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Esposa do agressor está grávida de nove meses. (Divulgação/PCGO)

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Na última sexta-feira (19), um homem foi preso após  chicotear a esposa, grávida de nove meses, e enforcar a própria mãe. De acordo com a Polícia Civil do Estado de Goiás, o caso aconteceu no município de Planaltina e foi denunciado pela mãe do agressor, que procurou a delegacia e mostrou os ferimentos no pescoço.

A mulher disse que o filho praticou as agressões após consumir drogas e ficar com ciúmes da companheira, chicoteando a esposa diversas vezes com cordas. A mãe, então, tentou intervir, mas foi enforcada pelo filho até quase desmaiar.

Ao recobrar a consciência, a vítima esclareceu que conseguiu se livrar do filho e levar a gestante até o hospital. Antes disso, ele chegou a dizer que mataria as duas. 

Após tomar conhecimento da denúncia, a equipe da Delegacia Especializada no Atendimento à Mulher (Deam) foi até a casa da família, onde capturou o agressor. Na ocasião, os agentes constaram que o homem cultivava maconha. Quatro pés da droga foram apreendidas junto ao suspeito. 

Durante o interrogatório, o homem admitiu o plantio da droga para consumo próprio, mas negou as agressões e ameaças à companheira e mãe. Com base nos laudos médicos e no laudo preliminar de constatação da substância entorpecente, foi determinada a prisão em flagrante. A gestante permanece internada sob cuidados médicos.

Os seguranças que chicotearam um adolescente de 17 anos foram inocentados do crime de tortura pela Justiça de São Paulo. Em julho, o menor foi torturado após furtar uma barra de chocolate do Supermercado Ricoy, na Vila Joaniza, na Zona Sul do município.

Valdir Bispo dos Santos e David de Oliveira Fernandes estavam detidos desde setembro sob as acusações de lesão corporal, cárcere privado e divulgação de cenas de nudez, após a viralização do vídeo do momento das agressões. Anteriormente, o Ministério Público denunciou os seguranças pelos crimes de tortura, cárcere privado e divulgação de cena de nudez.

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Nessa quinta-feira (11), o juiz Carlos Alberto Corrêa de Oliveira os inocentou do crime de tortura e estabeleceu as penas de três anos e 10 meses de reclusão três meses e 22 dias de detenção e 12 dias de multa. "[...] não ocorreu crime de tortura, uma vez que as agressões infringidas ao menor não foram com a finalidade de obter informações e também não foram aplicadas por quem estava na condição de autoridade, guarda ou poder”, aponta a sentença.

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