Para funcionar, as empresas necessitam de equipamentos que permitam a realização de suas atividades, como computadores, telefones fixos e móveis, e-mails, carros, impressoras, entre outros, que são utilizados pelos funcionários durante o trabalho. Esse uso, no entanto, envolve regras que devem ser obedecidas para garantir não somente a produtividade da empresa, como a preservação de seu patrimônio, além da dignidade e intimidade dos funcionários. O LeiaJá procurou pessoas especializadas em gestão de recursos humanos e direito do trabalho para entender qual deve ser a etiqueta corporativa em relação à utilização de equipamentos e o que a lei diz em relação aos direitos do empregado e do empregador.
Bom senso
##RECOMENDA##O uso correto dos equipamentos das empresas que são colocados à disposição dos funcionários não depende apenas das atitudes de quem trabalha, mas também de quem emprega. Para a psicóloga e consultora em recursos humanos Flávia Oliveira, a competitividade do ambiente de negócios realmente leva os gestores a terem preocupações com a produtividade dos funcionários e com a utilização de equipamentos que não gere custos desnecessários. “As empresas tendem a pedir que o funcionário tenha bom senso e evite abusos. O trabalhador comprometido com a empresa vai saber como utilizar internet, e-mail e celular sem ficar o tempo inteiro no WhatsApp, fazer ligações inadequadas, sem usar o e-mail corporativo para enviar pornografia, por exemplo”, explica a consultora. Ela também pontua que as empresas têm maneiras de verificar se seu patrimônio está sendo devidamente utilizado, porém com cautela.
“Algumas empresas exageram, ficam o tempo inteiro coladas no profissional, invadem até a privacidade. É um erro, pois o respeito à dignidade humana ao avaliar os funcionários é essencial. Trata-se de ser humano e não de uma máquina que trabalha oito horas ininterruptamente”, explica Flávia, que também faz questão de ressaltar que mesmo sendo preciso que a empresa não passe dos limites, os empregados também devem estar atentos. “O funcionário passa a maior parte do tempo dele na empresa, então não há problema ligar para casa para saber como estão as coisas, usar a internet para ver algo de seu interesse, desde que não interfira na produtividade e sem cometer abusos”, diz ela.
A consultora também explana que as orientações a respeito da política de uso dos equipamentos da empresa não podem ser passadas informalmente, e nem o empregador pode esperar que os trabalhadores saibam o que fazer se nada for explicado. “As normas de utilização dos equipamentos precisam estar explícitas no contrato de trabalho, devem ser explicadas na integração do empregado e relembradas sempre que necessário. É preciso amarrar bem essas orientações para que possa fazer alguma cobrança em relação aos funcionários. Então, se não for permitido ir para casa com o carro da empresa ou utilizar o celular corporativo fora do horário de trabalho, por exemplo, isso tem que ser formalizado antes de haver alguma punição”, enfatiza a especialista.
Sobre as formas de disciplinar os funcionários que, mesmo sabendo da política de uso dos equipamentos cometem algum tipo de abuso, Flávia explica que a conscientização deve ser a primeira medida de prevenção ao uso incorreto do patrimônio. “Em caso de problemas pode conscientizar, conversar, orientar. Se mesmo assim a pessoa estiver desmotivada e continuar cometendo erros naquele ambiente corporativo, aí cabem medidas mais duras como advertências formais ou, em casos extremos, demissão”, diz.
Em caso de demissão: com ou sem justa causa?
Em caso de demissão, é possível que os empregadores e os funcionários que estão sendo dispensados fiquem com dúvidas se a questão se encaixa, legalmente, em demissão com ou sem justa causa. A doutora em direito do trabalho e professora da Universidade de Pernambuco (UPE) e da UNINASSAU, Isabelle Moraes D’angelo, reitera a necessidade de formalizar a divulgação das regras de utilização dos equipamentos.
Além disso, ela afirma que a lei permite, sim, que o empregador dispense o funcionário por mau uso de equipamentos, mas que a demissão por justa causa é um instrumento legal que exige um erro muito grave por parte do funcionário e, nesse caso, só caberia em situações de reincidência. “Para justa causa em demissão, só cabe caso haja um ato muito grave como, por exemplo, atos de improbidade ou se houver repetição da conduta, além da adoção de outras medidas mais leves antes”, explica a doutora.
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