Em julgamento nesta segunda-feira (24), à unanimidade, o TRE Pernambuco desaprovou as contas da direção estadual do PT do exercício financeiro de 2019 e aplicou três punições à legenda: determinou o recolhimento ao erário, com recursos próprios, de R$ 25.434,94, correspondentes a recursos do Fundo Partidário aplicados irregularmente ou não comprovados, acrescidos de atualização monetária e juros de mora; aplicou uma multa correspondente a 10% do valor da condenação (R$ 2.543,49) a ser paga em até 1 mês; e, por fim, determinou ao partido a aplicação do valor não utilizado em 2019 em programa de incentivo da participação das mulheres na política (R$ 3.448,24) em eleições subsequentes. Cabe recurso contra decisão ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Os integrantes da Corte acolheram o voto da relatora, a desembargadora eleitoral Mariana Vargas, que destacou vários pontos de irregularidade para justificar a desaprovação das contas. Dentre elas, duas fontes de despesas se destacaram como as mais vultosas. A primeira delas diz respeito a combustíveis e lubrificantes, pagos com recursos do fundo partidário, no valor de R$ 18.930,93. O partido informou que os gastos correspondem a ressarcimento de abastecimentos feitos por seus dirigentes.
##RECOMENDA##Mas a relatora seguiu o alerta da Secretaria de Auditoria do TRE que citou incompatibilidade entre a quantidade de combustível adquirido (4.400,10 litros) e a de veículos locados pelo partido (2 veículos pelo período total de 6 dias); a ausência de identificação dos veículos abastecidos nos documentos fiscais referentes à aquisição de combustíveis; e os veículos supostamente pertencentes aos dirigentes e cedidos ao partido, mesmo que temporariamente, deveriam ter sido registrados na prestação de contas, mas não o foram.
Outra despesa que foi objeto da auditoria foi o pagamento indevido pela agremiação partidária, com recursos do Fundo Partidário, de juros e multas no valor de R$ 6.236,51. “Conforme descrito no parecer conclusivo, os encargos relacionam-se, majoritariamente, ao pagamento de faturas de energia elétrica, de assistência médica e de telefonia. O art. 17, § 2º, Resolução TSE nº 23.546/2017 veda expressamente a utilização de recursos do Fundo Partidário para o pagamento de despesas dessa natureza”, justificou a relatora.
“Analisadas cada uma das ocorrências apontadas, é de se concluir pela existência de irregularidades graves – notadamente a ausência de comprovação de gastos com recursos do Fundo Partidário -, que comprometem as contas apresentadas, e que, por estarem em dissonância com os ditames da Resolução TSE nº 23.546/2017, implicam a desaprovação das contas, incidindo, ainda, na espécie, a Súmula TRE-PE nº 4”, resumiu a relatora.
Promoção à participação feminina
Um ponto destacado no julgamento, que não ocasionou diretamente a desaprovação das contas, mas rendeu uma punição ao diretório estadual, está relacionado aos gastos com a promoção da participação feminina na política. Segundo a legislação eleitoral, o partido deve aplicar 5% dos recursos do Fundo Partidário na criação ou manutenção de programas de promoção e difusão da participação política das mulheres. Mas o valor efetivamente investido em 2019 pelo PT-PE ficou abaixo desse percentual.
Naquele ano, a legenda deveria ter investido R$ 52.187,77, equivalente aos 5% do fundo partidário. Porém, efetivamente realizou despesas de R$ 48.739,53, uma diferença de R$ 3.448,24.
Neste ponto, a relatora entendeu que a não aplicação do valor em 2019, na ação afirmativa, não ensejouem condenação no julgamento das contas, mas determinou à legenda “utilizá-lo nas eleições seguintes ao trânsito em julgado da presente decisão”. O processo que trata do caso é o de nº 0600177-34.2020.6.17.0000.
*Do TRE-PE