Tópicos | contas desaprovadas

Em julgamento nesta segunda-feira (24), à unanimidade, o TRE Pernambuco desaprovou as contas da direção estadual do PT do exercício financeiro de 2019 e aplicou três punições à legenda: determinou o recolhimento ao erário, com recursos próprios, de R$ 25.434,94, correspondentes a recursos do Fundo Partidário aplicados irregularmente ou não comprovados, acrescidos de atualização monetária e juros de mora; aplicou uma multa correspondente a 10% do valor da condenação (R$ 2.543,49) a ser paga em até 1 mês; e, por fim, determinou ao partido a aplicação do valor não utilizado em 2019 em programa de incentivo da participação das mulheres na política (R$ 3.448,24) em eleições subsequentes. Cabe recurso contra decisão ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). 

Os integrantes da Corte acolheram o voto da relatora, a desembargadora eleitoral Mariana Vargas, que destacou vários pontos de irregularidade para justificar a desaprovação das contas. Dentre elas, duas fontes de despesas se destacaram como as mais vultosas. A primeira delas diz respeito a combustíveis e lubrificantes, pagos com recursos do fundo partidário, no valor de R$ 18.930,93. O partido informou que os gastos correspondem a ressarcimento de abastecimentos feitos por seus dirigentes.

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Mas a relatora seguiu o alerta da Secretaria de Auditoria do TRE que citou incompatibilidade entre a quantidade de combustível adquirido (4.400,10 litros) e a de veículos locados pelo partido (2 veículos pelo período total de 6 dias); a ausência de identificação dos veículos abastecidos nos documentos fiscais referentes à aquisição de combustíveis; e os veículos supostamente pertencentes aos dirigentes e cedidos ao partido, mesmo que temporariamente, deveriam ter sido registrados na prestação de contas, mas não o foram. 

Outra despesa que foi objeto da auditoria foi o pagamento indevido pela agremiação partidária, com recursos do Fundo Partidário, de juros e multas no valor de R$ 6.236,51. “Conforme descrito no parecer conclusivo, os encargos relacionam-se, majoritariamente, ao pagamento de faturas de energia elétrica, de assistência médica e de telefonia. O art. 17, § 2º, Resolução TSE nº 23.546/2017 veda expressamente a utilização de recursos do Fundo Partidário para o pagamento de despesas dessa natureza”, justificou a relatora.

“Analisadas cada uma das ocorrências apontadas, é de se concluir pela existência de irregularidades graves – notadamente a ausência de comprovação de gastos com recursos do Fundo Partidário -, que comprometem as contas apresentadas, e que, por estarem em dissonância com os ditames da Resolução TSE nº 23.546/2017, implicam a desaprovação das contas, incidindo, ainda, na espécie, a Súmula TRE-PE nº 4”, resumiu a relatora.

Promoção à participação feminina 

Um ponto destacado no julgamento, que não ocasionou diretamente a desaprovação das contas, mas rendeu uma punição ao diretório estadual, está relacionado aos gastos com a promoção da participação feminina na política. Segundo a legislação eleitoral, o partido deve aplicar 5% dos recursos do Fundo Partidário na criação ou manutenção de programas de promoção e difusão da participação política das mulheres. Mas o valor efetivamente investido em 2019 pelo PT-PE ficou abaixo desse percentual.

Naquele ano, a legenda deveria ter investido R$ 52.187,77, equivalente aos 5% do fundo partidário. Porém, efetivamente realizou despesas de R$ 48.739,53, uma diferença de R$ 3.448,24.

Neste ponto, a relatora entendeu que a não aplicação do valor em 2019, na ação afirmativa, não ensejouem condenação no julgamento das contas, mas determinou à legenda “utilizá-lo nas eleições seguintes ao trânsito em julgado da presente decisão”.  O processo que trata do caso é o de nº 0600177-34.2020.6.17.0000.

*Do TRE-PE

O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) desaprovou, nesta quinta-feira (15), as contas da senadora eleita pelo Partido dos Trabalhadores, Teresa Leitão, e os suplentes eleitos, Francisco Ferreira Alexandre e Sílvio Serafim Costa. A decisão segue o parecer técnico da Secretaria de Auditoria do tribunal, que identificou inconsistências na prestação de contas apresentadas pela campanha do PT.

A corte do TRE determinou que a senadora eleita e os suplentes devolvam R$ 450 mil aos cofres públicos, referentes a recursos do Fundo de Campanha cuja destinação não foi comprovada com notas fiscais. O ressarcimento deverá ser realizado em até cinco dias após o trânsito em julgado da decisão.

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Em seu voto, o relator, desembargador eleitoral Roberto Machado, aponta que a campanha falhou ao não comprovar os gastos efetuados no âmbito do contrato com a NST Galindo Serviços e Eventos, no valor de R$ 450 mil. Segundo a campanha, tratou-se de contratação de mão de obra.

A candidatura alega que a empresa não forneceu nota fiscal para a prestação dos serviços, mas assegura que eles foram integralmente pagos no dia 4 de outubro.

Como comprovação da correta aplicação dos recursos, a campanha anexou ao processo 385 comprovantes de transferência via PIX da NST para contas dos prestadores de serviços da candidatura. No entanto, o contrato firmado entre a chapa e a empresa de mão de obra cita um total de 520 de colaboradores contratados, o que resulta em uma diferença de 185 contratados sem comprovação de pagamento.

Além disso, a equipe técnica do TRE-PE identificou também discrepâncias entre a lista de trabalhadores contratados e a relação de colaboradores que receberam recursos de campanha. “As referidas divergências comprometem a confiabilidade dos documentos ora apresentados, os quais não possuem a força probante pretendida e necessária”, justificou o relator.

A decisão não impede a diplomação da senadora eleita e dos suplentes, marcada para a próxima segunda-feira, 19/12, às 16h, no Teatro Guararapes. Ainda cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

A decisão foi proferida no processo nº 0603044-29.2022.6.17.0000

Da assessoria

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) informou nesta quinta-feira (15) que desaprovou as contas do exercício de 2013 dos diretórios de seis partidos políticos no município de São Francisco de Itabapoana, na região norte fluminense. De acordo com a sentença dos processos, os partidos não poderão receber cotas do Fundo Partidário durante 12 meses.

Os seis partidos políticos que tiveram a desaprovação das contas são o Partido da Mobilização Nacional (PMN), Partido Socialista Brasileiro (PSB), Democratas (DEM), Partido Comunista do Brasil (PCdoB), Partido Republicano da Ordem Social (PROS) e Partido Progressista (PP).

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Também ficará fora do repasse de cotas do Fundo Partidário o diretório local do Partido Republicano Brasileiro (PRB), cujas contas foram julgadas como não prestadas pelo tribunal. De acordo com o TRE-RJ, a restrição será pelo tempo que permanecer inadimplente.

Segundo informações do órgão, os partidos ainda podem recorrer ao plenário do TRE-RJ. Os processos relacionados podem ser consultados pelo site http://www.tre-rj.jus.br/.

 

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