeferidas a partir de impugnações formuladas pelo Ministério Público as candidaturas dos candidatos a deputado federal Denny Oliveira Lima (Podemos), José Martins da Silva Júnior (PV), Cristiano Nascimento da Silva, o Cristiano do Café (PT), e Benjamim Paulo Pires Neto (União Brasil). 

Já em relação ao pretenso candidato José Martins da Silva Júnior, pesou contra ele uma decisão administrativa de demissão do serviço público pelo cometimento de irregularidades. Ele era servidor do Ministério do Meio Ambiente e foi excluído dos quadros em junho deste ano, ficando inelegível por oito anos.

No que se refere à candidatura de Cristiano do Café, o tribunal acolheu o pedido de impugnação de candidatura por haver, contra ele, condenação de crime contra a administração pública, o que o torna inelegível. Por conta dessa pendência, ele não apresentou certidão negativa criminal.

Por fim, o candidato Benjamim Paulo Pires Neto teve sua candidatura a deputado federal impugnada a pedido do seu próprio partido, União Brasil, por ele não ter sido escolhido em convenção. Ele alegava fraudes e irregularidades na convenção partidária e que, por conta dessas irregularidades levantadas, seu nome não teria sido aprovado. O tribunal, porém, não acolheu os argumentos e impugnou seu registro.

Filiação

Duas outras candidaturas foram indeferidas por irregularidades formais. A candidata a deputada estadual Josivânia Maria Barbosa estava registrada na lista de postulantes pelo Republicanos, mas teve seu registro indeferido porque ela estava filiada a outro partido, o União Brasil.

A candidata a deputada estadual Júlia Patriota Sérvulo da Costa teve seu registro indeferido pelo mesmo motivo: ela se apresentou como postulante do Agir, mas estava filiada ao Democracia Cristã. Além disso, ela apresentou uma fotografia em desacordo com o determinado pela legislação.

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