Tópicos | Covid-19 é acidente de trabalho?

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) condenou uma empresa de transportes a pagar indenização no valor de R$ 200 mil, por danos morais, a uma viúva, pela morte de seu marido, vítima da Covid-19. A família alega que ele foi exposto ao risco de contaminação durante o expediente, configurando o fato como acidente de trabalho.

O juiz responsável pela decisão é Luciano José de Oliveira, da Vara do Trabalho de Três Corações. O motorista da empresa havia feito uma viagem de dez dias, partindo de Extrema, Minas Gerais, para Maceió, Alagoas, e de lá para Recife, Pernambuco. Ele começou a relatar sintomas da doença no dia 15 de maio, quando já havia retornado do trajeto.

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Na defesa, a empresa não apresentou comprovação de que o funcionário recebeu equipamento de proteção individual (EPI) adequado para efetuar a viagem, e também não comprovou que realizou orientação aos funcionários sobre os cuidados que devem ser tomados diante da pandemia do novo coronavírus.

Outro fator apresentado pela acusação no caso é que o caminhão utilizado pelo motorista podia ser manuseado por outras pessoas, como manobristas, conduzindo o veículo em pátios de carga e descarga. No entanto, não há comprovação de que era feita a devida higienização da cabine durante a troca de condutor.

O juiz também sentenciou a empresa a pagar pensão à viúva e à filha, pois o funcionário era o único provedor financeiro da família. Enquanto que a filha receberá um valor fixo mensal até completar 24 anos de idade, a esposa da vítima receberá até quando o funcionário teria se aposentado, se ainda estivesse vivo, aos 76 anos de idade. Os valores específicos não foram divulgados.

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