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Entre os dias 31 de março e 2 de abril, os agricultores de Caruaru, no Agreste de Pernambuco, terão uma capacitação gratuita sobre o Cadastro Ambiental Rural (CAR), das 14h às 17h30, na Faculdade Asces. A palestra será ministrada por técnicos da Agência Estadual de Meio Ambiente (CPRH).

Nos dias 07 e 08 de abril acontecerá um mutirão de atendimento aos agricultores, para ajudar com a parte prática do treinamento, este será realizado no Laboratório de Informática da faculdade - no Campus II, Av. Portugal, 1019 - Bairro Universitário.

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O CAR é um registro eletrônico obrigatório para todos os imóveis rurais, integrantes do Sistema Nacional de Informação sobre Meio Ambiente (SINIMA). O cadastro foi criado pela Lei Federal N° 12.651 e se caracteriza como um instrumento para planejamento do imóvel rural, com comprovação de regularidade ambiental.

A inscrição no programa deve ser feita através do site do CAR (www.car.gov.br) ou nos sites dos órgãos competentes disponibilizarem sistema próprio.

Foi lançado na manhã desta quarta-feira (20) o Cadastro Ambiental Rural (CAR), programa do governo federal em parceria com os estados, sob a coordenação local da Secretaria do Meio Ambiente e Sustentabilidade (Semas). O evento apresentou ao público o funcionamento do programa, que conta com imagens compradas de satélite, criado para facilitar a demarcação das propriedades. 

O presidente em exercício do CPRH, Carlos André Cavalcanti, comentou sobre a importância deste novo sistema, antes feito de modo mecânico, como sendo o principal resultado do Novo Código Florestal. O planejamento e suas repercussões a médio e longo prazo foram ressaltadas por Helvio Polito, secretário executivo da Semas, que comemorou o CAR como um avanço para produtores e para o poder público.

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Outro ponto lembrado neste lançamento foi o papel do CAR para o desenvolvimento econômico e ecológico, rompendo com o mito de que ambos não podem andar juntos e da importância da participação da sociedade, sindicatos e outros setores na divulgação deste sistema, que busca estabelecer um diálogo de melhor acesso com os produtores.

O secretário de Extrativismo e Desenvolvimento Rural do Ministério e Meio Ambiente, Paulo Guilherme falou no CAR como um “desafio gigante” e “um dos projetos prioritários do governo debatido pela Ministra Izabella Teixeira junto com a presidente Dilma Roussef”, disse. O outro desafio destacado por Paulo Guilherme será como recuperar áreas que precisam ser recuperadas.

Por fim, o gerente de Biodiversidade e Sustentabilidade da Semas, Josemario Lucena, fez um balanço sobre o sistema. "Irá permitir que saibamos com mais precisão as áreas que devem ser restauradas, melhorando com isso a qualidade de vida de toda a população". O cadastro e download do CAR pode ser feito através do site, que estará operando a partir de amanhã (21).

O Cadastro Ambiental Rural (CAR) será discutido na próxima segunda-feira (29), pelo secretário de Meio Ambiente e Sustentabilidade e presidente da Agência Estadual de Meio Ambiente (CPRH), Sérgio Xavier. O evento ocorrerá na Associação Municipalista de Pernambuco (Amupe), às 11h e na ocasião serão debatidos a participação dos municípios e o registro eletrônico que será obrigatório para todos os imóveis rurais. 

Conheça o CAR - A inscrição no CAR deverá ser requerida no prazo de um ano, contado a partir da implantação do cadastro, podendo haver prorrogação de mais um ano, dentro deste prazo. Para viabilizar este procedimento, o Estado utilizará o Módulo de Cadastro Ambiental Rural disponibilizado pelo Ministério do Meio Ambiente/Ibama no Sistema de Cadastro Ambiental Rural (Sicar).

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O objetivo principal do CAR é integrar as informações referentes à situação das Áreas de Preservação Ambiental (APP), de Reserva Legal (RL), dos Remanescentes de Vegetação Nativa, de Uso Restrito e Consolidadas das propriedades e posses rurais de todo o País. Ele é uma novidade advinda do Novo Código Florestal (Lei 12.651/2012) e, para a CPRH, se constituirá em uma base de dados estratégica para o controle, monitoramento e combate ao desmatamento da vegetação nativa.

Para os proprietários dos imóveis, por sua vez, o Cadastro Ambiental também trará vantagens, entre elas: a isenção de impostos na compra de insumos e equipamentos utilizados nos processos de recuperação e manutenção das de APP, de RL e de uso restrito (fio de arame, postes de madeira tratada, bombas d’água, trado de perfuração do solo); obtenção de crédito agrícola, em todas as suas modalidades, com taxas de juros menores e prazos maiores que os praticados no mercado, dentre outras.

 

*Com informações da assessoria de imprensa

 

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