Tópicos | Consolidação das Leis Trabalhistas

O Projeto de Lei 3569/20, deputados Ricardo Izar (PP-SP) e Laercio Oliveira (PP-SE) que tramita na Câmara dos Deputados, pretende limitar até 3 meses o prazo para que empregados contestem empregadores domésticos, microempreendedores individuais, micro e pequenas empresas e entidades sem fins lucrativos sobre irregularidades no contrato de trabalho com potencial de levar à rescisão indireta, ou seja, quando o pede o fim do contrato porque o empregador feriu a lei. 

Pelo texto da proposta, que pretende alterar a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), se o novo prazo estabelecido se esgotar, o trabalhador perderá o direito de contestar qualquer irregularidade e o empregador não poderá ser responsabilizado. As únicas exceções seriam em caso de a irregularidade ser previamente comunicada a órgãos de fiscalização ou se o próprio empregador reconhecer que o contrato está irregular. 

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O projeto confere duas opções aos empregadores que tomarem ciência da irregularidade: reconhecer o direito e corrigir a falha, se for o caso, com valores devidamente corrigidos, ou ajuizar ação judicial no prazo de 30 dias. A via judicial implica suspensão do contrato de trabalho em sua totalidade, facultando ao empregado o recebimento das verbas rescisórias incontroversas, até a decisão judicial definitiva.

Atualmente, a CLT determina que em caso de descumprimento de regras nos contratos de trabalho, tratamento com rigor excessivo, ofensa física ou ato lesivo contra a honra por parte do empregador, o trabalhador tem direito de até o prazo prescricional, que, pela lei em vigor, é de cinco anos – considerar rescindido o contrato e solicitar indenização.

Os autores do projeto argumentam que a diminuição do prazo para contestação tem por objetivo “resguardar as empresas mais vulneráveis economicamente, para que não sejam surpreendidas com uma conta impagável, capaz de provocar o fechamento súbito do empreendimento e a ruína econômica dos sócios investidores”. O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

*Com informações da Agência Câmara

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