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O presidente Jair Bolsonaro disse, nesta terça-feira (17), que estuda conceder neste final de ano uma espécie de indulto individual a presos, chamado de "graça". "Estamos estudando", disse Bolsonaro, admitindo pela primeira vez que pode conceder o benefício.

Questionado se concederia o tradicional indulto natalino, Bolsonaro respondeu que o benefício "está na lei". "Para pessoal doente, idoso", afirmou.

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Conceder a graça seria uma forma de contornar limites do indulto e beneficiar policiais presos, uma bandeira defendida por Bolsonaro. Tanto a graça quanto o indulto, porém, são vedados a condenados por crimes hediondos, como tortura e homicídios cometidos por grupos de extermínio.

O Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP) não incluiu os policiais na proposta de indulto natalino deste ano, como revelou o jornal O Estado de S. Paulo. O presidente Bolsonaro disse no sábado (14) que a categoria será beneficiada pela medida, sem deixar claro se por indulto ou graça. Caso isso não aconteça, o presidente da República disse que não assinará o tradicional indulto natalino deste ano.

Após o Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP) não ter incluído os policiais na proposta de indulto natalino deste ano, o que era uma promessa do presidente da República, Jair Bolsonaro disse nesse sábado (14) que a categoria será beneficiada pela medida ou não assinará o indulto deste ano.

"O indulto não é para determinadas pessoas, mas sim pelo tipo de crime pelo qual ela foi condenada. Vai ter policial, sim. Civil e militar, tudo lá", disse o presidente ao deixar o Palácio da Alvorada. Ele reclamou que o conselho "esqueceu" dos policiais.

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"Não é justo. Tem policial que está preso por abuso porque deu dois tiros em um vagabundo de madrugada. Estava cumprindo sua missão. Não podemos continuar criminalizando policiais que fazem excelente trabalho", completou o presidente.

O presidente disse ainda que se o indulto não incluir os policiais ele poderá não assinar a medida. "Ou tem indulto para todo mundo ou não tem para ninguém. Quem assina sou eu".

Ao Estado, o ministro-chefe da Secretaria Geral da Presidência, Jorge Oliveira, disse que o indulto natalino vai incluir, além de policiais militares, outros servidores públicos que ainda serão definidos pelo presidente Bolsonaro.

Segundo ele, o texto ainda não está fechado. "Naquilo que for possível, para atenuar aos policiais que, no exercício de suas funções, tenham tido condenações decorrentes dessas atividades, faremos", disse.

O Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, vinculado ao Ministério da Justiça, elaborou proposta para o indulto natalino deste ano sem incluir o perdão da pena a policiais presos. O texto que prevê os critérios para condenados deixarem a cadeia deverá ser enviado na semana que vem ao Palácio do Planalto, que poderá alterá-lo.

Em agosto, Bolsonaro afirmou que o próximo indulto de Natal teria "nomes surpreendentes" e que pretendia beneficiar policiais condenados por "pressão da mídia".

A Constituição concede ao presidente da República a prerrogativa de conceder o perdão em favor de pessoas condenadas, desde que preenchidas determinadas condições previamente estabelecidas.

Estes critérios são definidos anualmente e publicados em decreto, geralmente no dia 25 de dezembro - daí o motivo de ser chamado de "natalino". O indulto não pode ser dirigido a pessoas específicas, mas, sim, a todos os condenados que, na data da publicação, atendam aos requisitos.

O conselho responsável por elaborar a proposta é formado por especialistas na área criminal e tem a incumbência de dar o ponto de partida na discussão. A palavra final é sempre do presidente da República. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

O Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP) publicou nesta terça-feira, 2, resolução com recomendações a serem seguidas em situações de revistas pessoais nas visitas a presídios. A orientação é que revistas feitas de forma manual devem ser realizadas somente em situações excepcionais. O padrão a ser seguido é uso de equipamentos eletrônicos detectores de metais, aparelhos de raio-x, scanner corporal, dentre outras tecnologias e equipamentos de segurança capazes de identificar armas, explosivos, drogas ou outros objetos ilícitos. As recomendações estão presentes em resolução do CNPCP publicada no Diário Oficia da União desta terça.

A norma cita que "são vedadas quaisquer formas de revista vexatória, desumana ou degradante", ou seja, que envolvam desnudamento parcial ou total; qualquer conduta que implique a introdução de objetos nas cavidades corporais da pessoa revistada; uso de cães ou animais farejadores, ainda que treinados para esse fim; além de agachamento ou saltos. A determinação é preservar a integridade física, psicológica e moral da pessoa revistada.

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O acesso de gestantes ou pessoas com qualquer limitação física impeditiva da utilização de recursos tecnológicos aos estabelecimentos prisionais será assegurado pelas autoridades administrativas, menciona a resolução do CNPCP. A revista pessoal em crianças e adolescentes deve ser precedida de autorização expressa de seu representante legal e somente será realizada na presença desse responsável. "Cabe à administração penitenciária estabelecer medidas de segurança e de controle de acesso às unidades prisionais", conclui a nova resolução.

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